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EXTINÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS DECIDIU EXTINGUIR E TRANSFORMAR 17 CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO NO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO

11 de dezembro de 2021 às 15:52 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 1188 visualizações

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Seguindo a nova tendência que se estabeleceu no Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG) decidiu extinguir 17 cargos de Técnico Judiciário, com consequente transformação em cargos de Analista Judiciário.

 

Esse é mais um precedente do interesse claro do Poder Judiciário Brasileiro em cargos de nível superior.

 

A Lei Ordinária n.o 23.755, de 6 de janeiro de 2021, em seu art. 9.º, estabelece:

 

(...) Art. 9.º Para a composição do quantitativo de cargos da carreira de Analista Judiciário do agrupamento permanente do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar, previstos no item I.1 do Anexo I desta lei, ficam dezessete cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, códigos TJM-GS-01 a TJM-GS-17, previstos no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de 2020, transformados em dezessete cargos da carreira de Analista Judiciário, de mesmo padrão de vencimento, código do grupo JM-NS, códigos dos cargos AJ-P1 a AJ-P17, na forma da correlação estabelecida no item IV.1 do Anexo IV desta lei (...).

 

Veja o inteiro teor da Lei Ordinária n.o 23.755/2021 clicando AQUI.

 

Está virando uma febre no Judiciário, até no Ministério Público, a extinção de cargos de Técnico com consequente transformação de vagas para a contratação de nível superior. É um novo CONCEITO que está tomando corpo gradualmente e que conduz cada vez mais rápido cargos de Técnico para o abismo.

 

Não é mais segredo para ninguém que o Poder Judiciário e o Ministério Público passaram a se interessar tão somente por pessoas de nível superior em seus quadros. Todo o resto está sendo descartado.

 

Já há, portanto, 6 casos paradigmáticos nesse sentido: MPU (serve de paradigma para o cargo de Técnico Judiciário do PJU); TJDFT; TRF6; TJ/CE (serve de paradigma para o cargo de Técnico Judiciário do PJU); TJ/PB (serve de paradigma para o cargo de Técnico Judiciário do PJU); TJM/MG (serve de paradigma para o cargo de Técnico Judiciário do PJU). Esse número irá crescer exponencialmente.

 

Também não é mais segredo que o único mecanismo de proteção para cargos de nível intermediário é o reposicionamento para o nível superior.

 

No âmbito do PJU, o pleito dos Técnicos Judiciários de alteração do requisito de investidura no cargo, do nível intermediário para o nível superior, conhecido por “NS”, vem sendo procrastinado há 6 longos anos. Parece não haver real preocupação com o destino do cargo, valendo ressaltar que a sua extinção valerá enormes prejuízos financeiros para os seus ocupantes, inclusive os inativos, que perderão referência para a paridade.

 

Somente no Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo CNJ, o avanço nas discussões sobre o NS está, até aqui, paralisado há 4 meses, num estranho, infindável e inócuo debate sobre as competências do cargo.

 

Inexplicavelmente, o mesmo Fórum de Carreira deliberou favoravelmente pelo envio de um PL cujo objeto é, em essência, uma transposição de cargos, enquanto que o NS segue preterido.

 

Essa procrastinação do NS por tanto tempo está levando os Técnicos em direção à extinção.

 

O TeA! seguirá incansavelmente lutando pelo NS em favor dos Técnicos Judiciários.

 

NS JÁ!

 

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