O título deste artigo possui alto grau de motejo. Não obstante isso, o tema aqui abordado precisa ser levado muito a sério.
No último ano, o PJU tem sofrido com declínio intelectual imposto por parte da categoria que, inexplicavelmente, passou a defender uma pauta que, se acatada pela Administração, causará graves perdas financeiras para toda a categoria.
Trata-se de aumento do número de padrões de vencimentos que tem sido imposto, pelo Governo Federal, em todo o Poder Executivo Federal. A matriz adotada estabelece aumento de 2 padrões para cima e 5 padrões para baixo aos 13 padrões existentes, totalizando 20 padrões.
Esse processo impositivo, claramente danoso aos servidores do Executivo, começou a sofrer forte resistência de carreiras cujos cargos são muito habituados com o manejo da Matemática Financeira: CGU e Tesouro Nacional.
A perícia que esses servidores possuem em Matemática Financeira possibilitou-lhes fazer a leitura tecnicamente precisa acerca dos graves riscos à efetiva valência monetária do dinheiro em data futura.
Essas categorias entraram em greve também pela manutenção dos atuais 13 padrões de vencimentos. Não aceitam um aumento do número de padrões.
Acesse a notícia clicando no link ao lado: https://unacon.org.br/2024/08/02/greve-na-cgu-e-no-tesouro-nacional-deve-inviabilizar-auditoria-determinada-pelo-ministro-do-stf-flavio-dino/
Essa demanda nociva por um aumento do número de padrões tem encontrado coro em servidores do PJU, que, absoluto despreparo em Matemática Financeira, tem defendido a pauta às cegas. Limitam-se a apregoar de maneira vaga que um aumento do número de padrões será bom para a categoria.
Em sentido contrário, o Técnicos em Ação! (TeA!) publicou um trabalho em que demonstrou que um aumento do número de padrões geraria prejuízos a toda a categoria.
Acesse o artigo por meio do link ao lado: https://www.tecnicosemacao.com/noticia/tea-1186334015/um-aumento-de-padroes-de-vencimentos-provocara-ganhos-menores-e-ate-perdas-aos-servidores-ativos-e-aposentados-tambem-reduzira-o-valor-da-media-para-fins-de-futuro-calculo-de-proventos-de-aposentadoria-do-servidor-sem-paridade-e-integralidade.html
Meses depois, por meio duma live, o TeA! executou, ao vivo, as contas que demonstraram quão deficitário seria um aumento do número de padrões.
Acesse o videotape da live por meio do link ao lado: https://www.tecnicosemacao.com/noticia/tea-1186334015/live-do-tea-demonstra-que-aumento-de-padroes-e-deficitario-video-e-planilha.html
Importa dizer que aumento do número de padrões causa prejuízos para o trabalhador. Nenhum Governo iria empenhar-se em implementar essa mudança se não tivesse feito toda a análise matemática a respeito disso.
Certamente, o Governo dispôs de suporte técnico de uma consultoria muito experiente e capacitada em Matemática Financeira.
Do ponto de vista matemático (da Matemática Financeira), o que ocorre é que, ao aumentar padrões, quando se olha a integralidade da carreira, o volume de dinheiro pago ao servidor reduz-se drasticamente. Numa tabela com menos padrões, o servidor recebe em toda a sua vida funcional recebe uma totalidade remuneratória superior ao que se verifica num aumento do número de padrões.
Quanto maior o número de padrões, menor será o montante que o servidor receberá ao longo da carreira.
Consequentemente, a média remuneratória no contexto de aumento do número de padrões despenca.
Isso tudo ocorre porque a disponibilização dos maiores valores da tabela é diferida, e esses valores sofre efeitos diversos.
Um desses efeitos fica por conta da inflação, que corrói o poder de compra daqueles capitais.
Um outro efeito está no impedimento, em face do fator tempo, de o dinheiro ser utilizado para aumentar a riqueza do servidor. A validade desse argumento ocorre automaticamente.
Caso tivesse a disponibilidade imediata do capital (tabela com 13 padrões), o servidor localizado no topo da tabela poderia fazer aumentar esse capital com aplicações financeiras, compras de imóveis, dentre outros.
Um aumento do número de padrões impossibilita-o de já fazer crescer o montante advindo da remuneração.
Um terceiro efeito, que se relaciona com os dois primeiros e com um quarto que será enunciado na sequência, está na desatenção proposital ao principal lema da Matemática Financeira: não se pode somar, subtrair ou comparar valores que não estejam situados numa mesma data.
Como, por óbvio, numa tabela de vencimentos, os valores nunca estarão dispostos numa mesma data, então, para aqueles fins de soma, subtração e comparação, os valores terão que sofrer transformações. Essas transformações ocorrem por meio de capitalização (acréscimo de juros) ou de descapitalização (retirada de juros/desconto).
A capitalização ou a descapitalização do montante é acionada a depender da dinâmica de transformação necessária para cada capital: se tiver que ser remetido ao futuro, isso demandará capitalização; se precisar trazer o capital para o passado, sofrerá descapitalização.
Na capitalização, serão incluídos juros compostos no tempo de deslocamento para o futuro. Na descapitalização, serão retirados juros compostos ou aplicado desconto racional (ou por dentro) composto no tempo de deslocamento para o passado.
O xis da questão está em que os valores duma tabela com mais padrões, quando remetidos à data futura da integralidade da carreira (30 anos, se servidor; 35 anos, se servidor) são submetidos a um número menor de capitalizações que os de uma tabela com menos padrões. Quanto mais capitalizações, mais juros compostos são incorporados. Dessa forma, a taxa de crescimento do bolo remuneratório será superior na hipótese de menor número de padrões de vencimentos.
Isso significa que, olhando para a totalidade da vida funcional, uma tabela com menos padrões acomodará capital significativamente superior à versão com mais padrões.
Um quarto efeito está na afronta proposicional e impositiva ao conceito de juros, que é a recompensa paga pelo uso do capital de outrem.
No caso, ao aumentar o número de padrões, diferindo a disponibilização dos maiores valores da tabela, isso, no contexto do servidor, será equivalente a emprestar dinheiro à Administração por um determinado tempo, mas reaver o dinheiro emprestado sem qualquer compensação; receber a quantia sem juros em data futura, portanto num mesmo valor nominal.
Enfim, aumento do número de padrões é proposta de patrão; não é demanda de trabalhador.
Os servidores do PJU que pleiteam uma infausta pauta como essa não têm noção alguma de Matemática Financeira e suas armadilhas.
Se a lição que o TeA! deu não tiver sido, inexplicavelmente, suficiente, então que os incautos do PJU, ao menos, fiquem atentos ao posicionamento das carreiras do CGU e do Tesouro Nacional expressamente contrário a um aumento do número de padrões.
At.te,
Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice — Coordenador do TeA!.
