Notícia

A FENAJUFE FINGE LUTAR PELO NS, MAS SÓ FECHA PORTAS PARA O PLEITO. OS TÉCNICOS ESTÃO SENDO ENGANADOS

26 de março de 2022 às 07:33 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 1419 visualizações

Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice
Autor: Mahatma Gandhi de Siqueira Campos Cantalice

 

Quem tem acompanhado a campanha pelo NS deparou-se com o sentimento de esperança que os Técnicos Judiciários têm depositado esperança nas frequentes notícias acerca de múltiplas campanhas levadas a efeito pela FENAJUFE. O sentimento comum é de que a Federação se empenha ao máximo para que o NS seja, finalmente, objeto de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.

 

É tudo mentira!!! Os Técnicos Judiciários estão sendo enganados.

 

O que, na verdade, está acontecendo é que a FENAJUFE se tem encarregado de fechar todas as portas que têm sido abertas para o pleito. E as inevitáveis negativas, quando vistas em conjunto, transmitirão, futuramente, a falsa informação de que a FENAJUFE fez todo o possível para o sucesso do NS, mas a Administração Pública não o acatou.

 

A transferência de toda responsabilidade para a Administração Pública pelo fracasso do NS ensejará a desoneração da FENAJUFE de cobrança pelos Técnicos Judiciários. Essa é a jogada.

 

 

COMO A FENAJUFE ESTÁ-SE CONDUZINDO

 

O meio empregado é a exposição de razões incapazes de sugestionar o gestor público em favor do NS.

 

Tecnicamente, a FENAJUFE faz uso de linha secundária de argumentação. É uma argumentação desprovida de força de convicção e persuadimento. Apenas indica causas sem se dar ao trabalho de revelar as consequências, o que levaria a fechar o círculo nesse ponto.

 

As ponderações aplicadas não podem ser eliminadas da campanha. A questão que pesa é a palidez das ideias defendidas, como já falado: não têm poder de convencimento das grandes autoridades do PJU.

 

A outra inadvertência está na proposital omissão, total ou parcial, dos pontos que atrairiam o interesse da Administração Pública. Esses são os pilares de sustentação da linha argumentativa de convencimento em prol do NS.

 

Mencionando, novamente, a FENAJUFE faz uso de orientação secundária de defesa do NS. A Federação dialoga com a Administração Pública, como se estivesse-se dirigindo aos Técnicos Judiciários. Isso é uma artimanha para enganar a base.

 

Fala o que os Técnicos Judiciários querem ouvir. Não diz o que a Administração Pública quer saber.

 

A rigor, uma investigação mais acurada da retórica adotada faz sentir que a FENAJUFE está presa, ou propositalmente agarrada, a arquétipos utilizados na defesa do NS nos anos de 2000. Muita coisa mudou de lá para cá. Está-se no contexto da Emenda dos Gastos Públicos (EC n.o 95/2016).

 

Essas circunstâncias contemporâneas precisam ser levadas em conta, sob pena de o pleito não atrair o interesse do gestor público.

 

Fazendo o exame da maneira correta, percebe-se que a linha argumentativa não possui “alma”. Não tem força de convencimento, pois, basicamente, apenas:

 

A) fala da evolução do cargo, mas não descreve os efeitos disso; tratou da causa, sem, contudo, relatar as correspondentes consequências;

 

B) lista as carreiras que conseguiram o reposicionamento;

 

C) aponta a constitucionalidade da demanda;

 

D) salienta que o cargo está em processo de extinção;

 

E) mostra que o conteúdo programático do concurso público para provimento do cargo extrapola o nível intermediário.

 

Esses argumentos, vistos como um todo, caracterizam tão somente solicitação feita com base no bem-estar dos Técnicos Judiciários, em especial, no evitamento da extinção do cargo, no reconhecimento e na valorização remuneratória.

 

Esse contexto global do requerimento não possui o condão de convencer a Administração Pública. Fala a língua do Técnico Judiciário, o que faz gerar a falsa sensação de que o requerimento atende a premissa de que, em termos de articulação das ideias, está-se ali tudo o que se esperava para que o NS fosse acatado.

 

Nada disso é verdade! A FENAJUFE não está jogando para vencer. É difícil não pensar que é proposital. Ilude os Técnicos Judiciários. Descaminha todas as oportunidades que a Administração Pública oferece para a defesa do NS.

 

Utiliza linha secundária de argumentação. É uma argumentação desprovida de força de convicção e persuadimento. Apenas indica causas sem se dar ao trabalho de revelar as consequências, o que levaria a fechar o círculo nesse ponto.

 

Finalmente, não faz uso de maneira alguma dos três verdadeiros pilares de convencimento, desenvolvidos pelo Movimento-NS e que foram responsáveis pela adesão de um sem-número de autoridades e órgãos do PJU e do MPU, principalmente.

 

 

PRIMEIRO PILAR ARGUMENTATIVO DE CONVENCIMENTO: A PARTE COMPLEMENTAR DAS CONSEQUÊNCIAS DA EVOLUÇÃO DO CARGO

 

Os Técnicos Judiciários, à luz do requisito de investidura no cargo, são contratados para o desempenho de tarefas de complexidade intermediária.

 

Ocorre que, quando enfrentam a labuta diária, os seus ocupantes do cargo percebem a não correspondência da definição legal do cargo com as atribuições. Disso, decorrem diversos efeitos/consequências.

 

A mais imediata é a sensação de exploração do seu trabalho diário. Esse aspecto em particular substancia a utilização do poder para extrair sistematicamente mais valor dos trabalhadores do que aquele que lhes é dado. É uma assimetria de poder entre os trabalhadores e os seus empregadores.

 

A exploração do trabalhador remete, diretamente, à discussão sobre o consumo na teoria social, o que faz erigir a compreensão de aproveitamento abusivo, caracterizando vantagem injusta tirada de outra pessoa devido à sua posição inferior, dando ao explorador o poder.

 

Além do mais, os Técnicos Judiciários são vítimas de avaliações funcionais, que, em tese, podem provocar demissões, pois são baseadas no desempenho dos servidores em tarefas de alta complexidade.

 

Estranhamente, a FENAJUFE não lança luz a essa precária condição de trabalho dos Técnicos Judiciários que evidencia mais-valia, que, em outros contextos, sempre atraiu as atenções das entidades sindicais. No caso dos Técnicos Judiciários, isso tem sido colocado no esquecimento.

 

 

SEGUNDO PILAR ARGUMENTATIVO DE CONVENCIMENTO: AS CARTAS DE APOIO E OS APOIOS INSTITUCIONAIS

 

O TeA!, quando criou e assumiu a gestão da ANATECJUS, obteve 646 cartas de magistrados e outras autoridades em apoio ao NS. Em seguida, conseguiu 14 apoios institucionais de órgãos do PJU, principalmente, e do MPU.

 

Claramente, essa é uma vantagem competitiva formidável. Pensar assim, é o lugar comum.

 

Inexplicavelmente, a FENAJUFE não tem feito o uso frequente, ou não tem feito o uso mesmo, na luta pelo NS, dessas conquistas.

 

Todo aquele esforço feito pela base, sob a batuta do TeA!, que demandou treinamento, deslocamento, abordagem, articulação de ideias, exposição pessoal, tempo, dentre outros, dos Técnicos Judiciários, caiu em desprezo da Federação.

 

De caso pensado, a FENAJUFE não atinou para o fato de que aquelas declarações de apoio ao NS são materializações da vontade da própria Administração Pública no estabelecimento do pleito no PJU. A Administração Pública acenou com a necessidade do NS por meio das 646 cartas de apoio e dos 14 apoios institucionais.

 

Esse formidável mecanismo de força política não poderia, de forma alguma, ser posta de maneira sutil, quase imperceptível, tampouco ignorada pela FENAJUFE ou qualquer outra entidade que seja, caso queira, verdadeiramente, tornar realidade o NS.

 

Aquelas 646 cartas de apoio e os 14 apoios institucionais, se exploradas da maneira que merecem, fariam os Presidentes dos Tribunais Superiores, responsáveis pelo destino do NS, dirigir suas considerações para amplitude do pleito.

 

A disfunção está no total desinteresse demonstrado pelas entidades sindicais em aplicar tais recursos. Tornaram-nos inócuos.

 

 

TERCEIRO PILAR ARGUMENTATIVO DE CONVENCIMENTO: A ECONOMICIDADE

 

É a linha argumentativa de maior força de convicção em prol do NS. Aponta vantagens que o NS tem a oferecer à Administração Pública.

 

Não limita o NS a uma mera liberalidade do gestor para atender o bem-estar do Técnico Judiciário. A Economicidade, em suma, impõe ao gestor público o dever de buscar os melhores resultados (em termos quantitativos e qualitativos) com o menor custo possível. O NS oferece tudo isso, portanto, a sua implantação tem o caráter obrigatório.

 

Divagando com um pouco mais profundidade, a Economicidade está ligada ao conceito de melhor preço, que significa, em síntese: maior qualificação do prestador de serviço, que enseja o melhor serviço prestado à sociedade, com o menor custo. Esse conceito, aliado à argumentação de atividades exclusivas de Estado, é o que afasta a terceirização dos nossos serviços.

 

A FENAJUFE nunca poderia deixar de fazer uso do argumento da Economicidade, caso contrário, estaria contribuindo para a prática da terceirização no PJU. É uma postura permissiva do liberalismo que tanto diz combater.

 

A teor disso, no PJU, o processo de extinção de cargos tem sido efetivado em larga escala. Exemplificando, indica-se a ausência de concursos para Auxiliar Judiciário, o que proporcionou a terceirização dos serviços da alçada desse seguimento da categoria e a consequente extinção informal do cargo.

 

Vale referir aqui o que foi falado pelo Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor-Geral da Justiça Federal à época e atual Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Sessão Solene do TRF4, havida em 28 de novembro de 2012:

 

“(...) o Técnico está com os seus dias contados. Não vamos aumentar o número de vagas de Técnicos. Vamos fazer concurso prioritariamente agora para Analista, uma mão de obra mais selecionada. Na medida em que passamos pela informatização, precisamos focar no maior número de pessoas na atividade-fim do Tribunal. Não temos mais processos para carregar, não tem mais carrinho, volumes, não tem carimbo para bater mais no processo. Então o que precisamos agora é voltar as pessoas para a atividade-fim”.

 

Aquele episódio da transformação de 192 cargos efetivos de Técnicos Judiciários, atualmente vagos, em cerca de 100 cargos de Analistas Judiciários, sem aumento de despesas, no âmbito do TJDFT, mencionado no mais recente documento enviado pela FENAJUFE ao STF sobre o NS, a Economicidade foi desatendida pelo Tribunal. Houve perda de mão de obra, o que precarizará a prestação jurisdicional.

 

Como a demanda do TJDFT era por pessoas vindas da sociedade já com formação superior em Direito, o NS seria a melhor decisão a ser tomada, pois, sem aumento de despesas, atingiria a finalidade pretendida, sem perda de qualidade e de mão de obra, esta última concretizada na redução de 92 novos servidores, atendendo a Economicidade.

 

  

A DESASTROSA ATUAÇÃO PERANTE O FÓRUM DE DISCUSSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO, INSTITUÍDO PELO CNJ

 

A FENAJUFE levou ao Fórum de Carreira do CNJ uma especialista no assunto. O que deveria ser um diferencial favorável ao NS, transformou-se numa absoluta frustração.

 

Essa especialista gastou quase a integralidade do prazo para a conclusão dos trabalhos abordando o tema “competências dos cargos”. Foram 4 longos meses discutindo esse inócuo tópico.

 

Em termos práticos, o NS foi procrastinado durante 4 meses inteiros, por meio de um tema desnecessário, o que causou óbvio incômodo e antipatia à ala patronal do Fórum de Carreira do CNJ. Aliado a isso, a FENAJUFE fez uso de linha argumentativa frágil, superficial e incapaz de convencer à Administração Pública.

 

A combinação desses fatores deletérios impôs à ala patronal, no fim do ano de 2021, a negativa de deliberação a respeito do pleito.

 

No retorno do Fórum de Carreira do CNJ, neste ano, houve uma reunião em 25 de março de 2022, oportunidade em que a FENAJUFE jogou o NS numa pauta que abrangia diversos outros temas. Tirou palco do NS. Tirou tempo do NS para uma defesa honesta da demanda.

 

O resultado disso não poderia ser diferente: o NS foi rejeitado.

 

A ala patronal do Fórum de Carreira do CNJ, segundo matéria publicada pela FENAJUFE em seu site, aduziu no seguinte sentido:

 

“(...) Mais uma vez a alteração do critério de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico, o NS, não fez grandes progressos.

 

Ao tratar do tema, o representante do STF informou que em reunião dos representantes das Administrações no Fórum, avaliou-se que não seria possível apresentar definição quanto ao NS.

 

Veio da Fenajufe pelo coordenador Roberto Policarpo a defesa incisiva de que os Tribunais façam um esforço mais concentrado para que o tema avance também no Fórum. Ele lembrou que já existe um processo administrativo no STF, fruto de uma reunião com o ministro Luiz Fux (...).” (Clique AQUI)

 

Não é difícil supor que a FENAJUFE, praticamente, fechou a porta do Fórum de Carreira do CNJ para o NS em definitivo.

 

 

O REQUERIMENTO-NS APRESENTADO AO STF

 

Em 16 de fevereiro de 2022, a FENAJUFE reuniu-se com o Presidente do STF, Luís Fux. Nessa ocasião, fez defesa [pálida] do NS.

 

Em seguida, protocolizou um Requerimento-NS no próprio STF, solicitando o envio imediato do pleito num projeto de lei ao Congresso Nacional.

 

A leitura desse Requerimento-NS causa náuseas a quem tem esperança no sucesso da demanda. A FENAJUFE deixou de fora os principais pilares argumentativos de convencimento em favor do NS. Mais uma vez, apresentou linha secundária de debate, que só impressiona os Técnicos Judiciários da base; não impressiona o gestor público (Clique AQUI).


O Requerimento-NS foi autuado sob o número SEI n.o 001142/2022 e despachado para o encaminhamento ao Setor de Assessoria de Articulação Parlamentar (ARP) para fins de ciência e providências.

 

Não há dúvidas de que, se pautado em sessão administrativa, não será acatado pelos Ministros do STF em face de seu total desprovimento de força de convencimento.

 

 

EMENDA-NS NO PL 3662/2021

 

A FENAJUFE noticiou a apresentação de uma Emenda-NS no famoso PL 3662/2021, que tramita na Câmara Federal e cujo objeto é a extinção de 194 cargos vagos de Técnico Judiciário e consequente transformação em 118 cargos vagos de Analista Judiciário, sem aumento de despesas.

 

A Emenda-NS (isto é, a alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU, do nível intermediário para o nível superior, por meio de “jabuti” a um projeto de lei já existente) foi apresentada pelos Deputados Federais Erika Kokay (PT/DF), Reginaldo Lopes (PT/MG) – LÍDER do PT, André Figueiredo (PDT/CE) – LÍDER do PDT e Bira do Pindaré (PSB/MA) – LÍDER do PSB. Evidentemente, o texto da Emenda-NS foi elaborado pela FENAJUFE.


Mais uma vez, a FENAJUFE fez uso de uma retórica extremamente fraca e desprovida de capacidade de convencimento (Clique AQUI).


É virtualmente impossível que tal Emenda-NS seja acatada na Câmara Federal. A FENAJUFE apenas ilude os Técnicos Judiciários, que pensam que há defesa real dos seus interesses.

 

 

CONCLUSÃO

 

O TeA! recebeu a ajuda de dezenas de Técnicos Judiciários oriundos da base, majoritariamente sem experiência prévia de interação política com autoridades nas campanhas que culminaram na consecução de 646 cartas de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e nos 14 apoios institucionais ao pleito.

 

Quando muito, a título de treinamento, o TeA! promoveu lives com perguntas e respostas com os Técnicos Judiciários envolvidos em cada missão, com fins de simulação de abordagem a autoridade.

 

Os Técnicos Judiciários, então, dispunham:

 

1) de inequívoco compromisso com a causa (algo não visto nas entidades sindicais);

 

2) de, em média, 30 minutos para concluir cada abordagem a autoridades, que eram o público-alvo das campanhas;

 

3) de uma eficaz linha argumentativa, que abrangeu a atual retórica empregada pela FENAJUFE, como também a argumentação apontada pelo TeA!, neste artigo, como principais pilares de convencimento em prol do NS.

 

Os diletantes e apaixonados Técnicos Judiciários conseguiram, vale a pena reprisar, 646 cartas de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e 14 apoios institucionais ao pleito.

 

A FENAJUFE, por seu turno, dispôs, nos trabalhos havidos no Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo CNJ, no concernente ao NS:

 

1) de Coordenadores com larga experiência em relações políticas interpessoais;

 

2) de auxílio de uma calejada especialista em carreira pública;

 

3) de 4 longos meses para realizar trabalho de convencimento de um público-alvo composto por comissionados, que representavam a ala patronal daquele Fórum de Carreira.

 

O resultado da atuação da FENAJUFE no Fórum de Carreira do CNJ foi inacreditavelmente decepcionante: após os 4 longos meses, não conseguiu convencer os comissionados da ala patronal; no retorno do Fórum de Carreira do CNJ, a FENAJUFE, mais uma vez, fracassou.

 

Isso depõe contra a qualidade da representação dos interesses dos principais mantenedores de toda estrutura sindical no PJU: os Técnicos Judiciários.

 

Nem é preciso fazer muito esforço mental para constatar que a missão de convencer magistrados e outras autoridades, assim como, Presidentes de órgãos do PJU e do MPU, em reuniões de duração média de 30 minutos, é infinitamente mais complexa que o convencimento de meros (em relação a magistrados, por exemplo) comissionados, num trabalho que durou intermináveis 4 meses.

 

Como foi possível que diletantes e apaixonados Técnicos Judiciários tenham conseguido, falando mais uma vez, no tempo médio de 30 minutos por reunião, 646 cartas de apoio de magistrados e outras autoridades ao NS e 14 apoios institucionais ao pleito, enquanto que experientes Coordenadores da FENAJUFE, mesmo com toda uma estrutura disponível, mesmo com 4 meses disponíveis, não conseguirem convencer um grupo de comissionados!?

 

Isso, à luz da razão, beira a esquisitice.

 

O que está envolvido na desastrosa atuação da FENAJUFE perante o Fórum de Carreira do CNJ é pouquíssimo compromisso com a causa, agravado por uma linha argumentativa sem força de convencimento. Não joga para vencer, e isso é patente, pois, como dito acima, foi alertada do valor maior, muito maior, dos argumentos que intencionalmente deixou de adotar.

 

Se, perante simples comissionados, a retórica da FENAJUFE foi incompetente, imagine-se como será quando submetida aos Presidentes dos Tribunais Superiores.

 

O TeA! alerta para o iminente fracasso do NS, caso seja o documento, do jeito que se encontra, apreciado pelos Presidentes dos Tribunais Superiores. É necessário seja ele emendado, com a inclusão das argumentações com real poder de convencimento descritas neste artigo.

 

Sabe-se que a FENAJUFE está, adredemente, fechando todas as portas que aparecem para o NS. Faz isso fingindo que luta pela causa.

 

Os Técnicos Judiciários estão sendo enganados!!!

 

O TeA! seguirá lutando, sem trégua, em prol da valorização dos Técnicos Judiciários.

 

Participe do TeA! Lute pela devida valorização do cargo de Técnico Judiciário do PJU. WhatsApp: (83)99302-8889.

 

NS já!

Notícias Relacionadas