UMA
SOLUÇÃO PARA O PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Por Júlio César de Oliveira Brito.
Nestes
tempos de crise econômica, uma solução para o Poder Judiciário da União (PJU) é
observar o Princípio da Economicidade, previsto expressamente no art. 70 da
CF/88, e manter no quadro os servidores com menor remuneração e nível de
escolaridade adequado à melhor prestação dos serviços à sociedade.
Vale
lembrar que o Princípio da Economicidade representa, em síntese, a promoção de
resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade,
celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens
públicos.
Nesse
passo, torna-se necessária a elevação da escolaridade para ingresso no cargo de
Técnico Judiciário e a adequação da Lei 11.416/2006 à realidade atual, já que a
quase totalidade dos técnicos do PJU possui curso de nível superior, percebem
apenas um pouco mais da metade do que auferem os analistas judiciários e
prestam serviços de alta complexidade e com a mesma qualidade à sociedade.
Caso
adotada a política errada de abrir vagas nos concursos somente ou em maior
número para analistas, como visto em gestões anteriores em um tribunal de
cúpula do PJU, o valor atual da folha de pagamento dobraria ou superaria o seu
dobro com o decorrer do tempo, já que os técnicos representam quase 70% dos
servidores do PJU.
Configuraria
atitude ilógica dos gestores do PJU não valorizar os técnicos e desprezar mão
de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições
e mais barata para os cofres públicos.
Portanto,
confiamos na sabedoria e na competência dos atuais Presidentes dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e
esperamos o envio urgente de anteprojeto de lei ao Congresso Nacional para
elevação da escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.
O autor: Júlio Brito.
NOTAS DO TeA:
1) aproveite a boa leitura do mencionado artigo, que é de inteira responsabilidade do seu autor;
2) o autor do presente artigo, Júlio César de Oliveira Brito, é Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG, Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Diretor de Base e integrante do Núcleo dos Técnicos Judiciários do Sitraemg. Ex-Coordenador-Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe). Integrante dos coletivos Técnicos em Ação (TeA), Movimento pela União dos Técnicos do PJU e MPU (Munitec), NS Livre e Técnicos Aguerridos;
3) Júlio Brito publicou artigo semelhante no site da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) cujo link de acesso segue ao lado: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4961-uma-solucao-para-o-poder-judiciario-da-uniao ;
4) abaixo, a versão em PDF do artigo ora publicado no TeA.
