Foi sancionada a Lei n.o 14.226, de 20 de
outubro de 2021, que dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª
Região (TRF6) e altera a Lei n.o 11.798, de 29 de outubro de 2008, para
modificar a composição do Conselho da Justiça Federal. O TRF6 terá sede em Belo
Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais.
O art. 9.º da Lei n.o 14.226/2021 dispôs sobre
o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos servidores, tanto da
primeira instância, como da segunda instância, chamando a atenção para o
fato de que o TRF6 não deseja contar com novos Técnicos Judiciários em seu
quadro de pessoal:
“(...) Art. 9º São criados, na forma do
Anexo II desta Lei, o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos
servidores da primeira instância e o quadro de cargos efetivos e de cargos em
comissão dos servidores da segunda instância, ambos do Tribunal Regional
Federal da 6ª Região, nos limites do orçamento global da Justiça Federal.
§ 1º Os quadros efetivos de magistrados e de
servidores, providos ou não, atualmente integrantes da Seção Judiciária do
Estado de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias a ela vinculadas passam a
pertencer aos quadros efetivos de magistrados e de servidores da primeira e da
segunda instâncias da 6ª Região da Justiça Federal, em conformidade com o Anexo
II desta Lei.
§ 2º Com exceção dos quadros discriminados no §
1º deste artigo, são extintos 145 (cento e quarenta e cinco) cargos efetivos do
quadro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e dos quadros da primeira
instância da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos do Anexo II desta Lei.
§ 3º Parte do
valor derivado da extinção dos cargos indicados no § 2º deste artigo será
utilizada para criação dos cargos de analista judiciário e dos cargos em
comissão, de livre nomeação e provimento, especificados no Anexo II desta Lei
(...).”
O ANEXO II detalha, em números, o cenário de
clara leitura, pelo TRF6, de desnecessidade do cargo de Técnico Judiciário:
Estrutura anterior de cargos efetivos do quadro
de pessoal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais
|
Denominação |
1º Grau |
|
Analista judiciário |
777 |
|
Técnico judiciário |
1.071 |
|
Auxiliar judiciário |
10 |
Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas do
Conselho da Justiça Federal (SGP/CJF).
Vigente em abril de 2019.
Nova estrutura de cargos efetivos dos quadros
de pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e da Seção Judiciária do
Estado de Minas Gerais
|
Denominação |
1º Grau |
2º Grau |
Total |
|
Analista judiciário |
622 |
199 |
821 |
|
Técnico judiciário |
903 |
168 |
1.071 |
|
Auxiliar judiciário |
0 |
10 |
10 |
|
Total |
1.525 |
377 |
1.902 |
Cargos efetivos vagos, extintos, decorrentes de
aposentadorias no âmbito da 1ª Região da Justiça Federal, excluídos os
existentes na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais
|
Denominação |
Valor Unitário |
Quantitativo Extinção |
Valor |
|
Analista judiciário |
R$ 12.455,30 |
67 |
R$ 834.505,10 |
|
Técnico judiciário |
R$ 7.591,37 |
76 |
R$ 576.944,12 |
|
Auxiliar judiciário |
R$ 3.890,69 |
2 |
R$ 7.781,38 |
|
Total |
|
145 |
R$ 1.419.230,60 |
Cargos efetivos, em comissão e funções
comissionadas criadas (§ 3º do art. 9º desta Lei)
|
Denominação |
Valor Unitário |
Quantitativo Criação |
Valor |
|
Analista judiciário |
R$ 12.455,30 |
44 |
R$ 548.033,20 |
|
Subtotal de cargos efetivos |
|
44 |
R$ 548.033,20 |
|
CJ-4 |
R$ 14.607,74 |
1 |
R$ 14.607,74 |
|
CJ-3 |
R$ 12.940,02 |
22 |
R$ 284.680,44 |
|
CJ-2 |
R$ 11.382,88 |
38 |
R$ 432.549,44 |
|
CJ-1 |
R$ 9.216,74 |
13 |
R$ 119.817,62 |
|
FC-5 |
R$ 2.232,38 |
5 |
R$ 11.161,90 |
|
FC-3 |
R$ 1.379,07 |
6 |
R$ 8.274,42 |
|
Subtotal de cargos em comissão |
|
74 |
R$ 871.091,56 |
|
Total |
|
118 |
R$ 1.419.124,76 |
Para acessar o inteiro teor da Lei n.o 14.226/2021,
clique AQUI
Quer dizer, o TRF6 não faz planos futuros para cargo
de nível intermediário em seu quadro de pessoal.
Nota do
TeA!
O Movimento-NS, há décadas, tem alertado a base e as entidades
sindicais de que o PJU, cedo ou tarde, não mais iria interessar-se em manter
cargos de nível intermediário em seus quadros. Isso porque, com a modernização
do próprio PJU, somente subsistem tarefas de complexidade superior.
Os Tribunais, sobretudo, neste momento inicial, os Regionais, estão-se
cansando da falta de desfecho do NS. Já são 6 anos de procrastinação do NS pelas
entidades sindicais representativas dos Técnicos Judiciários. Os Tribunais
começaram a descartar os Técnicos Judiciários, pois não mais interessa a eles (aos
Tribunais) a abrir concurso para cargo de nível intermediário.
Já é o terceiro caso de extinção de cargos de Técnico Judiciário este
ano: no MPU (assemelha-se a situação do Técnico do MPU ao do Técnico Judiciário
do PJU); no TJDFT; no TRF6. Está-se criando um conceito em que cargos de Técnico
Judiciário são extintos e transformados em vagas para a contratação de pessoas
de nível superior.
E os Tribunais Regionais estão dando as suas próprias
interpretações de Economicidade: extinguem os Técnicos Judiciários para
contratar futuros servidores de nível superior.
A Economicidade é um dos maiores trunfos para a implantação do NS,
pois, num custo menor, pessoas de nível superior poderiam ocupar o cargo de Técnico
Judiciário. É o argumento que demonstra que o NS oferecerá vantagem ao PJU.
O problema é que as entidades sindicais estão boicotando o
argumento da Economicidade em prol do NS. Não jogam para vencer. E isso é
proposital.
O Movimento-NS avisou disso tudo. Agora, começam a acontecer.
NS JÁ!
