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Uma Solução Para o Poder Judiciário da União

06 de junho de 2019 às 18:13 por Mahatma Gandhi relacionada ao Munitec 1852 visualizações

Em destaque: NS JÁ!
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UMA SOLUÇÃO PARA O PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

Por Júlio César de Oliveira Brito.

Nestes tempos de crise econômica, uma solução para o Poder Judiciário da União (PJU) é observar o Princípio da Economicidade, previsto expressamente no art. 70 da CF/88, e manter no quadro os servidores com menor remuneração e nível de escolaridade adequado à melhor prestação dos serviços à sociedade.

Vale lembrar que o Princípio da Economicidade representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. 

Nesse passo, torna-se necessária a elevação da escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário e a adequação da Lei 11.416/2006 à realidade atual, já que a quase totalidade dos técnicos do PJU possui curso de nível superior, percebem apenas um pouco mais da metade do que auferem os analistas judiciários e prestam serviços de alta complexidade e com a mesma qualidade à sociedade.

Caso adotada a política errada de abrir vagas nos concursos somente ou em maior número para analistas, como visto em gestões anteriores em um tribunal de cúpula do PJU, o valor atual da folha de pagamento dobraria ou superaria o seu dobro com o decorrer do tempo, já que os técnicos representam quase 70% dos servidores do PJU.

Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos.

Portanto, confiamos na sabedoria e na competência dos atuais Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e esperamos o envio urgente de anteprojeto de lei ao Congresso Nacional para elevação da escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.




O autor: Júlio Brito.



NOTAS DO TeA:
1) aproveite a boa leitura do mencionado artigo, que é de inteira responsabilidade do seu autor;
2) o autor do presente artigo, Júlio César de Oliveira Brito, é Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG, Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Diretor de Base e integrante do Núcleo dos Técnicos Judiciários do Sitraemg. Ex-Coordenador-Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe). Integrante dos coletivos Técnicos em Ação (TeA), Movimento pela União dos Técnicos do PJU e MPU (Munitec), NS Livre e Técnicos Aguerridos;
3) Júlio Brito publicou artigo semelhante no site da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) cujo link de acesso segue ao lado: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4961-uma-solucao-para-o-poder-judiciario-da-uniao ;
4) abaixo, a versão em PDF do artigo ora publicado no TeA.

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