O TeA! repudia publicamente os ataques praticados, nos autos da ADI 7338, pela Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (ASTRIFE) e pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do PJU (AGEPOLJUS).
Em apertado resumo, a ASTRIFE fez uso de mensagem subliminar, em que deu a entender que o NS iria impactar o orçamento do PJU. A AGEPOLJUS, por sua vez, fez ataques explícitos à constitucionalidade do NS na Lei 14.456/2022, alegando que a emenda parlamentar apresentada e aprovada no PL 3662/2021 tinha vício de iniciativa por não conter pertinência temática com o PL e afrontou o art. 96 da CF/1988.
O TeA! aduz que o NS tem que ser tratado com o devido respeito, pois se trata de bandeira de luta mais antiga da categoria (iniciou-se em 1998), como também a mais legitimada, pois foi aprovada em todos os 30 sindicatos e na FENAJUFE.
Coordenação do TeA!
