Notícia

SE O NS FOR PAUTADO, POSSIVELMENTE NÃO SERÁ ACATADO POR NENHUM PRESIDENTE DE TRIBUNAL SUPERIOR. AS ARGUMENTAÇÕES DA FENAJUFE NÃO CONVENCERAM NEM O FÓRUM DE CARREIRA DO CNJ. O REQUERIMENTO PRECISA SER EMENDADO

19 de fevereiro de 2022 às 14:10 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 2132 visualizações

Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice
Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice

 

Por Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice, Técnico Judiciário, servidor da JF/PB, graduado em Gestão Financeira, pós-graduando em Finanças Corporativas e Matemática e em Matemática Financeira e Estatística. Membro do Núcleo de Técnicos Judiciários do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF-PB). Coordenador do Coletivo Técnicos em Ação (TeA!). Professor de Matemática Financeira. Militante do movimento em prol da alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União (PJU), do nível intermediário para o nível superior, conhecido por “NS”.

 

O presente artigo é dedicado ao notável Militante-NS, Júlio César de Oliveira Brito, em razão da sua incansável luta em prol dos Técnicos Judiciários do PJU.

 

Diletos,

 

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (FENAJUFE) protocolizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), após reunião presencial com o Ministro-Presidente Luís Fux, requerimento-proposta de alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário, do nível intermediário para o nível superior, conhecido na categoria por “NS” (clique AQUI).

 

O TeA!, no presente artigo, torna pública a sua preocupação quanto à linha argumentativa que vem sendo utilizada pela FENAJUFE. Alerta para a necessidade de a Federação emendar o documento a fim de dar reais chances de sucesso do NS junto aos Presidentes dos Tribunais Superiores.

 

Do jeito que o documento está formulado, na visão do TeA!, o NS terá maiores chances de não prosperar.

 

O grande problema, no olhar do TeA!, é que a FENAJUFE, no concernente ao NS, não está “jogando para vencer”, como se fala popularmente. E, à esta altura, diante, inclusive, de apelos feitos pelo próprio TeA!, que, inequivocamente, chegaram à Federação, a FENAJUFE faz isso de maneira proposital.

 

A atual diretoria da FENAJUFE, em momento algum, fez uso dos principais pilares argumentativos de convencimento em prol do NS. Só fez uso de linha secundária de argumentação.

 

O mais recente memorial protocolizado no STF, embora bem-escrito (merece esse destaque), não possui “alma”. Não tem força de convencimento, pois, basicamente, apenas:

 

A) fala da evolução do cargo, mas não descreve os efeitos disso; tratou da causa, sem, contudo, relatar as correspondentes consequências;

 

B) lista as carreiras que conseguiram o reposicionamento;

 

C) aponta a constitucionalidade da demanda;

 

D) salienta que o cargo está em processo de extinção;

 

E) mostra que o conteúdo programático do concurso público para provimento do cargo extrapola o nível intermediário.

 

Esses argumentos, vistos em conjunto, caracterizam tão somente solicitação feita com base no bem-estar dos Técnicos Judiciários, em especial, no evitamento da extinção do cargo, no reconhecimento e na valorização remuneratória.

 

Esse contexto global do requerimento não possui o condão de convencer a Administração Pública. Fala a língua do Técnico Judiciário, o que faz gerar a falsa sensação de que o requerimento atende a premissa de que, em termos de articulação das ideias, está-se ali tudo o que se esperava para que o NS fosse acatado.

 

Não é verdade! A FENAJUFE não está jogando para vencer. É difícil não pensar que é proposital. Ilude os Técnicos Judiciários.

 

Utiliza linha secundária de argumentação. É uma argumentação desprovida de força de convicção e persuadimento. Apenas indica causas sem se dar ao trabalho de revelar as consequências, o que levaria a fechar o círculo nesse ponto.

 

Não se quer aqui desdoirar o texto apresentado. Nos pontos abrangidos no memorial, o texto foi primoroso. Não pode, de maneira alguma, ser retirado do documento.

 

A questão que pesa é a palidez das ideias defendidas, como já falado: não têm poder de convencimento das grandes autoridades do PJU.

 

A outra inadvertência está na proposital omissão, total ou parcial, dos pontos que atrairiam o interesse da Administração Pública. Esses são os pilares de sustentação da linha argumentativa de convencimento em prol do NS.

 

Mencionando, novamente, a FENAJUFE faz uso de orientação secundária de defesa do NS. A Federação dialoga com a Administração Pública, como se estivesse-se dirigindo aos Técnicos Judiciários. Isso é uma artimanha para enganar a base.

 

Fala o que os Técnicos Judiciários querem ouvir. Não diz o que a Administração Pública quer saber.

 

Não por acaso, sequer, conseguiu convencer um grupo de comissionados que compôs a ala patronal do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo CNJ quanto à aceitabilidade do NS. Não terá força alguma para convencer Presidentes dos Tribunais Superiores.

 

A rigor, uma leitura mais acurada do documento faz sentir que a FENAJUFE está presa, ou propositalmente agarrada, a arquétipos utilizados na defesa do NS nos anos de 2000. Muita coisa mudou de lá para cá. Estamos no contexto da Emenda dos Gastos Públicos (EC n.o 95/2016).

 

Essas circunstâncias contemporâneas precisam ser levadas em conta, sob pena de o pleito não atrair o interesse do gestor público.

 

 

·        A FALTA DO COMPLEMENTO CONCERNENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DA EVOLUÇÃO DO CARGO

 

 

Sabe-se que os Técnicos Judiciários, à luz do requisito de investidura no cargo, são contratados para o desempenho de tarefas de complexidade intermediária.

 

Ocorre que, quando enfrentam a labuta diária, os seus ocupantes do cargo percebem a não correspondência da definição legal do cargo com as atribuições. Disso, decorrem diversos efeitos/consequências.

 

A mais imediata é a sensação de exploração do seu trabalho diário. Esse aspecto em particular substancia a utilização do poder para extrair sistematicamente mais valor dos trabalhadores do que aquele que lhes é dado. É uma assimetria de poder entre os trabalhadores e os seus empregadores.

 

A exploração do trabalhador remete, diretamente, à discussão sobre o consumo na teoria social, o que faz erigir a compreensão de aproveitamento abusivo, caracterizando vantagem injusta tirada de outra pessoa devido à sua posição inferior, dando ao explorador o poder.

 

Além do mais, os Técnicos Judiciários são vítimas de avaliações funcionais, que, em tese, podem provocar demissões, pois são baseadas no desempenho dos servidores em tarefas de alta complexidade.

 

Estranhamente, a FENAJUFE não lança luz a essa precária condição de trabalho dos Técnicos Judiciários que evidencia mais-valia, que, em outros contextos, sempre atraiu as atenções das entidades sindicais. No caso dos Técnicos Judiciários, isso tem sido colocado no esquecimento.

 

 

·        NS: AS CARTAS DE APOIO E OS APOIOS INSTITUCIONAIS

 

 

O TeA!, quando criou e assumiu a gestão da ANATECJUS, obteve 646 cartas de magistrados e outras autoridades em apoio ao NS. Em seguida, conseguiu 14 apoios institucionais de órgãos do PJU, principalmente, e do MPU.

 

Claramente, essa é uma vantagem competitiva formidável. Pensar assim, é o lugar comum.

 

Inexplicavelmente, a FENAJUFE não tem feito o uso frequente, ou não tem feito o uso mesmo, na luta pelo NS, dessas conquistas.

 

O documento enviado pela Federação ao STF faz uma menção muito protocolar de tais conquistas:

 

(...) No entanto, mesmo tendo conseguido uma enorme quantidade de declarações de apoios de presidentes de Tribunais, juízes, ministros e desembargadores em favor do nível superior para o cargo de Técnico, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) caminha em sentido contrário, pois enviou Projeto de Lei de nº 3.662/2021 ao Congresso Nacional com objetivo de transformar cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em cargos vagos da caneira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal (...).

 

Todo aquele esforço feito pela base, sob a batuta do TeA!, que demandou treinamento, deslocamento, abordagem, articulação de ideias, exposição pessoal, tempo, dentre outros, dos Técnicos Judiciários, caiu em desprezo da Federação.

 

De caso pensado, a FENAJUFE não atinou para o fato de que aquelas declarações de apoio ao NS são materializações da vontade da própria Administração Pública no estabelecimento do pleito no PJU. A Administração Pública acenou com a necessidade do NS por meio das 646 cartas de apoio e dos 14 apoios institucionais.

 

Esse formidável mecanismo de força política não poderia, de forma alguma, ser posta de maneira sutil, quase imperceptível, tampouco ignorada pela FENAJUFE ou qualquer outra entidade que seja, caso queira, verdadeiramente, tornar realidade o NS.

 

Aquelas 646 cartas de apoio e os 14 apoios institucionais, se exploradas da maneira que merecem, fariam os Presidentes dos Tribunais Superiores, responsáveis pelo destino do NS, dirigir suas considerações para amplitude do pleito.

 

A disfunção está no total desinteresse demonstrado pelas entidades sindicais em aplicar tais recursos. Tornaram-nos inócuos.

 

 

·        ECONOMICIDADE

 

 

É a linha argumentativa de maior força de convicção em prol do NS. Aponta vantagens que o NS tem a oferecer à Administração Pública.

 

Não limita o NS a uma mera liberalidade do gestor para atender o bem-estar do Técnico Judiciário. A Economicidade, em suma, impõe ao gestor público o dever de buscar os melhores resultados (em termos quantitativos e qualitativos) com o menor custo possível. O NS oferece tudo isso, portanto, a sua implantação tem o caráter obrigatório.

 

Divagando com um pouco mais profundidade, a Economicidade está ligada ao conceito de melhor preço, que significa, em síntese: maior qualificação do prestador de serviço, que enseja o melhor serviço prestado à sociedade, com o menor custo. Esse conceito, aliado à argumentação de atividades exclusivas de Estado, é o que afasta a terceirização dos nossos serviços.

 

A FENAJUFE nunca poderia deixar de fazer uso do argumento da Economicidade, caso contrário, estaria contribuindo para a prática da terceirização no PJU. É uma postura permissiva do liberalismo que tanto diz combater.

 

A teor disso, no PJU, o processo de extinção de cargos tem sido efetivado em larga escala. Exemplificando, indica-se a ausência de concursos para Auxiliar Judiciário, o que proporcionou a terceirização dos serviços da alçada desse seguimento da categoria e a consequente extinção informal do cargo.

 

Vale referir aqui o que foi falado pelo Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor-Geral da Justiça Federal à época e atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Sessão Solene do TRF4, havida em 28 de novembro de 2012:

“(...) o Técnico está com os seus dias contados. Não vamos aumentar o número de vagas de Técnicos. Vamos fazer concurso prioritariamente agora para Analista, uma mão de obra mais selecionada. Na medida em que passamos pela informatização, precisamos focar no maior número de pessoas na atividade-fim do Tribunal. Não temos mais processos para carregar, não tem mais carrinho, volumes, não tem carimbo para bater mais no processo. Então o que precisamos agora é voltar as pessoas para a atividade-fim”.

 

Aquele episódio da transformação de 192 cargos efetivos de Técnicos Judiciários, atualmente vagos, em cerca de 100 cargos de Analistas Judiciários, sem aumento de despesas, no âmbito do TJDFT, mencionado no mais recente documento enviado pela FENAJUFE ao STF sobre o NS, a Economicidade foi desatendida pelo Tribunal. Houve perda de mão de obra, o que precarizará a prestação jurisdicional.

 

Como a demanda do TJDFT era por pessoas vindas da sociedade já com formação superior em Direito, o NS seria a melhor decisão a ser tomada, pois, sem aumento de despesas, atingiria a finalidade pretendida, sem perda de qualidade e de mão de obra, esta última concretizada na redução de 92 novos servidores, atendendo a Economicidade.

 

 

·        CONCLUSÃO

 

 

O TeA! recebeu a ajuda de dezenas de Técnicos Judiciários oriundos da base, majoritariamente sem experiência prévia de interação política com autoridades nas campanhas que culminaram na consecução de 646 cartas de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e nos 14 apoios institucionais ao pleito.

 

Quando muito, a título de treinamento, o TeA! promoveu lives com perguntas e respostas com os Técnicos Judiciários envolvidos em cada missão, com fins de simulação de abordagem a autoridade.

 

Os Técnicos Judiciários, então, dispunham:

 

1) de inequívoco compromisso com a causa (algo não visto nas entidades sindicais);

 

2) de, em média, 30 minutos para concluir cada abordagem a autoridades, que eram o público-alvo das campanhas;

 

3) de uma eficaz linha argumentativa, que abrangeu a atual retórica empregada pela FENAJUFE, como também a argumentação apontada pelo TeA!, neste artigo, como principais pilares de convencimento em prol do NS.

 

Os diletantes e apaixonados Técnicos Judiciários conseguiram, vale a pena reprisar, 646 cartas de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e 14 apoios institucionais ao pleito.

 

A FENAJUFE, por seu turno, dispôs, nos trabalhos havidos no Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo CNJ, no concernente ao NS:

 

1) de Coordenadores com larga experiência em relações políticas interpessoais;

 

2) de auxílio de uma calejada especialista em carreira pública;

 

3) de 4 longos meses para realizar trabalho de convencimento de um público-alvo composto por comissionados, que representavam a ala patronal daquele Fórum de Carreira.

 

O resultado da atuação da FENAJUFE no Fórum de Carreira do CNJ foi inacreditavelmente decepcionante: após os 4 longos meses, não conseguiu convencer os comissionados da ala patronal.

 

Isso depõe contra a qualidade da representação dos interesses dos principais mantenedores de toda estrutura sindical no PJU: os Técnicos Judiciários.

 

Nem é preciso fazer muito esforço mental para constatar que a missão de convencer magistrados e outras autoridades, assim como, Presidentes de órgãos do PJU e do MPU, em reuniões de duração média de 30 minutos, é infinitamente mais complexa que o convencimento de meros (em relação a magistrados, por exemplo) comissionados, num trabalho que durou intermináveis 4 meses.

 

Como foi possível que diletantes e apaixonados Técnicos Judiciários tenham conseguido, falando mais uma vez, no tempo médio de 30 minutos por reunião, 646 cartas de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e 14 apoios institucionais ao pleito, enquanto que experientes Coordenadores da FENAJUFE, mesmo com toda uma estrutura disponível, mesmo com 4 meses disponíveis, não conseguirem convencer um grupo de comissionados!?

 

Isso, à luz da razão, beira a esquisitice.

 

O que está envolvido na desastrosa atuação da FENAJUFE perante o Fórum de Carreira do CNJ é pouquíssimo compromisso com a causa, agravado por uma linha argumentativa sem força de convencimento. Não joga para vencer, e isso é patente, pois, como dito acima, foi alertada do valor maior, muito maior, dos argumentos que intencionalmente deixou de adotar.

 

Se, perante simples comissionados, a retórica da FENAJUFE foi incompetente, imagine-se como será quando submetida aos Presidentes dos Tribunais Superiores.

 

O TeA! alerta para o iminente fracasso do NS, caso seja o documento, do jeito que se encontra, apreciado pelos Presidentes dos Tribunais Superiores. É necessário seja ele emendado, com a inclusão das argumentações com real poder de convencimento descritas neste artigo.

 

O TeA! seguirá lutando, sem trégua, em prol da valorização dos Técnicos Judiciários.

 

Participe do TeA! Lute pela devida valorização do cargo de Técnico Judiciário do PJU. WhatsApp: (83)99302-8889.

 

NS já!

Notícias Relacionadas