O Congresso Nacional, há pouco, derrubou o Veto 51/2022. Com isso, o NS passará a constar na Lei n. 14.456/2022, isto é, doravante, os concursos públicos passarão a exigir requisito de formação escolar de nível superior para a investidura no cargo de Técnico Judiciário.
Essa alteração legal encerrará a enganosa definição de que o referido cargo possui complexidade meramente intermediária.
Votos do TeA! de parabéns e gratidão ao Movimento-NS
e à FENAJUFE pela vitória no dia de hoje.
Os Técnicos Judiciários precisam e merecem
comemorar esse reconhecimento. Uma conquista histórica do pleito mais antigo e de maior legitimidade no PJU.
NS JÁ!
Por Mahatma Gandhi de Siqueira Campos
Cantalice, Técnico Judiciário e Coordenador do TeA!
