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MAIS UM ATO DE EXTINÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS: O RECÉM CRIADO TRF6 NÃO ABRIRÁ CONCURSO PARA O CARGO

21 de outubro de 2021 às 21:30 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 4997 visualizações

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Foi sancionada a Lei n.o 14.226, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e altera a Lei n.o 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal. O TRF6 terá sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais.

 

O art. 9.º da Lei n.o 14.226/2021 dispôs sobre o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos servidores, tanto da primeira instância, como da segunda instância, chamando a atenção para o fato de que o TRF6 não deseja contar com novos Técnicos Judiciários em seu quadro de pessoal:

 

(...) Art. 9º São criados, na forma do Anexo II desta Lei, o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos servidores da primeira instância e o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos servidores da segunda instância, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos limites do orçamento global da Justiça Federal.

 

§ 1º Os quadros efetivos de magistrados e de servidores, providos ou não, atualmente integrantes da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias a ela vinculadas passam a pertencer aos quadros efetivos de magistrados e de servidores da primeira e da segunda instâncias da 6ª Região da Justiça Federal, em conformidade com o Anexo II desta Lei.

 

§ 2º Com exceção dos quadros discriminados no § 1º deste artigo, são extintos 145 (cento e quarenta e cinco) cargos efetivos do quadro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e dos quadros da primeira instância da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos do Anexo II desta Lei.

 

§ 3º Parte do valor derivado da extinção dos cargos indicados no § 2º deste artigo será utilizada para criação dos cargos de analista judiciário e dos cargos em comissão, de livre nomeação e provimento, especificados no Anexo II desta Lei (...).

 

O ANEXO II detalha, em números, o cenário de clara leitura, pelo TRF6, de desnecessidade do cargo de Técnico Judiciário:

 

Estrutura anterior de cargos efetivos do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

Denominação

1º Grau

Analista judiciário

777

Técnico judiciário

1.071

Auxiliar judiciário

10

 

Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (SGP/CJF).

Vigente em abril de 2019.

Nova estrutura de cargos efetivos dos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

Denominação

1º Grau

2º Grau

Total

Analista judiciário

622

199

821

Técnico judiciário

903

168

1.071

Auxiliar judiciário

0

10

10

Total

1.525

377

1.902

 

Cargos efetivos vagos, extintos, decorrentes de aposentadorias no âmbito da 1ª Região da Justiça Federal, excluídos os existentes na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

 

Denominação

Valor Unitário

Quantitativo Extinção

Valor

Analista judiciário

R$ 12.455,30

67

R$ 834.505,10

Técnico judiciário

R$ 7.591,37

76

R$ 576.944,12

Auxiliar judiciário

R$ 3.890,69

2

R$ 7.781,38

Total

 

145

R$ 1.419.230,60

 

Cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas criadas (§ 3º do art. 9º desta Lei)

 

Denominação

Valor Unitário

Quantitativo Criação

Valor

Analista judiciário

R$ 12.455,30

44

R$ 548.033,20

Subtotal de cargos efetivos

 

44

R$ 548.033,20

CJ-4

R$ 14.607,74

1

R$ 14.607,74

CJ-3

R$ 12.940,02

22

R$ 284.680,44

CJ-2

R$ 11.382,88

38

R$ 432.549,44

CJ-1

R$ 9.216,74

13

R$ 119.817,62

FC-5

R$ 2.232,38

5

R$ 11.161,90

FC-3

R$ 1.379,07

6

R$ 8.274,42

Subtotal de cargos em comissão

 

74

R$ 871.091,56

Total

 

118

R$ 1.419.124,76

 

 

Para acessar o inteiro teor da Lei n.o 14.226/2021, clique AQUI


Quer dizer, o TRF6 não faz planos futuros para cargo de nível intermediário em seu quadro de pessoal.

 

 

 

Nota do TeA!

 

O Movimento-NS, há décadas, tem alertado a base e as entidades sindicais de que o PJU, cedo ou tarde, não mais iria interessar-se em manter cargos de nível intermediário em seus quadros. Isso porque, com a modernização do próprio PJU, somente subsistem tarefas de complexidade superior.

 

Os Tribunais, sobretudo, neste momento inicial, os Regionais, estão-se cansando da falta de desfecho do NS. Já são 6 anos de procrastinação do NS pelas entidades sindicais representativas dos Técnicos Judiciários. Os Tribunais começaram a descartar os Técnicos Judiciários, pois não mais interessa a eles (aos Tribunais) a abrir concurso para cargo de nível intermediário.

 

Já é o terceiro caso de extinção de cargos de Técnico Judiciário este ano: no MPU (assemelha-se a situação do Técnico do MPU ao do Técnico Judiciário do PJU); no TJDFT; no TRF6. Está-se criando um conceito em que cargos de Técnico Judiciário são extintos e transformados em vagas para a contratação de pessoas de nível superior.

 

E os Tribunais Regionais estão dando as suas próprias interpretações de Economicidade: extinguem os Técnicos Judiciários para contratar futuros servidores de nível superior.

 

A Economicidade é um dos maiores trunfos para a implantação do NS, pois, num custo menor, pessoas de nível superior poderiam ocupar o cargo de Técnico Judiciário. É o argumento que demonstra que o NS oferecerá vantagem ao PJU.

 

O problema é que as entidades sindicais estão boicotando o argumento da Economicidade em prol do NS. Não jogam para vencer. E isso é proposital.

 

O Movimento-NS avisou disso tudo. Agora, começam a acontecer.

 

NS JÁ!

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