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MUITO CUIDADO COM A PRETENSÃO DE ADOÇÃO DE “TABELA ÚNICA” NO PJU. É PRECISO OLHAR TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS SEM AÇODAMENTOS.

09 de julho de 2022 às 22:00 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 1324 visualizações

Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice
Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice


Por Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice, Técnico Judiciário, servidor da JF/PB, graduado em Gestão Financeira, pós-graduando em Finanças Corporativas e Matemática e em Matemática Financeira e Estatística. Membro do Núcleo de Técnicos Judiciários do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF-PB). Coordenador do Coletivo Técnicos em Ação (TeA!). Professor de Matemática Financeira. Militante do movimento em prol da alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU, do nível intermediário para o nível superior, conhecido por “NS”.

 

O TeA!, por filosofia, não vai-se envolver com a questão remuneratória enquanto o NS não for implantado. O foco exclusivo do TeA! é o NS.

 

Todavia, o TeA! não se furtará de oferecer visões pontuais a respeito do tema. É compromisso do TeA! debruçar-se a fundo sobre a questão remuneratória assim que o NS não for mais pendente.

 

A princípio e em princípio, o TeA! defende a ideia do retorno da sobreposição de tabelas (sobreposição parcial), mas com o estabelecimento da proporção remuneratória entre o Técnico Judiciário e o Analista Judiciário, ambos no topo de suas tabelas, em, no mínimo, 76% (que passou a ser, desde a infeliz retirada da sobreposição de tabelas, havida em 2002, a proporção entre o Analista Judiciário A5 e o Analista Judiciário C13) e, NO MÁXIMO, em 80%.

 

Por mais incrível que possa parecer, o TeA! não deseja que a proporção remuneratória entre Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários seja superior a 80%.  Em suma: que fique entre 76% e 80%.

 

Cumpre, aqui, ao TeA! tentar justificar a sua resistência à ideia de os Técnicos Judiciários cheguem a receber valores superiores a 80% da remuneração do Analista Judiciário no topo da tabela. Haverá uma quebra de equilíbrio muito forte.

 

Ao que parece, há um movimento crescente de Técnicos Judiciários entusiastas por uma “Tabela única”, que deve ser entendida como sendo a percepção, em algum momento, de mesmas remunerações dos Analistas Judiciários.

 

De logo, o TeA! vai soltar uma frase impactante: os Técnicos Judiciários deveriam ter os pés no chão.

 

Serão, estrategicamente, reproduzidos dispositivos da Lei n.o 11.416/2006 e da CF/1988:

 

Lei n.o 11.416/2006

 

“(…) Art. 4º As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

(…) II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo (…).”

 

CF/1988

 

“(…) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos (…).”

 

Como se diz: “não existe almoço grátis”.

 

Reduzir significativamente o abismo remuneratório com os Analistas Judiciários poderá não causar abalos às competências (tarefas inerentes às atribuições) dos Técnicos Judiciários. Isso quer dizer que o NS seguido de uma sobreposição [parcial] de tabelas poderá manter os Técnicos Judiciários exclusivamente em suas tarefas.

 

Por outro lado, chegar a receber a mesma remuneração dos Analistas Judiciários do topo de tabela significará dar à Administração Pública o direito de exigir de TODOS os Técnicos Judiciários (os atuais e os futuros) que minutem sentenças de mérito (inclusive as mais complexas), sob pena de serem reprovados em suas avaliações funcionais.

 

Todos os Analistas Judiciários que estão na Área Judiciária estão obrigados a cumprir isso, quando lhes é cobrado.

 

Alguns vários dos Técnicos Judiciários possuem qualificação para enfrentar o desafio. Mas, os demais, que se intui ser a maioria, não possuem tal aptidão.

 

Num raciocínio reverso, é possível deduzir com certeza quase absoluta que o aumento ao patamar remuneratório dos Analistas Judiciários C13 atrairá maior complexidade e responsabilidade para os Técnicos Judiciários. A Administração Pública, com toda razão, cobrará os haveres correspondentes.

 

No tocante a isso, um olhar imediato às atribuições legais dos Técnicos Judiciários, que é um coringa (“execução de tarefas de suporte técnico e administrativo”) fornece convicção quanto à possibilidade de se interpretar que, com o NS e com remuneração igual à dos Analistas Judiciários no topo da tabela, por exemplo, a minuta de sentenças e acórdãos em qualquer nível de complexidade poderá ser considerada como tarefa de suporte técnico e administrativo, portanto, exigíveis dos Técnicos Judiciários.

 

Para os Técnicos Judiciários que ingressarem no cargo após o advento do NS, isso não será muito desafiante, pois será possível criar a figura do cargo da Área Judiciária, trazendo da sociedade pessoas com conhecimento específico em Direito. A questão está no enorme contingente de atuais Técnicos Judiciários.

 

Será que TODOS os atuais 60 mil Técnicos Judiciários estariam prontos para atender demandas bem mais complexas que as que lidam cotidianamente, considerando para isso, repetindo, o incremento dessa complexidade é resultante do incremento remuneratório ao patamar dos Analistas Judiciários? Estariam prontos para ser avaliados funcionalmente nesse novo contexto, com risco de desligamento para os casos de insuficiência laborativa?

 

Se a resposta for “SIM”, vamos em frente.

 

Lembro-me do último Coletivo Nacional de Técnicos (CONTEC), promovido pela FENAJUFE, em que foi mencionado a situação de Técnicos Judiciários no TJDFT.

 

Foi narrada a insatisfação dos Desembargadores do TJDFT com uma fração expressiva de Técnicos Judiciários que, em que pese estarem atuando de maneira insatisfatória na Área Judiciária, não aderiam a treinamentos oferecidos pela Administração. Muitos desses Técnicos Judiciários sequer possuíam formação superior em Direito. Eram generalistas. Estavam lotados na Área Judiciária em razão do seu quantitativo que não podia ser absorvido na Área Administrativa.

 

A luta de pessoas envolvidas no caso era para o convencimento daqueles Técnicos Judiciários a fazerem, ao menos, curso de graduação em Direito.

 

É difícil imaginar uma fração dos atuais Técnicos Judiciários que nem são bacharéis em Direito, mas que laboram na Área Judiciária, possa sobreviver em seus cargos a cobranças inevitáveis de tarefas de complexidade típicas a que são submetidos todos os Analistas Judiciários do topo da tabela remuneratória.

 

Então, cogitar de uma “Tabela única” merece uma reflexão muito acurada. Não se pode lançar olhar apenas para casos pontuais. Deve-se enxergar de maneira mais ampla possível.

 

A sobreposição [parcial] de tabelas que forneça aos Técnicos Judiciários C13 proporção remuneratória com os Analistas Judiciários C13 em 76% até 80% (isso só será possível após o advento do NS, frisa-se) é a solução mais equilibrada, pois tende a não afetar muito as competências do cargo.

 

O TeA! confia na habilidade dos Técnicos Judiciários que, por ora, estão envolvidos nos estudos de cunho remuneratório.

 

O TeA! seguirá lutando, sem trégua, em prol da valorização dos Técnicos Judiciários.

 

Participe do TeA! Lute pela devida valorização do cargo de Técnico Judiciário do PJU. WhatsApp: (83)99302-8889.

 

NS já!

 

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