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DERRUBADO O VETO 51-2022. NS INCLUÍDO NA LEI N.O 14.456 DE 21/09/2022. PARABÉNS AO MOVIMENTO-NS E À FENAJUFE

15 de dezembro de 2022 às 13:11 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 2827 visualizações

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O Congresso Nacional, há pouco, derrubou o Veto 51/2022. Com isso, o NS passará a constar na Lei n. 14.456/2022, isto é, doravante, os concursos públicos passarão a exigir requisito de formação escolar de nível superior para a investidura no cargo de Técnico Judiciário.


Essa alteração legal encerrará a enganosa definição de que o referido cargo possui complexidade meramente intermediária.


Votos do TeA! de parabéns e gratidão ao Movimento-NS e à FENAJUFE pela vitória no dia de hoje.


Os Técnicos Judiciários precisam e merecem comemorar esse reconhecimento. Uma conquista histórica do pleito mais antigo e de maior legitimidade no PJU.


 

NS JÁ!

 


Por Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice, Técnico Judiciário e Coordenador do TeA!

  • Anônimo

    A justiça se operando. Parabéns Ghandi e. todos que não arrefeceram o ânimo no proposito

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Parabéns aos técnicos! Depois de muita luta, o merecido reconhecimento chegou.

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Ótima notícia!!!! Parabéns!!!!

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Muito bem.Assim, reconhece - se a complexidade do cargo e de sua importância dentro do serviço público. Serve como parâmetro para uma busca da melhor formação acadêmica dos técnicos.

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Eu adorei o veto em favor dos tecnico judiciário Parabéns

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Muito feliz com. A derrubada do veto

    Há 3 ano(s)

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