Seguindo a nova tendência que se estabeleceu no
Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu extinguir 264 cargos
de Técnico Judiciário. O interesse é prestigiar o cargo de Analista Judiciário,
pois se trata de cargo de nível superior. Também se pretende transformar parte
dos cargos de Técnico Judiciário extintos em vagas para o cargo de Técnico
Judiciário em Tecnologia da Informação.
Quanto ao evidente prestígio que o Tribunal de
Justiça da Paraíba aos Analistas Judiciários, ocupantes de cargo de nível
superior, o Presidente do Órgão disse: “É a classe de servidores que, dentro
de uma gestão que atua com o PJe, fará a movimentação, inclusive
interpretativa, dos mandados judiciais que devem ser cumpridos e das decisões
que requerem conhecimento jurídico”.
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Está virando uma febre no Judiciário, até no
Ministério Público, a extinção de cargos de Técnico com consequente
transformação de vagas para a contratação de nível superior. É um novo CONCEITO
que está tomando corpo gradualmente e que conduz cada vez mais rápido cargos de
Técnico para o abismo.
Não é mais segredo para ninguém que o Poder
Judiciário e o Ministério Público passaram a se interessar tão somente por
pessoas de nível superior em seus quadros. Todo o resto está sendo descartado.
Já há, portanto, 5 casos paradigmáticos nesse
sentido: MPU; TJDFT; TRF6; TJ/CE; TJ/PB. Esse número irá crescer
exponencialmente.
Também não é mais segredo que o único mecanismo
de proteção para cargos de nível intermediário é o reposicionamento para o
nível superior.
No âmbito do PJU, o pleito dos Técnicos
Judiciários de alteração do requisito de investidura no cargo, do nível
intermediário para o nível superior, conhecido por “NS”, vem sendo
procrastinado há 6 longos anos. Parece não haver real preocupação com o destino
do cargo, valendo ressaltar que a sua extinção valerá enormes prejuízos
financeiros para os seus ocupantes, inclusive os inativos, que perderão
referência para a paridade.
Somente no Fórum de Discussão Permanente de
Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo
CNJ, o avanço nas discussões sobre o NS está, até aqui, paralisado há 4 meses,
num estranho, infindável e inócuo debate sobre as competências do cargo.
Inexplicavelmente, o mesmo Fórum de Carreira
deliberou favoravelmente pelo envio de um PL cujo objeto é, em essência, uma
transposição de cargos, enquanto que o NS segue preterido.
Essa procrastinação do NS por tanto tempo está
levando os Técnicos em direção à extinção.
O TeA! seguirá incansavelmente lutando pelo NS
em favor dos Técnicos Judiciários.
NS JÁ!
