Por Mahatma
Gandhi de Siqueira Campos Cantalice, Técnico Judiciário, servidor da JF/PB,
graduado em Gestão Financeira, pós-graduando em Finanças Corporativas e
Matemática e em Matemática Financeira e Estatística. Membro do Núcleo de
Técnicos Judiciários do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal
no Estado da Paraíba (SINDJUF-PB). Coordenador do Coletivo Técnicos em Ação
(TeA!). Militante do movimento em prol da alteração do requisito de investidura
no cargo de Técnico Judiciário do PJU, do nível intermediário para o nível
superior, conhecido por “NS”.
Tenho sido, nos últimos dias, abordado por
diversos Técnicos Judiciários para fins de opinião sobre o que fazer em prol da
nossa classe neste contexto, considerando, os meus interpeladores, que Analistas
Judiciários, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança têm buscado dar um upperground
nas suas carreiras. O argumento, em resumo, é que os Técnicos Judiciários estão
parados, enquanto que outros segmentos do PJU se movimentam.
A coisa básica que tenho a dizer é que não
estamos parados. A propósito, bem antes de aqueles segmentos se mexerem, o
Movimento-NS já se movia para a transformação no cargo, em especial, no
requisito de investidura, que, convenha-se, tem que ser o ponto de partida para
a sobrevivência de qualquer cargo no contexto, principalmente, atual do serviço
público. Ainda lutamos pela implantação do NS que é estratégica.
Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça e
Agentes de Segurança tentaram:
(1) Analistas Judiciários: enviaram uma minuta
de anteprojeto de lei ao STF que visa, em resumo, à mudança do regime
remuneratório para o subsídio, com valor fixado (No topo da tabela??? Existe,
no regime do subsídio, escalonamento!? Estranho! Isso poderá atentar contra a
competência deles.) para R$27.369,67, o que representará majoração de valores
em 46,35%; ingresso no rol; férias anuais de 45 dias; etc.; também, querem, à
parte, a mudança na nomenclatura do cargo para Consultor Judiciário;
(2) Oficiais de Justiça: luta contra a extinção
do cargo, basicamente, sem exclusão de pretensões no âmbito remuneratório;
alteração no CPC, para que tenham a prerrogativa de se tornarem a figura do
conciliador nas audiências de conciliação; ingresso nas Carreiras Típicas de
Estado; cumulação da GAE com FC, inclusive, na aposentação;
(3) Agentes de Segurança: transformação do
cargo em Agente de Polícia Judicial; nível superior tão somente para eles;
adicional de periculosidade (se tomado o art. 193 da CLT como parâmetro, isso
significará um incremento remuneratório de 30% sobre o VB); incorporação da GAJ
ao VB (hoje, com a GAJ representando 140% do VB, os 35% nominais da GAS
correspondem, efetivamente, a 14,58%; ou seja, os Agentes de Segurança recebem,
efetivamente, 14,58% a mais que os Técnicos Judiciários; com a incorporação da
GAJ ao VB, os Agentes de Segurança passarão, efetivamente, a receber 35% a mais
que os Técnicos Judiciários); fazendo as contas, os Agentes de Segurança, além
de contemplados com o nível superior tão somente para eles, perceberiam, no
topo da tabela, R$18.807,36; Ah! Também, poderiam pleitear o ingresso nas
Carreiras Típicas de Estado.
E os Técnicos Judiciários? Bom... Os Técnicos
Judiciários, em razão das características do cargo, não podem concorrer com os
Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança no que diz
respeito a transformações expressivas na carreira, pois, ao contrário dos
Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça, ocupam um cargo de nível
intermediário; ao contrário dos Agentes de Segurança, não poderão tornar-se
policiais.
O NS é o que se pode fazer para ter condições
de olhar para o futuro ou um futuro menos ruim.
Todos os Técnicos Judiciários querem a justa
melhoria nas remunerações. Pode-se dizer que isso é unanimidade. Acontece que
há Técnicos Judiciários que querem isso para já.
Então, vamos conversar sobre esse ponto num
olhar frio da racionalidade...
Estão em pleno vigor a EC n.º 95/2016 (de
Temer) e a EC n.º 109/2021 (de Bolsonaro), que, combinadas, inviabilizam qualquer
pensamento voltado à melhora remuneratória até o ano de 2036. Isto é, nos
próximos 15 anos, será ilusório para os Técnicos Judiciários pensarem em, por
exemplo, o retorno da sobreposição de tabelas. Está na ora de a ficha cair para
os Técnicos Judiciários.
A opção pelo NS sem tabelas, tomada em
2015 pelo Movimento-NS, mostrou-se brilhante. Um demanda em prol dum NS com
tabelas não sobreviveria desde a ascendência de Temer à Presidência da
República, em 2016 (vide a EC n.º 95/2016).
As EC n.º 95/2016 e EC n.º 109/2021 falam que,
até o ano de 2036, está proibida qualquer transformação no cargo que enseje
aumento de despesa. Isso significa, para o mundo dos Técnicos Judiciários do
PJU, que, até 2036, não pode haver qualquer iniciativa legiferante que
contemple o NS com tabelas. Um PL em que a melhoria na tabela
remuneratória seja justificada pelo NS, que também seja objeto desse mesmo PL,
será natimorto.
Entendam, não há óbice para que o NS e o
retorno da sobreposição de tabelas sejam tratados por vias paralelas. Não são
excludentes.
Todavia, se houver indício, por mais sutil que
seja, de que a sobreposição de tabelas decorrer de prêmio adicional ao NS aos
Técnicos Judiciários, a pretensão será fulminada já no âmbito do STF. E um NS com
o retorno da sobreposição de tabelas não será nem um pouco sutil.
Se, por alguma razão inexplicável, for
encaminhado ao Congresso Nacional um PL objetivando o NS e estando este
alicerçando a justificação do retorno da sobreposição de tabelas, os parlamentares
e o Chefe do Executivo (que são majoritariamente, no primeiro caso, e
essencialmente, no segundo caso, liberais) não permitirão.
Então, não há dúvidas de que o NS puro (sem
tabelas) é a providência de proteção à carreira de Técnico Judiciário do PJU.
Quanto à tabela remuneratória, a EC n.º 95/2016
(de Temer) endureceu a permissibilidade. O advento da EC n.º 109/2021,
praticamente, fechou qualquer brecha que existia precariamente.
Podem observar que nenhuma carreira (Técnico
Judiciário, Analista Judiciário, Oficial de Justiça ou Agente de Segurança), à
exceção do odioso “PL do Leitinho”, foi favorecida com qualquer melhoria
remuneratória durante os Governos Temer ou Bolsonaro. E pessoalmente, acho que
não o serão até 2036.
Sei que os Técnicos Judiciários têm-se
impressionado com as iniciativas dos Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça
e Agentes de Segurança de buscarem melhorias remuneratórias, mas, na minha
opinião, isso não passa de ilusão.
Um grande amigo meu, que é admirador do PT, falou-me
algo que nunca esqueci e que o tomo como totalmente verdadeiro. Ele me disse
que, quanto ao imenso desconforto que os Técnicos Judiciários sentirão, o que
resta é “relaxar e go***” (tem tabuísmo envolvido, que é sempre permitido em
conversa entre dois amigos, mas inadequada a sua revelação pública na íntegra;
ficará a cargo da imaginação do leitor).
O sistema é muito forte. Técnicos Judiciários
não terão pujança para derrotá-lo. A única coisa a fazer é torcer e trabalhar
para que apareça um sistema que os favoreça ou não os prejudique. O sistema
atual deixou claro que quer arruinar todo o serviço público.
Não pode, o Técnico Judiciário, apoiar governo
e parlamento liberais e ser ingênuo a ponto de querer ser poupado dos
inevitáveis ataques que o serviço público sofrerá.
Não dá para cogitar, no atual cenário, que se
propagará até 2036, portanto, em aumento nas remunerações, salvo se houver a quebra
de paradigmas.
Sendo mais específico, os Técnicos Judiciários
só conseguirão melhores tabelas se as EC n.º 95/2016 e EC n.º 109/2021 forem
revogadas, ao menos, nesse ponto. Diante disso, surge uma discussão de cunho
político. Na minha opinião, governo e parlamentares liberais NUNCA afrouxarão
até 2036 a inviabilidade de aumento para os servidores públicos. Não farão isso
mesmo que o prometam num quadro de desespero eleitoral para fins de cooptação
de votos nas eleições de 2022. Desistam dessa ilusão.
Tirando as hipóteses de revogação ou alteração
das EC n.º 95/2016 e EC n.º 109/2021, só sobra o necessário desapego a qualquer
sonho de melhoria remuneratória.
Eu, por exemplo, não estou nem um pouco
disposto a me submeter a alienações que sugiram ser possível, durante a
vigência das EC n.º 95/2016 e EC n.º 109/2021 nos termos atuais, conseguiremos
galgar melhores remunerações. Temos que nos conformar. É isso o que significa
estar sob a regência dum modelo liberal de gestão pública.
E, não é segredo algum, o Governo Bolsonaro e
os parlamentares liberais, que são maioria no Congresso Nacional, juraram que
não pararão enquanto outros ataques sejam perpetrados contra os servidores
públicos. Os ocupantes de cargo de nível intermediário serão os mais castigados;
é nesse terrível nicho em que se encontram os Técnicos Judiciários.
A PEC 32/2020 (Reforma Administrativa) ameaça
extinguir cargos (especialmente, os de nível intermediário), reduzir
remunerações, demitir servidores públicos. O que se está criando é o que se
pode entender como um CONCEITO.
Não vai adiantar apelar para o comando constitucional
da Separação dos Poderes, achando que somente os cargos de nível intermediário
do Executivo (autor do projeto de Reforma Administrativa, portanto,
presumivelmente, o mais interessado no caso) serão atingidos por extinção. A
Reforma Administrativa gestará um CONCEITO, que será adotado pelos
demais Poderes, inclusive o Judiciário.
E, com a extinção do cargo, os seus inativos
amargarão a faltasse referência para fins de paridade. A equação é simples.
O TeA!, ainda na primeira metade da última década,
tem alertado os Técnicos Judiciários de que, sem o NS, o cargo seria extinto,
e, uma vez extinto, os ativos e os inativos teriam prejuízos financeiros.
Quanto aos inativos, repetindo, o dano ocorreria por conta da perda da
paridade.
A importância do NS para os Técnicos
Judiciários é incalculável. Não dá para cargo algum caminhar neste cenário
estando definido em lei como de nível intermediário. Passará a ser descartável.
Há um dado que precisa ser levado em
consideração pelos servidores públicos: a pouca força política que os
sindicatos de servidores públicos possuem.
Exemplos dessa ilação não faltam; citarei três
deles: o surgimento da EC n.º 95/2016 (de Temer); a aprovação da Reforma da
Previdência Social (de Bolsonaro); a aprovação da PEC 186/2019 de forma
avassaladora, com 341 votos a favor, 121 votos contra e 10 abstenções, e que
veio a se tornar a EC n.º 109/2021 (de Bolsonaro).
No tocante aos nossos sindicatos e à FENAJUFE,
não há dúvidas de que se empenharam. O problema é que, apesar do esforço,
mostraram-se incapazes de, por exemplo, impedir a criação da EC n.º 109/2021.
O prognóstico é terrível: não se espera que
consigam impedir a aprovação da Reforma Administrativa, que, relativamente aos
Técnicos Judiciários, dentre os muitos malfazejos, promete levar à extinção do
cargo e, de consequência, o fim da paridade para os aposentados por falta de
referência.
O que os sindicatos e a FENAJUFE tinham que ter
feito, diante dessa fraqueza política deles evidente, era cuidar de agir em prol
da implantação do NS para os Técnicos Judiciários, que são os seus principais
contribuintes.
Sabemos que a fração majoritária dos sindicatos
do PJU e da FENAJUFE é orientada por ideologia partidária de Esquerda em que
não admite apoiar a alteração do requisito de investidura em cargo de nível
intermediário para o superior (no nosso caso, chamamos essa transformação de
NS). Essa visão tosca da Esquerda é denominada Tese da Elitização.
Desde outubro de 2015, foi encaminhado ao STF
uma minuta de anteprojeto de lei cujo objeto foi o NS. É inegável que 6 anos
foi tempo mais que suficiente para que o NS fosse implantado.
A clara deslealda para com os Técnicos
Judiciários ficou estampada na má vontade em lutar honestamente em prol do NS
tão somente para atender agenda ideológica. Entretanto, os sindicatos e a
FENAJUFE não têm absolutamente nada a oferecer em compensação contra a extinção
do cargo, pois têm ciência de que não possuem força política para isso.
O correto seria seguir o caminho indicado pelos
seus principais clientes, os Técnicos Judiciários, a respeito da melhor
estratégia para a evitação da extinção do cargo. Todo o ônus da
responsabilidade quanto a resultados favoráveis ou desfavoráveis advindos dessa
escolha caberá aos próprios Técnicos Judiciários.
A partir do momento em que os sindicatos e a
FENAJUFE não se cultivaram à luta em prol do NS, caso o cargo seja extinto, a
responsabilidade pelo resultado passará a ser deles. Não adiantará tentar
atribuir culpa tão só ao Governo Bolsonaro, ao Congresso Nacional ou ao STF.
Grande fração dessa culpa será daqueles que não representaram à altura os
Técnicos Judiciários.
Economicidade já!
NS já!
