O Coletivo Técnicos em Ação! (TeA!), no dia de
hoje (08/07/2022), reuniu-se com Patrícia Mazzilli, Coordenadora da Assessoria
Legislativa do Senador Carlos Viana (PL/MG). A reunião foi solicitada pelo TeA!
para fins de lobby que visa à aprovação, no Senado Federal, do PL 3662/2021,
com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que incluiu a alteração do art.
8.º, inciso II, da Lei n.o 11.416/2006, no sentido do novo requisito de
investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU, passando do nível
intermediário para o nível superior. Essa demanda é nacionalmente conhecida por
“NS”.
Na reunião, o TeA!, representado por Mahatma
Gandhi de Siqueira Campos Cantalice (JF/PB), Evyenia Eliza Varmaxidis (TRE/MG),
Liana Theodoro Ferreira dos Santos Barreto (TRE/MG) e Nélia Matos (TRT/MG),
levou ao conhecimento da Assessora Patrícia Mazzilli diversas nuances do NS,
dando ênfase a tópicos que interessam ao gestor público, em especial, o
Princípio da Economicidade como seu pilar argumentativo. O TeA! procurou falar,
preponderantemente, a língua do gestor público.
O TeA!, sobre o NS, asseverou que: o cargo
possui complexidade superior; o PJU não mais se interessa em contratar pessoas
que possuam apenas formação escolar em nível intermediário; não provocará
impacto financeiro algum; irá conferir Economicidade ao PJU; é constitucional
(indicando para tanto o paradigma jurisprudencial da ADI 4303/RN); é o pleito
mais legítimo da categoria (referiu as AGE em todos os 30 sindicatos e a Plenária
Nacional da FENAJUFE em João Pessoa/PB (2015)).
No tocante ao PL 3662/2021, o TeA! sustentou
que a iniciativa quanto à autoria (autor o TJDFT) cumpriu a regra insculpida no
art. 96, II, da CF/1988; quanto à emenda parlamentar que incluiu o NS, atendeu
os requisitos, pacificados no STF, do não aumento de despesas e da pertinência
temática com o texto original.
A representante do Senador Carlos Viana, a
Assessora Patrícia Mizzilli, afirmou que conhece o caso. Disse também que
entende que não haverá grandes dificuldades para que o PL 3662/2021, com o NS incluído,
seja aprovado no Senado Federal. Falou que o Senador Carlos Viana somente se
debruçará sobre o PL 3662/2021 quando se iniciar a sua tramitação.
A Assessora Patrícia Mizzilli falou que irá
estudar com maior profundidade a questão com leitura de material que o TeA! lhe
disponibilizou, em especial, o Memorial-NS. O Memorial-NS, segundo Patrícia
Mizzilli, subsidiará minuta de voto do parlamentar.
Finalizando, as Técnicas Judiciárias Evyenia,
Liana e Nélia lembraram que são eleitoras em Minas Gerais e que estão monitorando
eleitoralmente as atuações dos senadores desse Estado.
O balanço do TeA! é que a Demanda-NS goza da solidariedade da Assessora Patrícia Mizzilli.
Servidores do PJU momentos antes da reunião
Participe do TeA!; lute pelo NS. WhatsApp:
(83)99302-8889.
NS JÁ!
