A Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais qualquer organização se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atuação.
Considerando a sua finalística, é razoável supor que, em qualquer organização, os recursos de valorização humana são alocados com maior ênfase nos setores que servem, direta ou indiretamente, à atividade-fim?
Resposta: deveria ser, mas isso não acontece no PJU!
As áreas administrativa e judiciária do PJU, a depender do órgão, proveem a sua atividade-fim de forma direta ou indireta.
A título exemplificativo, a área judiciária atende de maneira direta a atividade-fim nas Justiças Federal, Trabalhista e Militar. A área administrativa, nesses ramos de Justiça, provê a atividade-fim de modo indireto. Na Justiça Eleitoral, essa lógica se inverte.
De toda sorte, a promoção da justiça e a satisfação do jurisdicionado são alcançadas por meio de conjunto de atividades complexas praticadas por magistrados e servidores.
Apesar disso, a contrapartida isonômica para os servidores inexiste; apenas, alguns segmentos são valorizados adequadamente: determinadas especialidades de cargos.
Há, sim, uma injusta concentração de renda em detrimento dos servidores que realizam os trabalhos mais difíceis no PJU.
Essas distorções são provocadas por gratificações faraônicas cujos valores deveriam ser distribuídos nos vencimentos básicos (VB) dos cargos.
GAE GAS e GAPTIC
A Gratificação de Atividade Externa (GAE) é paga aos ocupantes da especialidade Execução de Mandados e Atos Processuais de Natureza Externa do cargo de Analista Judiciário (Oficial de Justiça).
A metodologia de cálculo da GAE estabelece incidência do percentual de 35% sobre o VB do cargo, o que, tomando por base o mais elevado padrão da tabela remuneratória e os valores da última parcela do atual plano, perfaz o valor de R$ 3.252,25.
A Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), por sua vez, é paga aos ocupantes da especialidade relacionada às Funções de Segurança dos cargos de Analista Judiciário (Inspetor de Segurança) e Técnico Judiciário (Agente de Segurança).
A metodologia de cálculo da GAS estabelece incidência do percentual de 35% sobre o VB dos cargos, o que, tomando por base o mais elevado padrão da tabela remuneratória e os valores da última parcela do atual plano, perfaz o valor de R$ 1.982,21 para o Agente de Segurança e R$ 3.252,25 para o Inspetor de Segurança.
Técnicos e Analistas Judiciários da área de TI, por fim, buscam receber uma gratificação denominada Gratificação Permanente de Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GAPTIC) cuja mensuração, pasmem, seria o correspondente a 50% do “maior vencimento básico do último nível (C13) da tabela do maior cargo de serventuário da estrutura das carreiras do Poder Judiciário da União” (trecho do texto do projeto da GAPTIC, encaminhado ao CNJ).
Em termos monetários, a GAPTIC custará aos cofres públicos, ainda tomando por base o mais elevado padrão da tabela remuneratória e os valores da última parcela do atual plano, para cada Técnico ou Analista de TI, a impressionante quantia de R$ 4.646,07.
GAE, GAS e GAPTIC são, em relação às duas primeiras, e será quanto à GAPTIC, responsáveis pela péssima distribuição de renda no PJU.
A face da distribuição de renda no PJU
Trocando em miúdos, cumpre aqui fazer um ensaio matemático comparativo entre os cargos, considerando as suas especialidades.
Mais uma vez, tomando por base os valores das remunerações na última parcela do atual plano:
1) o Analista de TI receberá, por força da GAPTIC, R$ 4.646,07 a mais que o Analista Judiciário sem especialidade;
2) o Oficial de Justiça e o Inspetor de Segurança recebem, por força da GAE e da GAS, respectivamente, R$ 3.252,25 a mais que o Analista Judiciário sem especialidade;
3) o Técnico de TI receberá, por força da GAPTIC, R$ 4.646,07 a mais que o Técnico Judiciário sem especialidade;
4) o Agente de Segurança recebe, por força da GAS, R$ 1.982,21 a mais que o Técnico Judiciário sem especialidade.
Isso é uma inversão de valores, pois são os Técnico Judiciário sem especialidade e os Analista Judiciário sem especialidade quem enfrentam toda a dificuldade de trabalhar diretamente com processos judiciais.
A desculpa que Analistas de TI, Oficiais de Justiça, Inspetores de Segurança, Técnicos de TI e Agentes de Segurança usam é que são minorias em termos quantitativos e que, por conta disso, essas gratificações não pesarão no orçamento.
Para piorar o cenário de má distribuição de renda no PJU, os mesmos Analistas de TI, Oficiais de Justiça, Inspetores de Segurança, Técnicos de TI e Agentes de Segurança estão tentando fazer que a GAJ seja incorporada ao VB.
Dessa forma:
1) o Analista de TI receberá, por força da GAPTIC, R$ 11.150,57 a mais que o Analista Judiciário sem especialidade;
2) o Oficial de Justiça e o Inspetor de Segurança receberão, por força da GAE e da GAS, respectivamente, R$ 7.805,40 a mais que o Analista Judiciário sem especialidade;
3) o Técnico de TI receberá, por força da GAPTIC, R$ 11.150,57 a mais que o Técnico Judiciário sem especialidade;
4) o Agente de Segurança receberá, por força da GAS, R$ 4.757,32 a mais que o Técnico Judiciário sem especialidade.
Todas essas gratificações drenam para esses “segmentados” valores que poderiam ser alocados no VB de cada cargo.
A má distribuição de renda no PJU, nos termos postos no presente artigo, precisa ser encerrada com a extinção de GAE e GAS, e a não criação da GAPTIC, ou, alternativamente, com a concessão de gratificação exclusiva em favor de Analistas e Técnicos Judiciários sem especialidade.
O TeA! seguirá lutando, sem trégua, em prol da valorização dos Técnicos Judiciários sem especialidade.
Participe do TeA! Lute pela devida valorização do cargo de Técnico Judiciário do PJU. WhatsApp: (83)99302-8889.
