Por
Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice, Técnico Judiciário,
servidor da JF/PB, graduado em Gestão Financeira, pós-graduando em Finanças
Corporativas e Matemática e em Matemática Financeira e Estatística. Membro do Núcleo
de Técnicos Judiciários do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF-PB). Coordenador do Coletivo Técnicos em
Ação (TeA!). Professor de Matemática Financeira. Militante do movimento em prol
da alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do
Poder Judiciário da União (PJU), do nível intermediário para o nível superior,
conhecido por “NS”.
O
presente artigo é dedicado ao notável Militante-NS, Júlio César de Oliveira
Brito, em razão da sua incansável luta em prol dos Técnicos Judiciários do PJU.
Diletos,
A
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (FENAJUFE) protocolizou,
no Supremo Tribunal Federal (STF), após reunião presencial com o Ministro-Presidente
Luís Fux, requerimento-proposta de alteração do requisito de investidura no
cargo de Técnico Judiciário, do nível intermediário para o nível superior, conhecido
na categoria por “NS” (clique AQUI).
O
TeA!, no presente artigo, torna pública a sua preocupação quanto à linha argumentativa
que vem sendo utilizada pela FENAJUFE. Alerta para a necessidade de a Federação
emendar o documento a fim de dar reais chances de sucesso do NS junto
aos Presidentes dos Tribunais Superiores.
Do
jeito que o documento está formulado, na visão do TeA!, o NS terá maiores
chances de não prosperar.
O
grande problema, no olhar do TeA!, é que a FENAJUFE, no
concernente ao NS, não está “jogando para vencer”, como se fala popularmente. E,
à esta altura, diante, inclusive, de apelos feitos pelo próprio TeA!, que,
inequivocamente, chegaram à Federação, a FENAJUFE faz isso de maneira
proposital.
A
atual diretoria da FENAJUFE, em momento algum, fez uso dos principais pilares
argumentativos de convencimento em prol do NS. Só fez uso de linha secundária
de argumentação.
O
mais recente memorial protocolizado no STF, embora bem-escrito (merece esse destaque),
não possui “alma”. Não tem força de convencimento, pois, basicamente, apenas:
A) fala da evolução do cargo, mas não descreve
os efeitos disso; tratou da causa, sem, contudo, relatar as correspondentes consequências;
B) lista as carreiras que conseguiram o
reposicionamento;
C) aponta a constitucionalidade da demanda;
D) salienta que o cargo está em processo de
extinção;
E) mostra que o conteúdo programático do
concurso público para provimento do cargo extrapola o nível intermediário.
Esses
argumentos, vistos em conjunto, caracterizam tão somente solicitação feita com
base no bem-estar dos Técnicos Judiciários, em especial, no evitamento da
extinção do cargo, no reconhecimento e na valorização remuneratória.
Esse
contexto global do requerimento não possui o condão de convencer a
Administração Pública. Fala a língua do Técnico Judiciário, o que faz gerar a
falsa sensação de que o requerimento atende a premissa de que, em termos de
articulação das ideias, está-se ali tudo o que se esperava para que o NS fosse
acatado.
Não
é verdade! A FENAJUFE não está jogando para vencer. É difícil não pensar que é
proposital. Ilude os Técnicos Judiciários.
Utiliza
linha secundária de argumentação. É uma argumentação desprovida de força de
convicção e persuadimento. Apenas indica causas sem se dar ao trabalho de revelar
as consequências, o que levaria a fechar o círculo nesse ponto.
Não
se quer aqui desdoirar o texto apresentado. Nos pontos abrangidos no memorial,
o texto foi primoroso. Não pode, de maneira alguma, ser retirado do documento.
A
questão que pesa é a palidez das ideias defendidas, como já falado: não têm poder
de convencimento das grandes autoridades do PJU.
A
outra inadvertência está na proposital omissão, total ou parcial, dos pontos
que atrairiam o interesse da Administração Pública. Esses são os pilares de
sustentação da linha argumentativa de convencimento em prol do NS.
Mencionando,
novamente, a FENAJUFE faz uso de orientação secundária de defesa do NS. A
Federação dialoga com a Administração Pública, como se estivesse-se dirigindo
aos Técnicos Judiciários. Isso é uma artimanha para enganar a base.
Fala
o que os Técnicos Judiciários querem ouvir. Não diz o que a Administração
Pública quer saber.
Não
por acaso, sequer, conseguiu convencer um grupo de comissionados que compôs a
ala patronal do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos
Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo CNJ quanto à
aceitabilidade do NS. Não terá força alguma para convencer Presidentes dos
Tribunais Superiores.
A
rigor, uma leitura mais acurada do documento faz sentir que a FENAJUFE está
presa, ou propositalmente agarrada, a arquétipos utilizados na defesa do NS nos
anos de 2000. Muita coisa mudou de lá para cá. Estamos no contexto da Emenda
dos Gastos Públicos (EC n.o 95/2016).
Essas
circunstâncias contemporâneas precisam ser levadas em conta, sob pena de o
pleito não atrair o interesse do gestor público.
·
A FALTA DO COMPLEMENTO CONCERNENTE ÀS
CONSEQUÊNCIAS DA EVOLUÇÃO DO CARGO
Sabe-se
que os Técnicos Judiciários, à luz do requisito de investidura no cargo, são
contratados para o desempenho de tarefas de complexidade intermediária.
Ocorre
que, quando enfrentam a labuta diária, os seus ocupantes do cargo percebem a
não correspondência da definição legal do cargo com as atribuições. Disso, decorrem
diversos efeitos/consequências.
A
mais imediata é a sensação de exploração do seu trabalho diário. Esse aspecto
em particular substancia a utilização do poder para extrair sistematicamente
mais valor dos trabalhadores do que aquele que lhes é dado. É uma assimetria de
poder entre os trabalhadores e os seus empregadores.
A
exploração do trabalhador remete, diretamente, à discussão sobre o consumo na
teoria social, o que faz erigir a compreensão de aproveitamento abusivo,
caracterizando vantagem injusta tirada de outra pessoa devido à sua posição
inferior, dando ao explorador o poder.
Além
do mais, os Técnicos Judiciários são vítimas de avaliações funcionais, que, em
tese, podem provocar demissões, pois são baseadas no desempenho dos servidores
em tarefas de alta complexidade.
Estranhamente,
a FENAJUFE não lança luz a essa precária condição de trabalho dos Técnicos
Judiciários que evidencia mais-valia, que, em outros contextos, sempre atraiu
as atenções das entidades sindicais. No caso dos Técnicos Judiciários, isso tem
sido colocado no esquecimento.
·
NS: AS
CARTAS DE APOIO E OS APOIOS INSTITUCIONAIS
O
TeA!, quando criou e assumiu a gestão da ANATECJUS, obteve 646 cartas de magistrados
e outras autoridades em apoio ao NS. Em seguida, conseguiu 14 apoios
institucionais de órgãos do PJU, principalmente, e do MPU.
Claramente,
essa é uma vantagem competitiva formidável. Pensar assim, é o lugar comum.
Inexplicavelmente,
a FENAJUFE não tem feito o uso frequente, ou não tem feito o uso mesmo, na luta
pelo NS, dessas conquistas.
O
documento enviado pela Federação ao STF faz uma menção muito protocolar de tais
conquistas:
“(...) No entanto, mesmo tendo conseguido
uma enorme quantidade de declarações de apoios de presidentes de Tribunais,
juízes, ministros e desembargadores em favor do nível superior para o cargo de
Técnico, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) caminha
em sentido contrário, pois enviou Projeto de Lei de nº 3.662/2021 ao Congresso Nacional
com objetivo de transformar cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em cargos
vagos da caneira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal (...).”
Todo
aquele esforço feito pela base, sob a batuta do TeA!, que demandou treinamento,
deslocamento, abordagem, articulação de ideias, exposição pessoal, tempo,
dentre outros, dos Técnicos Judiciários, caiu em desprezo da Federação.
De
caso pensado, a FENAJUFE não atinou para o fato de que aquelas declarações de
apoio ao NS são materializações da vontade da própria Administração Pública no
estabelecimento do pleito no PJU. A Administração Pública acenou com a
necessidade do NS por meio das 646 cartas de apoio e dos 14 apoios institucionais.
Esse
formidável mecanismo de força política não poderia, de forma alguma, ser posta
de maneira sutil, quase imperceptível, tampouco ignorada pela FENAJUFE ou
qualquer outra entidade que seja, caso queira, verdadeiramente, tornar
realidade o NS.
Aquelas
646 cartas de apoio e os 14 apoios institucionais, se exploradas da maneira que
merecem, fariam os Presidentes dos Tribunais Superiores, responsáveis pelo
destino do NS, dirigir suas considerações para amplitude do pleito.
A
disfunção está no total desinteresse demonstrado pelas entidades sindicais em aplicar
tais recursos. Tornaram-nos inócuos.
·
ECONOMICIDADE
É
a linha argumentativa de maior força de convicção em prol do NS. Aponta vantagens
que o NS tem a oferecer à Administração Pública.
Não
limita o NS a uma mera liberalidade do gestor para atender o bem-estar do Técnico
Judiciário. A Economicidade, em suma, impõe ao gestor público o dever de buscar
os melhores resultados (em termos quantitativos e qualitativos) com o menor
custo possível. O NS oferece tudo isso, portanto, a sua implantação tem o caráter
obrigatório.
Divagando
com um pouco mais profundidade, a Economicidade está ligada ao conceito de
melhor preço, que significa, em síntese: maior qualificação do prestador de
serviço, que enseja o melhor serviço prestado à sociedade, com o menor custo.
Esse conceito, aliado à argumentação de atividades exclusivas de Estado, é o
que afasta a terceirização dos nossos serviços.
A
FENAJUFE nunca poderia deixar de fazer uso do argumento da Economicidade, caso
contrário, estaria contribuindo para a prática da terceirização no PJU. É uma
postura permissiva do liberalismo que tanto diz combater.
A
teor disso, no PJU, o processo de extinção de cargos tem sido efetivado em
larga escala. Exemplificando, indica-se a ausência de concursos para Auxiliar
Judiciário, o que proporcionou a terceirização dos serviços da alçada desse
seguimento da categoria e a consequente extinção informal do cargo.
Vale
referir aqui o que foi falado pelo Ministro João Otávio de Noronha,
Corregedor-Geral da Justiça Federal à época e atual Presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em Sessão Solene do TRF4, havida em 28 de novembro
de 2012:
“(...) o Técnico está com os seus dias contados.
Não vamos aumentar o número de vagas de Técnicos. Vamos fazer concurso
prioritariamente agora para Analista, uma mão de obra mais selecionada. Na
medida em que passamos pela informatização, precisamos focar no maior número de
pessoas na atividade-fim do Tribunal. Não temos mais processos para carregar,
não tem mais carrinho, volumes, não tem carimbo para bater mais no processo.
Então o que precisamos agora é voltar as pessoas para a atividade-fim”.
Aquele
episódio da transformação de 192 cargos efetivos de Técnicos Judiciários,
atualmente vagos, em cerca de 100 cargos de Analistas Judiciários, sem aumento
de despesas, no âmbito do TJDFT, mencionado no mais recente documento enviado
pela FENAJUFE ao STF sobre o NS, a Economicidade foi desatendida pelo Tribunal.
Houve perda de mão de obra, o que precarizará a prestação jurisdicional.
Como
a demanda do TJDFT era por pessoas vindas da sociedade já com formação superior
em Direito, o NS seria a melhor decisão a ser tomada, pois, sem aumento de
despesas, atingiria a finalidade pretendida, sem perda de qualidade e de mão de
obra, esta última concretizada na redução de 92 novos servidores, atendendo a
Economicidade.
·
CONCLUSÃO
O
TeA! recebeu a ajuda de dezenas de Técnicos Judiciários oriundos da base,
majoritariamente sem experiência prévia de interação política com autoridades
nas campanhas que culminaram na consecução de 646 cartas de apoio de
magistrados e outras autoridades ao NS e nos 14 apoios institucionais ao
pleito.
Quando
muito, a título de treinamento, o TeA! promoveu lives com perguntas e
respostas com os Técnicos Judiciários envolvidos em cada missão, com fins de
simulação de abordagem a autoridade.
Os
Técnicos Judiciários, então, dispunham:
1) de inequívoco compromisso com a causa (algo
não visto nas entidades sindicais);
2) de, em média, 30 minutos para concluir cada
abordagem a autoridades, que eram o público-alvo das campanhas;
3) de uma eficaz linha argumentativa, que abrangeu
a atual retórica empregada pela FENAJUFE, como também a argumentação apontada
pelo TeA!, neste artigo, como principais pilares de convencimento em prol do NS.
Os
diletantes e apaixonados Técnicos Judiciários conseguiram, vale a pena reprisar,
646 cartas de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e 14 apoios
institucionais ao pleito.
A
FENAJUFE, por seu turno, dispôs, nos trabalhos havidos no Fórum de Discussão
Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União,
instituído pelo CNJ, no concernente ao NS:
1) de Coordenadores com larga experiência em
relações políticas interpessoais;
2) de auxílio de uma calejada especialista em
carreira pública;
3) de 4 longos meses para realizar trabalho de
convencimento de um público-alvo composto por comissionados, que representavam
a ala patronal daquele Fórum de Carreira.
O
resultado da atuação da FENAJUFE no Fórum de Carreira do CNJ foi inacreditavelmente
decepcionante: após os 4 longos meses, não conseguiu convencer os comissionados
da ala patronal.
Isso
depõe contra a qualidade da representação dos interesses dos principais mantenedores
de toda estrutura sindical no PJU: os Técnicos Judiciários.
Nem
é preciso fazer muito esforço mental para constatar que a missão de convencer
magistrados e outras autoridades, assim como, Presidentes de órgãos do PJU e do
MPU, em reuniões de duração média de 30 minutos, é infinitamente mais complexa
que o convencimento de meros (em relação a magistrados, por exemplo)
comissionados, num trabalho que durou intermináveis 4 meses.
Como
foi possível que diletantes e apaixonados Técnicos Judiciários tenham conseguido,
falando mais uma vez, no tempo médio de 30 minutos por reunião, 646 cartas de
apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e 14 apoios institucionais ao
pleito, enquanto que experientes Coordenadores da FENAJUFE, mesmo com
toda uma estrutura disponível, mesmo com 4 meses disponíveis, não conseguirem
convencer um grupo de comissionados!?
Isso,
à luz da razão, beira a esquisitice.
O
que está envolvido na desastrosa atuação da FENAJUFE perante o Fórum de
Carreira do CNJ é pouquíssimo compromisso com a causa, agravado por uma linha
argumentativa sem força de convencimento. Não joga para vencer, e isso é patente,
pois, como dito acima, foi alertada do valor maior, muito maior, dos argumentos
que intencionalmente deixou de adotar.
Se,
perante simples comissionados, a retórica da FENAJUFE foi incompetente,
imagine-se como será quando submetida aos Presidentes dos Tribunais Superiores.
O
TeA! alerta para o iminente fracasso do NS, caso seja o documento, do jeito que
se encontra, apreciado pelos Presidentes dos Tribunais Superiores. É necessário
seja ele emendado, com a inclusão das argumentações com real poder de
convencimento descritas neste artigo.
O
TeA! seguirá lutando, sem trégua, em prol da valorização dos Técnicos
Judiciários.
Participe do TeA! Lute pela devida valorização do cargo de
Técnico Judiciário do PJU. WhatsApp: (83)99302-8889.
NS já!
