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TÉCNICOS JUDICIÁRIOS: PERSPECTIVAS PARA OS PRÓXIMOS 15 ANOS

28 de março de 2021 às 10:44 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 3490 visualizações

Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice
Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice

Por Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice, Técnico Judiciário, servidor da JF/PB, graduado em Gestão Financeira, pós-graduando em Finanças Corporativas e Matemática e em Matemática Financeira e Estatística. Membro do Núcleo de Técnicos Judiciários do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF-PB). Coordenador do Coletivo Técnicos em Ação (TeA!). Militante do movimento em prol da alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU, do nível intermediário para o nível superior, conhecido por “NS”.

 

Tenho sido, nos últimos dias, abordado por diversos Técnicos Judiciários para fins de opinião sobre o que fazer em prol da nossa classe neste contexto, considerando, os meus interpeladores, que Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança têm buscado dar um upperground nas suas carreiras. O argumento, em resumo, é que os Técnicos Judiciários estão parados, enquanto que outros segmentos do PJU se movimentam.

 

A coisa básica que tenho a dizer é que não estamos parados. A propósito, bem antes de aqueles segmentos se mexerem, o Movimento-NS já se movia para a transformação no cargo, em especial, no requisito de investidura, que, convenha-se, tem que ser o ponto de partida para a sobrevivência de qualquer cargo no contexto, principalmente, atual do serviço público. Ainda lutamos pela implantação do NS que é estratégica.

 

Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança tentaram:

 

(1) Analistas Judiciários: enviaram uma minuta de anteprojeto de lei ao STF que visa, em resumo, à mudança do regime remuneratório para o subsídio, com valor fixado (No topo da tabela??? Existe, no regime do subsídio, escalonamento!? Estranho! Isso poderá atentar contra a competência deles.) para R$27.369,67, o que representará majoração de valores em 46,35%; ingresso no rol; férias anuais de 45 dias; etc.; também, querem, à parte, a mudança na nomenclatura do cargo para Consultor Judiciário;

 

(2) Oficiais de Justiça: luta contra a extinção do cargo, basicamente, sem exclusão de pretensões no âmbito remuneratório; alteração no CPC, para que tenham a prerrogativa de se tornarem a figura do conciliador nas audiências de conciliação; ingresso nas Carreiras Típicas de Estado; cumulação da GAE com FC, inclusive, na aposentação;

 

(3) Agentes de Segurança: transformação do cargo em Agente de Polícia Judicial; nível superior tão somente para eles; adicional de periculosidade (se tomado o art. 193 da CLT como parâmetro, isso significará um incremento remuneratório de 30% sobre o VB); incorporação da GAJ ao VB (hoje, com a GAJ representando 140% do VB, os 35% nominais da GAS correspondem, efetivamente, a 14,58%; ou seja, os Agentes de Segurança recebem, efetivamente, 14,58% a mais que os Técnicos Judiciários; com a incorporação da GAJ ao VB, os Agentes de Segurança passarão, efetivamente, a receber 35% a mais que os Técnicos Judiciários); fazendo as contas, os Agentes de Segurança, além de contemplados com o nível superior tão somente para eles, perceberiam, no topo da tabela, R$18.807,36; Ah! Também, poderiam pleitear o ingresso nas Carreiras Típicas de Estado.

 

E os Técnicos Judiciários? Bom... Os Técnicos Judiciários, em razão das características do cargo, não podem concorrer com os Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança no que diz respeito a transformações expressivas na carreira, pois, ao contrário dos Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça, ocupam um cargo de nível intermediário; ao contrário dos Agentes de Segurança, não poderão tornar-se policiais.

 

O NS é o que se pode fazer para ter condições de olhar para o futuro ou um futuro menos ruim.

 

Todos os Técnicos Judiciários querem a justa melhoria nas remunerações. Pode-se dizer que isso é unanimidade. Acontece que há Técnicos Judiciários que querem isso para já.

 

Então, vamos conversar sobre esse ponto num olhar frio da racionalidade...

 

Estão em pleno vigor a EC n.º 95/2016 (de Temer) e a EC n.º 109/2021 (de Bolsonaro), que, combinadas, inviabilizam qualquer pensamento voltado à melhora remuneratória até o ano de 2036. Isto é, nos próximos 15 anos, será ilusório para os Técnicos Judiciários pensarem em, por exemplo, o retorno da sobreposição de tabelas. Está na ora de a ficha cair para os Técnicos Judiciários.

 

A opção pelo NS sem tabelas, tomada em 2015 pelo Movimento-NS, mostrou-se brilhante. Um demanda em prol dum NS com tabelas não sobreviveria desde a ascendência de Temer à Presidência da República, em 2016 (vide a EC n.º 95/2016).

 

As EC n.º 95/2016 e EC n.º 109/2021 falam que, até o ano de 2036, está proibida qualquer transformação no cargo que enseje aumento de despesa. Isso significa, para o mundo dos Técnicos Judiciários do PJU, que, até 2036, não pode haver qualquer iniciativa legiferante que contemple o NS com tabelas. Um PL em que a melhoria na tabela remuneratória seja justificada pelo NS, que também seja objeto desse mesmo PL, será natimorto.

 

Entendam, não há óbice para que o NS e o retorno da sobreposição de tabelas sejam tratados por vias paralelas. Não são excludentes.

 

Todavia, se houver indício, por mais sutil que seja, de que a sobreposição de tabelas decorrer de prêmio adicional ao NS aos Técnicos Judiciários, a pretensão será fulminada já no âmbito do STF. E um NS com o retorno da sobreposição de tabelas não será nem um pouco sutil.

 

Se, por alguma razão inexplicável, for encaminhado ao Congresso Nacional um PL objetivando o NS e estando este alicerçando a justificação do retorno da sobreposição de tabelas, os parlamentares e o Chefe do Executivo (que são majoritariamente, no primeiro caso, e essencialmente, no segundo caso, liberais) não permitirão.

 

Então, não há dúvidas de que o NS puro (sem tabelas) é a providência de proteção à carreira de Técnico Judiciário do PJU.

 

Quanto à tabela remuneratória, a EC n.º 95/2016 (de Temer) endureceu a permissibilidade. O advento da EC n.º 109/2021, praticamente, fechou qualquer brecha que existia precariamente.

 

Podem observar que nenhuma carreira (Técnico Judiciário, Analista Judiciário, Oficial de Justiça ou Agente de Segurança), à exceção do odioso “PL do Leitinho”, foi favorecida com qualquer melhoria remuneratória durante os Governos Temer ou Bolsonaro. E pessoalmente, acho que não o serão até 2036.

 

Sei que os Técnicos Judiciários têm-se impressionado com as iniciativas dos Analistas Judiciários, Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança de buscarem melhorias remuneratórias, mas, na minha opinião, isso não passa de ilusão.

 

Um grande amigo meu, que é admirador do PT, falou-me algo que nunca esqueci e que o tomo como totalmente verdadeiro. Ele me disse que, quanto ao imenso desconforto que os Técnicos Judiciários sentirão, o que resta é “relaxar e go***” (tem tabuísmo envolvido, que é sempre permitido em conversa entre dois amigos, mas inadequada a sua revelação pública na íntegra; ficará a cargo da imaginação do leitor).

 

O sistema é muito forte. Técnicos Judiciários não terão pujança para derrotá-lo. A única coisa a fazer é torcer e trabalhar para que apareça um sistema que os favoreça ou não os prejudique. O sistema atual deixou claro que quer arruinar todo o serviço público.

 

Não pode, o Técnico Judiciário, apoiar governo e parlamento liberais e ser ingênuo a ponto de querer ser poupado dos inevitáveis ataques que o serviço público sofrerá.

 

Não dá para cogitar, no atual cenário, que se propagará até 2036, portanto, em aumento nas remunerações, salvo se houver a quebra de paradigmas.

 

Sendo mais específico, os Técnicos Judiciários só conseguirão melhores tabelas se as EC n.º 95/2016 e EC n.º 109/2021 forem revogadas, ao menos, nesse ponto. Diante disso, surge uma discussão de cunho político. Na minha opinião, governo e parlamentares liberais NUNCA afrouxarão até 2036 a inviabilidade de aumento para os servidores públicos. Não farão isso mesmo que o prometam num quadro de desespero eleitoral para fins de cooptação de votos nas eleições de 2022. Desistam dessa ilusão.

 

Tirando as hipóteses de revogação ou alteração das EC n.º 95/2016 e EC n.º 109/2021, só sobra o necessário desapego a qualquer sonho de melhoria remuneratória.

 

Eu, por exemplo, não estou nem um pouco disposto a me submeter a alienações que sugiram ser possível, durante a vigência das EC n.º 95/2016 e EC n.º 109/2021 nos termos atuais, conseguiremos galgar melhores remunerações. Temos que nos conformar. É isso o que significa estar sob a regência dum modelo liberal de gestão pública.

 

E, não é segredo algum, o Governo Bolsonaro e os parlamentares liberais, que são maioria no Congresso Nacional, juraram que não pararão enquanto outros ataques sejam perpetrados contra os servidores públicos. Os ocupantes de cargo de nível intermediário serão os mais castigados; é nesse terrível nicho em que se encontram os Técnicos Judiciários.

 

A PEC 32/2020 (Reforma Administrativa) ameaça extinguir cargos (especialmente, os de nível intermediário), reduzir remunerações, demitir servidores públicos. O que se está criando é o que se pode entender como um CONCEITO.

 

Não vai adiantar apelar para o comando constitucional da Separação dos Poderes, achando que somente os cargos de nível intermediário do Executivo (autor do projeto de Reforma Administrativa, portanto, presumivelmente, o mais interessado no caso) serão atingidos por extinção. A Reforma Administrativa gestará um CONCEITO, que será adotado pelos demais Poderes, inclusive o Judiciário.

 

E, com a extinção do cargo, os seus inativos amargarão a faltasse referência para fins de paridade. A equação é simples.

 

O TeA!, ainda na primeira metade da última década, tem alertado os Técnicos Judiciários de que, sem o NS, o cargo seria extinto, e, uma vez extinto, os ativos e os inativos teriam prejuízos financeiros. Quanto aos inativos, repetindo, o dano ocorreria por conta da perda da paridade.

 

A importância do NS para os Técnicos Judiciários é incalculável. Não dá para cargo algum caminhar neste cenário estando definido em lei como de nível intermediário. Passará a ser descartável.

 

Há um dado que precisa ser levado em consideração pelos servidores públicos: a pouca força política que os sindicatos de servidores públicos possuem.

 

Exemplos dessa ilação não faltam; citarei três deles: o surgimento da EC n.º 95/2016 (de Temer); a aprovação da Reforma da Previdência Social (de Bolsonaro); a aprovação da PEC 186/2019 de forma avassaladora, com 341 votos a favor, 121 votos contra e 10 abstenções, e que veio a se tornar a EC n.º 109/2021 (de Bolsonaro).

 

No tocante aos nossos sindicatos e à FENAJUFE, não há dúvidas de que se empenharam. O problema é que, apesar do esforço, mostraram-se incapazes de, por exemplo, impedir a criação da EC n.º 109/2021.

 

O prognóstico é terrível: não se espera que consigam impedir a aprovação da Reforma Administrativa, que, relativamente aos Técnicos Judiciários, dentre os muitos malfazejos, promete levar à extinção do cargo e, de consequência, o fim da paridade para os aposentados por falta de referência.

 

O que os sindicatos e a FENAJUFE tinham que ter feito, diante dessa fraqueza política deles evidente, era cuidar de agir em prol da implantação do NS para os Técnicos Judiciários, que são os seus principais contribuintes.

 

Sabemos que a fração majoritária dos sindicatos do PJU e da FENAJUFE é orientada por ideologia partidária de Esquerda em que não admite apoiar a alteração do requisito de investidura em cargo de nível intermediário para o superior (no nosso caso, chamamos essa transformação de NS). Essa visão tosca da Esquerda é denominada Tese da Elitização.

 

Desde outubro de 2015, foi encaminhado ao STF uma minuta de anteprojeto de lei cujo objeto foi o NS. É inegável que 6 anos foi tempo mais que suficiente para que o NS fosse implantado.

 

A clara deslealda para com os Técnicos Judiciários ficou estampada na má vontade em lutar honestamente em prol do NS tão somente para atender agenda ideológica. Entretanto, os sindicatos e a FENAJUFE não têm absolutamente nada a oferecer em compensação contra a extinção do cargo, pois têm ciência de que não possuem força política para isso.

 

O correto seria seguir o caminho indicado pelos seus principais clientes, os Técnicos Judiciários, a respeito da melhor estratégia para a evitação da extinção do cargo. Todo o ônus da responsabilidade quanto a resultados favoráveis ou desfavoráveis advindos dessa escolha caberá aos próprios Técnicos Judiciários.

 

A partir do momento em que os sindicatos e a FENAJUFE não se cultivaram à luta em prol do NS, caso o cargo seja extinto, a responsabilidade pelo resultado passará a ser deles. Não adiantará tentar atribuir culpa tão só ao Governo Bolsonaro, ao Congresso Nacional ou ao STF. Grande fração dessa culpa será daqueles que não representaram à altura os Técnicos Judiciários.

 

Economicidade já!

NS já!

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