Quem tem acompanhado a campanha pelo NS
deparou-se com o sentimento de esperança que os Técnicos Judiciários têm
depositado esperança nas frequentes notícias acerca de múltiplas campanhas levadas
a efeito pela FENAJUFE. O sentimento comum é de que a Federação se empenha ao
máximo para que o NS seja, finalmente, objeto de um projeto de lei a ser
enviado ao Congresso Nacional.
É tudo mentira!!! Os Técnicos Judiciários estão
sendo enganados.
O que, na verdade, está acontecendo é que a FENAJUFE
se tem encarregado de fechar todas as portas que têm sido abertas para o
pleito. E as inevitáveis negativas, quando vistas em conjunto, transmitirão,
futuramente, a falsa informação de que a FENAJUFE fez todo o possível para o
sucesso do NS, mas a Administração Pública não o acatou.
A transferência de toda responsabilidade para a
Administração Pública pelo fracasso do NS ensejará a desoneração da FENAJUFE de
cobrança pelos Técnicos Judiciários. Essa é a jogada.
COMO A FENAJUFE ESTÁ-SE
CONDUZINDO
O meio empregado é a exposição de razões
incapazes de sugestionar o gestor público em favor do NS.
Tecnicamente, a FENAJUFE faz uso de linha
secundária de argumentação. É uma argumentação desprovida de força de convicção
e persuadimento. Apenas indica causas sem se dar ao trabalho de revelar as
consequências, o que levaria a fechar o círculo nesse ponto.
As ponderações aplicadas não podem ser
eliminadas da campanha. A questão que pesa é a palidez das ideias defendidas,
como já falado: não têm poder de convencimento das grandes autoridades do PJU.
A outra inadvertência está na proposital
omissão, total ou parcial, dos pontos que atrairiam o interesse da
Administração Pública. Esses são os pilares de sustentação da linha
argumentativa de convencimento em prol do NS.
Mencionando, novamente, a FENAJUFE faz uso de
orientação secundária de defesa do NS. A Federação dialoga com a Administração
Pública, como se estivesse-se dirigindo aos Técnicos Judiciários. Isso é uma
artimanha para enganar a base.
Fala o que os Técnicos Judiciários querem
ouvir. Não diz o que a Administração Pública quer saber.
A rigor, uma investigação mais acurada da
retórica adotada faz sentir que a FENAJUFE está presa, ou propositalmente
agarrada, a arquétipos utilizados na defesa do NS nos anos de 2000. Muita coisa
mudou de lá para cá. Está-se no contexto da Emenda dos Gastos Públicos (EC n.o
95/2016).
Essas circunstâncias contemporâneas precisam
ser levadas em conta, sob pena de o pleito não atrair o interesse do gestor
público.
Fazendo o exame da maneira correta, percebe-se
que a linha argumentativa não possui “alma”. Não tem força de convencimento,
pois, basicamente, apenas:
A) fala da evolução do
cargo, mas não descreve os efeitos disso; tratou da causa, sem, contudo,
relatar as correspondentes consequências;
B) lista as carreiras
que conseguiram o reposicionamento;
C) aponta a
constitucionalidade da demanda;
D) salienta que o cargo
está em processo de extinção;
E) mostra que o
conteúdo programático do concurso público para provimento do cargo extrapola o
nível intermediário.
Esses argumentos, vistos como um todo,
caracterizam tão somente solicitação feita com base no bem-estar dos Técnicos
Judiciários, em especial, no evitamento da extinção do cargo, no reconhecimento
e na valorização remuneratória.
Esse contexto global do requerimento não possui
o condão de convencer a Administração Pública. Fala a língua do Técnico
Judiciário, o que faz gerar a falsa sensação de que o requerimento atende a
premissa de que, em termos de articulação das ideias, está-se ali tudo o que se
esperava para que o NS fosse acatado.
Nada disso é verdade! A FENAJUFE não está
jogando para vencer. É difícil não pensar que é proposital. Ilude os Técnicos
Judiciários. Descaminha todas as oportunidades que a Administração Pública oferece
para a defesa do NS.
Utiliza linha secundária de argumentação. É uma
argumentação desprovida de força de convicção e persuadimento. Apenas indica
causas sem se dar ao trabalho de revelar as consequências, o que levaria a
fechar o círculo nesse ponto.
Finalmente, não faz uso de maneira alguma dos três
verdadeiros pilares de convencimento, desenvolvidos pelo Movimento-NS e que foram
responsáveis pela adesão de um sem-número de autoridades e órgãos do PJU e do MPU,
principalmente.
PRIMEIRO PILAR
ARGUMENTATIVO DE CONVENCIMENTO: A PARTE COMPLEMENTAR DAS CONSEQUÊNCIAS DA
EVOLUÇÃO DO CARGO
Os Técnicos Judiciários, à luz do requisito de
investidura no cargo, são contratados para o desempenho de tarefas de
complexidade intermediária.
Ocorre que, quando enfrentam a labuta diária,
os seus ocupantes do cargo percebem a não correspondência da definição legal do
cargo com as atribuições. Disso, decorrem diversos efeitos/consequências.
A mais imediata é a sensação de exploração do
seu trabalho diário. Esse aspecto em particular substancia a utilização do
poder para extrair sistematicamente mais valor dos trabalhadores do que aquele
que lhes é dado. É uma assimetria de poder entre os trabalhadores e os seus
empregadores.
A exploração do trabalhador remete,
diretamente, à discussão sobre o consumo na teoria social, o que faz erigir a
compreensão de aproveitamento abusivo, caracterizando vantagem injusta tirada
de outra pessoa devido à sua posição inferior, dando ao explorador o poder.
Além do mais, os Técnicos Judiciários são
vítimas de avaliações funcionais, que, em tese, podem provocar demissões, pois
são baseadas no desempenho dos servidores em tarefas de alta complexidade.
Estranhamente, a FENAJUFE não lança luz a essa
precária condição de trabalho dos Técnicos Judiciários que evidencia
mais-valia, que, em outros contextos, sempre atraiu as atenções das entidades
sindicais. No caso dos Técnicos Judiciários, isso tem sido colocado no
esquecimento.
SEGUNDO PILAR
ARGUMENTATIVO DE CONVENCIMENTO: AS CARTAS DE APOIO E OS APOIOS INSTITUCIONAIS
O TeA!, quando criou e assumiu a gestão da
ANATECJUS, obteve 646 cartas de magistrados e outras autoridades em apoio ao
NS. Em seguida, conseguiu 14 apoios institucionais de órgãos do PJU, principalmente,
e do MPU.
Claramente, essa é uma vantagem competitiva
formidável. Pensar assim, é o lugar comum.
Inexplicavelmente, a FENAJUFE não tem feito o
uso frequente, ou não tem feito o uso mesmo, na luta pelo NS, dessas
conquistas.
Todo aquele esforço feito pela base, sob a
batuta do TeA!, que demandou treinamento, deslocamento, abordagem, articulação
de ideias, exposição pessoal, tempo, dentre outros, dos Técnicos Judiciários,
caiu em desprezo da Federação.
De caso pensado, a FENAJUFE não atinou para o
fato de que aquelas declarações de apoio ao NS são materializações da vontade
da própria Administração Pública no estabelecimento do pleito no PJU. A
Administração Pública acenou com a necessidade do NS por meio das 646 cartas de
apoio e dos 14 apoios institucionais.
Esse formidável mecanismo de força política não
poderia, de forma alguma, ser posta de maneira sutil, quase imperceptível,
tampouco ignorada pela FENAJUFE ou qualquer outra entidade que seja, caso
queira, verdadeiramente, tornar realidade o NS.
Aquelas 646 cartas de apoio e os 14 apoios
institucionais, se exploradas da maneira que merecem, fariam os Presidentes dos
Tribunais Superiores, responsáveis pelo destino do NS, dirigir suas
considerações para amplitude do pleito.
A disfunção está no total desinteresse
demonstrado pelas entidades sindicais em aplicar tais recursos. Tornaram-nos
inócuos.
TERCEIRO PILAR
ARGUMENTATIVO DE CONVENCIMENTO: A ECONOMICIDADE
É a linha argumentativa
de maior força de convicção em prol do NS. Aponta vantagens que o NS tem a
oferecer à Administração Pública.
Não limita o NS a uma
mera liberalidade do gestor para atender o bem-estar do Técnico Judiciário. A
Economicidade, em suma, impõe ao gestor público o dever de buscar os melhores
resultados (em termos quantitativos e qualitativos) com o menor custo possível.
O NS oferece tudo isso, portanto, a sua implantação tem o caráter obrigatório.
Divagando com um pouco
mais profundidade, a Economicidade está ligada ao conceito de melhor preço, que
significa, em síntese: maior qualificação do prestador de serviço, que enseja o
melhor serviço prestado à sociedade, com o menor custo. Esse conceito, aliado à
argumentação de atividades exclusivas de Estado, é o que afasta a terceirização
dos nossos serviços.
A FENAJUFE nunca poderia
deixar de fazer uso do argumento da Economicidade, caso contrário, estaria
contribuindo para a prática da terceirização no PJU. É uma postura permissiva
do liberalismo que tanto diz combater.
A teor disso, no PJU, o
processo de extinção de cargos tem sido efetivado em larga escala. Exemplificando,
indica-se a ausência de concursos para Auxiliar Judiciário, o que proporcionou
a terceirização dos serviços da alçada desse seguimento da categoria e a
consequente extinção informal do cargo.
Vale referir aqui o que
foi falado pelo Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor-Geral da Justiça
Federal à época e atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
Sessão Solene do TRF4, havida em 28 de novembro de 2012:
“(...)
o Técnico está com os seus dias contados. Não vamos aumentar o número de vagas
de Técnicos. Vamos fazer concurso prioritariamente agora para Analista, uma mão
de obra mais selecionada. Na medida em que passamos pela informatização,
precisamos focar no maior número de pessoas na atividade-fim do Tribunal. Não
temos mais processos para carregar, não tem mais carrinho, volumes, não tem
carimbo para bater mais no processo. Então o que precisamos agora é voltar as
pessoas para a atividade-fim”.
Aquele episódio da
transformação de 192 cargos efetivos de Técnicos Judiciários, atualmente vagos,
em cerca de 100 cargos de Analistas Judiciários, sem aumento de despesas, no
âmbito do TJDFT, mencionado no mais recente documento enviado pela FENAJUFE ao
STF sobre o NS, a Economicidade foi desatendida pelo Tribunal. Houve perda de
mão de obra, o que precarizará a prestação jurisdicional.
Como a demanda do TJDFT
era por pessoas vindas da sociedade já com formação superior em Direito, o NS
seria a melhor decisão a ser tomada, pois, sem aumento de despesas, atingiria a
finalidade pretendida, sem perda de qualidade e de mão de obra, esta última
concretizada na redução de 92 novos servidores, atendendo a Economicidade.
A
DESASTROSA ATUAÇÃO PERANTE O FÓRUM DE DISCUSSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DA
CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO, INSTITUÍDO PELO CNJ
A FENAJUFE levou ao Fórum
de Carreira do CNJ uma especialista no assunto. O que deveria ser um
diferencial favorável ao NS, transformou-se numa absoluta frustração.
Essa especialista gastou
quase a integralidade do prazo para a conclusão dos trabalhos abordando o tema “competências
dos cargos”. Foram 4 longos meses discutindo esse inócuo tópico.
Em termos práticos, o NS foi
procrastinado durante 4 meses inteiros, por meio de um tema desnecessário, o
que causou óbvio incômodo e antipatia à ala patronal do Fórum de Carreira do CNJ.
Aliado a isso, a FENAJUFE fez uso de linha argumentativa frágil, superficial e
incapaz de convencer à Administração Pública.
A combinação desses
fatores deletérios impôs à ala patronal, no fim do ano de 2021, a negativa de
deliberação a respeito do pleito.
No retorno do Fórum de
Carreira do CNJ, neste ano, houve uma reunião em 25 de março de 2022,
oportunidade em que a FENAJUFE jogou o NS numa pauta que abrangia diversos
outros temas. Tirou palco do NS. Tirou tempo do NS para uma defesa honesta da
demanda.
O resultado disso não
poderia ser diferente: o NS foi rejeitado.
A ala patronal do Fórum
de Carreira do CNJ, segundo matéria publicada pela FENAJUFE em seu site, aduziu
no seguinte sentido:
“(...)
Mais uma vez a alteração do critério de escolaridade para ingresso na carreira
de Técnico, o NS, não fez grandes progressos.
Ao
tratar do tema, o representante do STF informou que em reunião dos
representantes das Administrações no Fórum, avaliou-se que não seria possível
apresentar definição quanto ao NS.
Veio
da Fenajufe pelo coordenador Roberto Policarpo a defesa incisiva de que os
Tribunais façam um esforço mais concentrado para que o tema avance também no
Fórum. Ele lembrou que já existe um processo administrativo no STF, fruto de
uma reunião com o ministro Luiz Fux (...).” (Clique AQUI)
Não é difícil supor que a
FENAJUFE, praticamente, fechou a porta do Fórum de Carreira do CNJ para o NS em
definitivo.
O
REQUERIMENTO-NS APRESENTADO AO STF
Em 16 de fevereiro de 2022,
a FENAJUFE reuniu-se com o Presidente do STF, Luís Fux. Nessa ocasião, fez
defesa [pálida] do NS.
Em seguida, protocolizou
um Requerimento-NS no próprio STF, solicitando o envio imediato do pleito num
projeto de lei ao Congresso Nacional.
A leitura desse Requerimento-NS
causa náuseas a quem tem esperança no sucesso da demanda. A FENAJUFE deixou de
fora os principais pilares argumentativos de convencimento em favor do NS. Mais
uma vez, apresentou linha secundária de debate, que só impressiona os Técnicos
Judiciários da base; não impressiona o gestor público (Clique AQUI).
O Requerimento-NS foi
autuado sob o número SEI n.o 001142/2022 e despachado para o encaminhamento ao
Setor de Assessoria de Articulação Parlamentar (ARP) para fins de ciência e
providências.
Não há dúvidas de que, se
pautado em sessão administrativa, não será acatado pelos Ministros do STF em
face de seu total desprovimento de força de convencimento.
EMENDA-NS NO PL 3662/2021
A FENAJUFE noticiou a
apresentação de uma Emenda-NS no famoso PL 3662/2021, que tramita na Câmara
Federal e cujo objeto é a extinção de 194 cargos vagos de Técnico Judiciário e
consequente transformação em 118 cargos vagos de Analista Judiciário, sem
aumento de despesas.
A Emenda-NS (isto é, a
alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU, do
nível intermediário para o nível superior, por meio de “jabuti” a um projeto de
lei já existente) foi apresentada pelos Deputados Federais Erika Kokay (PT/DF),
Reginaldo Lopes (PT/MG) – LÍDER do PT, André Figueiredo (PDT/CE) – LÍDER do PDT
e Bira do Pindaré (PSB/MA) – LÍDER do PSB. Evidentemente, o texto da Emenda-NS foi
elaborado pela FENAJUFE.
Mais uma vez, a FENAJUFE fez
uso de uma retórica extremamente fraca e desprovida de capacidade de
convencimento (Clique AQUI).
É virtualmente impossível
que tal Emenda-NS seja acatada na Câmara Federal. A FENAJUFE apenas ilude os Técnicos
Judiciários, que pensam que há defesa real dos seus interesses.
CONCLUSÃO
O TeA! recebeu a ajuda de
dezenas de Técnicos Judiciários oriundos da base, majoritariamente sem experiência
prévia de interação política com autoridades nas campanhas que culminaram na
consecução de 646 cartas de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e
nos 14 apoios institucionais ao pleito.
Quando muito, a título de
treinamento, o TeA! promoveu lives com perguntas e respostas com os
Técnicos Judiciários envolvidos em cada missão, com fins de simulação de
abordagem a autoridade.
Os Técnicos Judiciários,
então, dispunham:
1)
de inequívoco compromisso com a causa (algo não visto nas entidades sindicais);
2)
de, em média, 30 minutos para concluir cada abordagem a autoridades, que eram o
público-alvo das campanhas;
3)
de uma eficaz linha argumentativa, que abrangeu a atual retórica empregada pela
FENAJUFE, como também a argumentação apontada pelo TeA!, neste artigo, como
principais pilares de convencimento em prol do NS.
Os diletantes e
apaixonados Técnicos Judiciários conseguiram, vale a pena reprisar, 646 cartas
de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e 14 apoios institucionais
ao pleito.
A FENAJUFE, por seu
turno, dispôs, nos trabalhos havidos no Fórum de Discussão Permanente de Gestão
da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo CNJ,
no concernente ao NS:
1)
de Coordenadores com larga experiência em relações políticas interpessoais;
2)
de auxílio de uma calejada especialista em carreira pública;
3)
de 4 longos meses para realizar trabalho de convencimento de um público-alvo
composto por comissionados, que representavam a ala patronal daquele Fórum de
Carreira.
O resultado da atuação da
FENAJUFE no Fórum de Carreira do CNJ foi inacreditavelmente decepcionante: após
os 4 longos meses, não conseguiu convencer os comissionados da ala patronal; no
retorno do Fórum de Carreira do CNJ, a FENAJUFE, mais uma vez, fracassou.
Isso depõe contra a
qualidade da representação dos interesses dos principais mantenedores de toda
estrutura sindical no PJU: os Técnicos Judiciários.
Nem é preciso fazer muito
esforço mental para constatar que a missão de convencer magistrados e outras
autoridades, assim como, Presidentes de órgãos do PJU e do MPU, em reuniões de
duração média de 30 minutos, é infinitamente mais complexa que o convencimento
de meros (em relação a magistrados, por exemplo) comissionados, num trabalho
que durou intermináveis 4 meses.
Como foi possível que
diletantes e apaixonados Técnicos Judiciários tenham conseguido, falando mais
uma vez, no tempo médio de 30 minutos por reunião, 646 cartas de apoio de
magistrados e outras autoridades ao NS e 14 apoios institucionais ao pleito, enquanto
que experientes Coordenadores da FENAJUFE, mesmo com toda uma estrutura
disponível, mesmo com 4 meses disponíveis, não conseguirem convencer um grupo
de comissionados!?
Isso, à luz da razão,
beira a esquisitice.
O que está envolvido na
desastrosa atuação da FENAJUFE perante o Fórum de Carreira do CNJ é pouquíssimo
compromisso com a causa, agravado por uma linha argumentativa sem força de
convencimento. Não joga para vencer, e isso é patente, pois, como dito acima,
foi alertada do valor maior, muito maior, dos argumentos que intencionalmente
deixou de adotar.
Se, perante simples
comissionados, a retórica da FENAJUFE foi incompetente, imagine-se como será
quando submetida aos Presidentes dos Tribunais Superiores.
O TeA! alerta para o
iminente fracasso do NS, caso seja o documento, do jeito que se encontra,
apreciado pelos Presidentes dos Tribunais Superiores. É necessário seja ele emendado,
com a inclusão das argumentações com real poder de convencimento descritas
neste artigo.
Sabe-se que a FENAJUFE está,
adredemente, fechando todas as portas que aparecem para o NS. Faz isso fingindo
que luta pela causa.
Os Técnicos Judiciários estão
sendo enganados!!!
O TeA! seguirá lutando,
sem trégua, em prol da valorização dos Técnicos Judiciários.
Participe do TeA! Lute pela devida valorização do cargo de
Técnico Judiciário do PJU. WhatsApp: (83)99302-8889.
NS já!
