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O TeA solicitou à FENAJUFE informações a respeito dos encaminhamentos aprovados no 5.º CONTEC

25 de fevereiro de 2021 às 10:07 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 1257 visualizações

Técnicos em Ação! (TeA!)
Técnicos em Ação! (TeA!)

Em razão da falta de notícias no site da FENAJUFE a respeito dos encaminhamentos aprovados no 5.º CONTEC, ocorrido há mais de 2 meses, o TeA! enviou expediente à Federação, cobrando informações a respeito.

Vale ressaltar que aqueles encaminhamentos poderão ser bastante proveitosos na constância dos trabalhos do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.

NS já!!!

 

SEGUE O INTEIRO TEOR DO E-MAIL ENVIADO PELO TeA! À FENAJUFE, NAS PESSOAS DOS SEUS COORDENADORES-GERAIS...

 

Assunto: Pedido de informações acerca dos encaminhamentos aprovados no 5.º Encontro do Coletivo Nacional de Técnicos do Judiciário e MPU (CONTEC).

S.res Coordenadores-Gerais Fabiano dos Santos, José Aristeia Pereira e José Rodrigues Costa Neto da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE),

 

O Coletivo Técnicos em Ação! (TeA!), que congrega milhares de Técnicos Judiciários do PJU no Brasil inteiro, vem por meio desta, arrimado no art. 2.º, incisos I, III, IV, V, VII e X, do Estatuto da FENAJUFE, fazer breve arrazoado para, ao final, apresentar solicitação.

Breve arrazoado.

Há duas décadas que o Movimento-NS (em tempo: entenda-se, doravante, no corpo deste texto, por “NS” o pleito de alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU), contexto em que se encere o TeA!, vem alertando os Técnicos Judiciários da indispensabilidade do NS para o cargo, como mecanismo de proteção, em alguma medida, contra a sua extinção. Acompanhando essa hipotética e provável extinção do cargo, diversos reflexos danosos surgirão aos Técnicos Judiciários, sobretudo no âmbito remuneratório.

Os nossos tribunais vêm ensaiando, em face do dinâmico processo de modernização do PJU para fazer frente às Metas estabelecidas pelo CNJ, com crescente ênfase a construção definitiva do paradigma da busca na sociedade de pessoas capacitadas com graduação em curso superior, o que os tem feito abandonar a concepção do proveito que poderão oferecer em seus quadros servidores com mera formação escolar em nível intermediário. Tanto assim, tem-se visto a inversão da matriz de criação de novas vagas para cargos, priorizando abertura de concursos para fins de contratação de novos Analistas Judiciários em detrimento de Técnicos Judiciários.

Enfim, não há mais espaço para pessoas com escolarização limitada ao nível intermediário no PJU.

As dificuldades impostas aos Técnicos Judiciários pelo anacronismo da lei que define o cargo erroneamente como de nível intermediário pioraram ainda mais com o içamento ao poder de corrente liberal de gestão no âmbito nacional, que, a todo tempo, busca implementar mudanças no serviço público.

É fácil supor que toda mudança, em relação ao serviço público, proposta pelo modelo liberal que orienta o atual Governo tenciona produzir efeitos financeiros que visam a: (1) arruinar os servidores públicos civis; (2) desviar a economia feita para beneficiar o setor especulativo. Nada será feito pensando, realmente, no melhor para o Brasil.

Um daqueles reflexos financeiros afeta também os proventos dos servidores inativos, pondo sob risco a sobrevivência do instituto da paridade.

Esse risco de fim da paridade já existia. Estava atrelado aos muitos sinais dados pelo PJU de que o cargo de Técnico Judiciário caminhava para a extinção, porque, repetindo, não mais existia espaço para atividades de nível intermediário no Judiciário.

Agora, a ameaça parte de uma origem adicional: o modelo liberal de governo.

O que as três PECs, em conjunto, que formam a base da Reforma Administrativa, criarão é o que se pode entender como um CONCEITO.

Caso aprovada a Reforma Administrativa nos termos ora propostos, não vai adiantar apelar para o comando constitucional da Separação dos Poderes, entendendo ingenuamente que somente os cargos de nível intermediário do Executivo (autor do projeto de Reforma Administrativa, portanto, presumivelmente, o mais interessado no caso) serão atingidos por extinção. A Reforma Administrativa criará um CONCEITO, que será adotado pelos demais Poderes, inclusive o Judiciário.

A própria FENAJUFE, durante o 5.º CONTEC (12/12/2020), por meio do D.r Rudi Cassel, alertou que, com a Reforma Administrativa, os Técnicos Judiciários serão os primeiros a ser extintos; depois, passariam a estar em risco de extinção os Analistas Judiciários e os Oficiais de Justiça. Obviamente, a construção lógica tomou por referência o requisito de investidura nesses cargos, pelo que deixou bem claro que o cargo de nível intermediário encontra-se em situação de maior vulnerabilidade. O link de acesso ao vídeo da palestra do D.r Rudi Cassel é este: https://www.youtube.com/watch?v=0Q7RgkK-qbA

 

E, com a extinção do cargo, os seus inativos amargarão a falta de referência para fins de paridade. A equação é de simples percepção.

O TeA!, ainda na primeira metade da última década, tem alertado os Técnicos Judiciários de que, sem o NS, o cargo seria extinto, e, uma vez extinto, os ativos e os inativos teriam prejuízos financeiros. Quanto aos inativos, o dano ocorreria por conta da perda da paridade.

Recentemente, a FENAJUFE apresentou um trabalho técnico, elaborado pelo escritório advocatício que presta serviços à Federação, em que assegura o fim da paridade para os inativos na Pós-Reforma Administrativa, causado, basicamente, com a extinção do cargo. E um cargo de nível intermediário é candidato certo à extinção. O correspondente link de acesso é este: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/reforma-administrativa/7426-como-a-reforma-administrativa-impacta-negativamente-a-vida-dos-aposentados

É preciso que a estrutura sindical do PJU dê vazão às súplicas dos Técnicos Judiciários, feitas por meio do Movimento-NS. Os Técnicos Judiciários não podem continuar à mercê de uma pauta liberal, flagrantemente danosa para ocupantes de cargos de nível intermediário.

É consabido que está parada no STF há quase 6 anos a minuta do PL que a FENAJUFE enviou para fins de implementação do NS.

São igualmente consabidas duas circunstâncias:

(1) a Comissão Interdisciplinar do STF cujos trabalhos se encerraram em março de 2017 concluiu pela viabilidade do NS;

(2) está por vir o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.

Toda discussão acerca do NS já se exauriu naquela Comissão Interdisciplinar do STF. Todavia, deve-se aproveitar o Fórum de Carreira tão somente para servir de engrenagem propulsora imediata dum PL-NS a ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Em que pese ao exaurimento do debate sobre o NS na tal Comissão, uma vez que ocorrerá o Fórum de Carreira, seria proveitoso se fossem levados a este os elementos de convicção sugeridos no âmbito do 5.º CONTEC, conforme se pôde ler da matéria publicada a respeito pela FENAJUFE. Segue o link de acesso a essa matéria publicada: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/7326-fenajufe-divulga-encaminhamentos-aprovados-no-5-encontro-do-coletivo-nacional-de-tecnicos-do-judiciario-e-mpu

Pedido

Com base no arrazoado acima, solicita o TeA! que a FENAJUFE informe em que pé estão os encaminhamentos aprovados no 5.º CONTEC, em especial, os que mais atraíram o interesse do TeA!, que foram descritos na aludida matéria dessa forma:

Caracterização do novo perfil profissiográfico do Técnico do PJU e do MPU

Sobre a Modernização da Carreira, Gestão por Competências e a necessidade da implantação da exigência de grau superior para o cargo de técnico judiciário aprova-se:

As mudanças nos fluxos e processos de trabalho dentro do PJU e do MPU vêm evoluindo desde o início dos anos 2000 com muita celeridade, incorporando tecnologias, eliminando procedimentos e processos físicos de trabalho, deixando obsoletos mecanismos físicos e trazendo para o digital o centro dos processos. O uso do Processo Eletrônico, que permite às Administrações incluírem módulos cada vez mais complexos de procedimentos dentro do mesmo fluxo de trabalho, exige dos servidores atuação do início ao fim do processo de trabalho, da fase de conhecimento até a fase de execução na produção dos atos processuais. Essa atuação inclui, ainda, a tomada de decisão, elaboração de votos, entre outros procedimentos cada vez mais específicos, e que produzem demandas para a Gestão de Pessoas de adequação das atribuições dos cargos, das competências, de conhecimento, e da carga de responsabilidade, tornando mais complexas às atribuições iniciais previstas para os cargos efetivos. Tudo isso caracteriza um novo perfil profissiográfico que justifica e torna urgente a atualização do cargo de técnico judiciário elevando seus requisitos de escolaridade, bem como suas competências, habilidades e atitudes, num perfil profissiográfico compatível com as atividades desempenhadas, adequando-o às atuais necessidades institucionais já previstas pelas resoluções do CNJ e dos Tribunais para a prestação jurisdicional, corrigindo distorções, valorizando o cargo e robustecendo a carreira.

2. Realização do estudo

a. Realização do estudo técnico do Dieese sobre a evolução do cargo de Técnico Judiciário do PJU e do MPU. Que a Fenajufe contrate um estudo até o dia 28 de fevereiro, com objetivo de demonstrar a discrepância entre os requisitos de acesso e atribuições do cargo que consta nas Leis 11.416/2006 e 11.415/2006 e as atuais atribuições, habilidades, competências, evolução das atividades e requisitos de conhecimento formal necessários para responder às exigências necessárias para exercer as atividades funcionais que derivam dos processos de trabalho, na informatização e automação, resultantes das mudanças tecnológicas que foram implementadas com a virtualização dos processos de trabalho e justificativa para o NS. O estudo deverá instrumentalizar os representantes da Fenajufe na mesa do Fórum Permanente de Carreira e Gestão de Pessoas do CNJ, onde será entregue para servir de insumo ao debate do Nível Superior para o cargo de Técnico. O Estudo seja apresentado em até noventa dias.

b. Que o Jurídico da Fenajufe realize um estudo aprofundado sobre as alternativas de encaminhamento para aprovação do Nível Superior para Técnicos Judiciários e do MPU, com base na legislação e normativos atuais. Inclusive, com possibilidade de contratação de consultoria de advogados especialistas neste assunto, a exemplo de Rudi Cassel ou outro(s) com históricos reconhecidos em ganho de causas similares.

3. Que a Fenajufe oriente os sindicatos quanto à sensibilização da Gestão de Pessoas dos Tribunais acerca da necessidade de propor às administrações a defesa do atributo de Nível Superior para o cargo de Técnico Judiciário como uma mudança necessária para consolidar a aplicação da gestão por competência de forma mais adequada à Lei da Carreira. Da mesma forma em relação ao MPU.

4. Informações sobre o cumprimento de itens da Carta de Teresópolis

Demandar informações à direção da Fenajufe sobre o cumprimento dos itens contidos na Carta de Teresópolis, que foi aprovada em mais de um fórum nacional convocado pela Federação.

5. Propostas de estratégia:

a. avançar no convencimento do STF, demais Tribunais, CNJ para Projeto de lei PCS incluindo o NS para os Técnicos do Judiciário. Da mesma forma em relação ao MPU.

b. Excluir a condição de Administrativo ou Judicial área fim, pois todos são habilitados para ambas as áreas administrativas e judiciais (...).

O TeA! solicita que a resposta a esta solicitação seja enviada para o seguinte e-mail: contato@tecnicosemacao.com

Sem mais para o momento, pede e aguarda deferimento.

NS já!

João Pessoa/PB, 25 de fevereiro de 2021.

At.te,

Mahatma Gandhi Cantalice (Coordenador do TeA! e servidor da JF/PB).

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