O presente artigo contesta as interpretações de decisões e normativos que embasaram a deliberação, no último CONGREJUFE, em favor duma gratificação exclusiva para a área de TI no PJU, como também o projeto de criação da GAPTIC enviado ao CNJ por um dos sindicatos do PJU.
Em seu bojo, este artigo, à vista das interpretações equivocadas, defende a não exclusividade da gratificação para a área de TI.
Aproveite a leitura do artigo, que é de responsabilidade de seu autor.
NS é lei!!!
