Em razão da falta de notícias no site da FENAJUFE
a respeito dos encaminhamentos aprovados no 5.º CONTEC, ocorrido há mais de 2
meses, o TeA! enviou expediente à Federação, cobrando informações a respeito.
Vale ressaltar que aqueles encaminhamentos
poderão ser bastante proveitosos na constância dos trabalhos do Fórum de
Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário
da União.
NS já!!!
SEGUE O INTEIRO TEOR DO E-MAIL ENVIADO
PELO TeA! À FENAJUFE, NAS PESSOAS DOS SEUS COORDENADORES-GERAIS...
Assunto: Pedido de
informações acerca dos encaminhamentos aprovados no 5.º Encontro do Coletivo
Nacional de Técnicos do Judiciário e MPU (CONTEC).
S.res Coordenadores-Gerais
Fabiano dos Santos, José Aristeia Pereira e José Rodrigues Costa Neto da Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União
(FENAJUFE),
O Coletivo Técnicos em
Ação! (TeA!), que congrega milhares de Técnicos Judiciários do PJU no Brasil
inteiro, vem por meio desta, arrimado no art. 2.º, incisos I, III, IV, V, VII e
X, do Estatuto da FENAJUFE, fazer breve arrazoado para, ao final, apresentar
solicitação.
Breve arrazoado.
Há duas décadas que o
Movimento-NS (em tempo: entenda-se, doravante, no corpo deste texto, por “NS” o
pleito de alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário
do PJU), contexto em que se encere o TeA!, vem alertando os Técnicos
Judiciários da indispensabilidade do NS para o cargo, como mecanismo de
proteção, em alguma medida, contra a sua extinção. Acompanhando essa hipotética
e provável extinção do cargo, diversos reflexos danosos surgirão aos Técnicos
Judiciários, sobretudo no âmbito remuneratório.
Os nossos tribunais vêm
ensaiando, em face do dinâmico processo de modernização do PJU para fazer frente
às Metas estabelecidas pelo CNJ, com crescente ênfase a construção definitiva
do paradigma da busca na sociedade de pessoas capacitadas com graduação em
curso superior, o que os tem feito abandonar a concepção do proveito que poderão
oferecer em seus quadros servidores com mera formação escolar em nível
intermediário. Tanto assim, tem-se visto a inversão da matriz de criação de novas
vagas para cargos, priorizando abertura de concursos para fins de contratação
de novos Analistas Judiciários em detrimento de Técnicos Judiciários.
Enfim, não há mais espaço
para pessoas com escolarização limitada ao nível intermediário no PJU.
As dificuldades impostas
aos Técnicos Judiciários pelo anacronismo da lei que define o cargo erroneamente
como de nível intermediário pioraram ainda mais com o içamento ao poder de
corrente liberal de gestão no âmbito nacional, que, a todo tempo, busca
implementar mudanças no serviço público.
É fácil supor que toda
mudança, em relação ao serviço público, proposta pelo modelo liberal que
orienta o atual Governo tenciona produzir efeitos financeiros que visam a: (1)
arruinar os servidores públicos civis; (2) desviar a economia feita para
beneficiar o setor especulativo. Nada será feito pensando, realmente, no melhor
para o Brasil.
Um daqueles reflexos
financeiros afeta também os proventos dos servidores inativos, pondo sob risco a
sobrevivência do instituto da paridade.
Esse risco de fim da
paridade já existia. Estava atrelado aos muitos sinais dados pelo PJU de que o
cargo de Técnico Judiciário caminhava para a extinção, porque, repetindo, não
mais existia espaço para atividades de nível intermediário no Judiciário.
Agora, a ameaça parte
de uma origem adicional: o modelo liberal de governo.
O que as três PECs, em
conjunto, que formam a base da Reforma Administrativa, criarão é o que se pode
entender como um CONCEITO.
Caso aprovada a Reforma
Administrativa nos termos ora propostos, não vai adiantar apelar para o comando
constitucional da Separação dos Poderes, entendendo ingenuamente que somente os
cargos de nível intermediário do Executivo (autor do projeto de Reforma
Administrativa, portanto, presumivelmente, o mais interessado no caso) serão
atingidos por extinção. A Reforma Administrativa criará um CONCEITO, que
será adotado pelos demais Poderes, inclusive o Judiciário.
A própria FENAJUFE,
durante o 5.º CONTEC (12/12/2020), por meio do D.r Rudi Cassel, alertou que,
com a Reforma Administrativa, os Técnicos Judiciários serão os primeiros a ser
extintos; depois, passariam a estar em risco de extinção os Analistas
Judiciários e os Oficiais de Justiça. Obviamente, a construção lógica tomou por
referência o requisito de investidura nesses cargos, pelo que deixou bem claro
que o cargo de nível intermediário encontra-se em situação de maior
vulnerabilidade. O link de acesso ao vídeo da palestra do D.r Rudi Cassel é
este: https://www.youtube.com/watch?v=0Q7RgkK-qbA
E, com a extinção do
cargo, os seus inativos amargarão a falta de referência para fins de paridade.
A equação é de simples percepção.
O TeA!, ainda na
primeira metade da última década, tem alertado os Técnicos Judiciários de que,
sem o NS, o cargo seria extinto, e, uma vez extinto, os ativos e os inativos
teriam prejuízos financeiros. Quanto aos inativos, o dano ocorreria por conta
da perda da paridade.
Recentemente, a
FENAJUFE apresentou um trabalho técnico, elaborado pelo escritório advocatício
que presta serviços à Federação, em que assegura o fim da paridade para os
inativos na Pós-Reforma Administrativa, causado, basicamente, com a extinção do
cargo. E um cargo de nível intermediário é candidato certo à extinção. O correspondente
link de acesso é este: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/reforma-administrativa/7426-como-a-reforma-administrativa-impacta-negativamente-a-vida-dos-aposentados
É preciso que a estrutura
sindical do PJU dê vazão às súplicas dos Técnicos Judiciários, feitas por meio
do Movimento-NS. Os Técnicos Judiciários não podem continuar à mercê de uma
pauta liberal, flagrantemente danosa para ocupantes de cargos de nível
intermediário.
É consabido que está
parada no STF há quase 6 anos a minuta do PL que a FENAJUFE enviou para fins de
implementação do NS.
São igualmente consabidas
duas circunstâncias:
(1) a Comissão
Interdisciplinar do STF cujos trabalhos se encerraram em março de 2017 concluiu
pela viabilidade do NS;
(2) está por vir o
Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder
Judiciário da União.
Toda discussão acerca
do NS já se exauriu naquela Comissão Interdisciplinar do STF. Todavia, deve-se
aproveitar o Fórum de Carreira tão somente para servir de engrenagem propulsora
imediata dum PL-NS a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Em que pese ao
exaurimento do debate sobre o NS na tal Comissão, uma vez que ocorrerá o Fórum
de Carreira, seria proveitoso se fossem levados a este os elementos de
convicção sugeridos no âmbito do 5.º CONTEC, conforme se pôde ler da matéria
publicada a respeito pela FENAJUFE. Segue o link de acesso a essa matéria
publicada: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/7326-fenajufe-divulga-encaminhamentos-aprovados-no-5-encontro-do-coletivo-nacional-de-tecnicos-do-judiciario-e-mpu
Pedido
Com base no arrazoado
acima, solicita o TeA! que a FENAJUFE informe em que pé estão os
encaminhamentos aprovados no 5.º CONTEC, em especial, os que mais atraíram o
interesse do TeA!, que foram descritos na aludida matéria dessa forma:
“Caracterização
do novo perfil profissiográfico do Técnico do PJU e do MPU
Sobre
a Modernização da Carreira, Gestão por Competências e a necessidade da
implantação da exigência de grau superior para o cargo de técnico judiciário
aprova-se:
As
mudanças nos fluxos e processos de trabalho dentro do PJU e do MPU vêm
evoluindo desde o início dos anos 2000 com muita celeridade, incorporando
tecnologias, eliminando procedimentos e processos físicos de trabalho, deixando
obsoletos mecanismos físicos e trazendo para o digital o centro dos processos.
O uso do Processo Eletrônico, que permite às Administrações incluírem módulos
cada vez mais complexos de procedimentos dentro do mesmo fluxo de trabalho,
exige dos servidores atuação do início ao fim do processo de trabalho, da fase
de conhecimento até a fase de execução na produção dos atos processuais. Essa
atuação inclui, ainda, a tomada de decisão, elaboração de votos, entre outros
procedimentos cada vez mais específicos, e que produzem demandas para a Gestão
de Pessoas de adequação das atribuições dos cargos, das competências, de
conhecimento, e da carga de responsabilidade, tornando mais complexas às
atribuições iniciais previstas para os cargos efetivos. Tudo isso caracteriza
um novo perfil profissiográfico que justifica e torna urgente a atualização do
cargo de técnico judiciário elevando seus requisitos de escolaridade, bem como
suas competências, habilidades e atitudes, num perfil profissiográfico
compatível com as atividades desempenhadas, adequando-o às atuais necessidades
institucionais já previstas pelas resoluções do CNJ e dos Tribunais para a
prestação jurisdicional, corrigindo distorções, valorizando o cargo e
robustecendo a carreira.
2.
Realização do estudo
a.
Realização do estudo técnico do Dieese sobre a evolução do cargo de Técnico
Judiciário do PJU e do MPU. Que a Fenajufe contrate um estudo até o dia 28 de
fevereiro, com objetivo de demonstrar a discrepância entre os requisitos de
acesso e atribuições do cargo que consta nas Leis 11.416/2006 e 11.415/2006 e
as atuais atribuições, habilidades, competências, evolução das atividades e
requisitos de conhecimento formal necessários para responder às exigências
necessárias para exercer as atividades funcionais que derivam dos processos de
trabalho, na informatização e automação, resultantes das mudanças tecnológicas
que foram implementadas com a virtualização dos processos de trabalho e
justificativa para o NS. O estudo deverá instrumentalizar os representantes da
Fenajufe na mesa do Fórum Permanente de Carreira e Gestão de Pessoas do CNJ,
onde será entregue para servir de insumo ao debate do Nível Superior para o
cargo de Técnico. O Estudo seja apresentado em até noventa dias.
b. Que
o Jurídico da Fenajufe realize um estudo aprofundado sobre as alternativas de
encaminhamento para aprovação do Nível Superior para Técnicos Judiciários e do
MPU, com base na legislação e normativos atuais. Inclusive, com possibilidade
de contratação de consultoria de advogados especialistas neste assunto, a
exemplo de Rudi Cassel ou outro(s) com históricos reconhecidos em ganho de
causas similares.
3. Que
a Fenajufe oriente os sindicatos quanto à sensibilização da Gestão de Pessoas
dos Tribunais acerca da necessidade de propor às administrações a defesa do
atributo de Nível Superior para o cargo de Técnico Judiciário como uma mudança
necessária para consolidar a aplicação da gestão por competência de forma mais
adequada à Lei da Carreira. Da mesma forma em relação ao MPU.
4.
Informações sobre o cumprimento de itens da Carta de Teresópolis
Demandar
informações à direção da Fenajufe sobre o cumprimento dos itens contidos na
Carta de Teresópolis, que foi aprovada em mais de um fórum nacional convocado
pela Federação.
5.
Propostas de estratégia:
a.
avançar no convencimento do STF, demais Tribunais, CNJ para Projeto de lei PCS
incluindo o NS para os Técnicos do Judiciário. Da mesma forma em relação ao
MPU.
b.
Excluir a condição de Administrativo ou Judicial área fim, pois todos são
habilitados para ambas as áreas administrativas e judiciais (...).”
O TeA! solicita que a
resposta a esta solicitação seja enviada para o seguinte e-mail: contato@tecnicosemacao.com
Sem mais para o
momento, pede e aguarda deferimento.
NS já!
João Pessoa/PB, 25 de
fevereiro de 2021.
At.te,
Mahatma Gandhi
Cantalice (Coordenador do TeA! e servidor da JF/PB).
