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Nota Técnica emitida pelo Jurídico do Sindjuf/PB também faz o alerta de prejuízo aos aposentados no caso de aumento de padrões. Gratidão às D.ras Carmen Rachel e Bárbara Dantas

06 de agosto de 2023 às 01:33 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 939 visualizações

Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice
Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice

Atento às movimentações atípicas em andamento nas redes sociais povoadas por servidores do PJU, o Coordenador-Geral do Sindjuf/PB, Marcos José dos Santos, instou o Jurídico do Sindicato para opinar acerca da situação jurídica dos aposentados num hipotético cenário de reestruturação de carreira com aumento de padrões remuneratórios. 


As D.ras Carmen Rachel Dantas Mayer e Bárbara Dantas Mayer responderam à demanda manifestando-se por meio de Nota Técnica muito bem fundamentada. 


A conclusão a que chegaram as D.ras Carmen Rachel Dantas Mayer e Bárbara Dantas Mayer causa sensíveis preocupações aos aposentados, que correm riscos de terem prejuízos em seus proventos:


“(…) Ou seja, os aposentados com paridade e os que recebem pensão com paridade não gozam do direito a progressões e promoções

– o que é vedado pela constituição –, mas sim do direito à reestruturação do cargo de referência. Por exemplo, se a nova carreira for composta de 20 níveis e os aposentados no antigo último nível forem reenquadrados na nova carreira no nível 15, estes não podem progredir para o novo último nível (20).


Assim, considerando que o instituto da paridade se refere à igualdade entre vencimentos e proventos da carreira vigente à época de concessão da aposentadoria, na hipótese de modificação nessa carreira, é de suma importância que a nova lei determine expressamente o reenquadramento dos que se

 aposentaram no último nível da carreira no novo último nível agora criado. Caso contrário, incidirá o entendimento do STF acima colacionado, no sentido de que ‘não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova

carreira, reestruturada por lei superveniente’ (…).”


A Nota Técnica do Jurídico do Sindjuf/PB deixa clara a ausência de mobilidade vertical do aposentado numa tabela remuneratória. 


Dessa forma, caso haja aumento de padrões remuneratórios numa reestruturação de carreira, o aposentado ficará estagnado no padrão em que for automaticamente reenquadrado. Isto é, se, no reenquadramento inicial a partir da vigência da lei nova, o aposentado for reenquadrado num padrão intermediário, não conseguirá em momento posterior a isso atingir o padrão máximo da carreira. 


Essa situação de iminente prejuízo poderá alcançar aqueles que estão em vias de se aposentar, caso estes, dentro da hipótese de aumento de padrões, não quiserem ficar sujeitos ao Abono de Permanência até que atinjam o topo da nova tabela. 


Na visão do TeA!, a única situação que enseje real segurança ao aposentado será a manutenção dos atuais 13 padrões remuneratórios. 


Respeitemos os aposentados.


Segue anexa a esta matéria a Nota Técnica do Jurídico do Sindjuf/PB.

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