Seguindo a nova tendência que se estabeleceu no
Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG) decidiu
extinguir 17 cargos de Técnico Judiciário, com consequente transformação em cargos
de Analista Judiciário.
Esse é mais um precedente do interesse claro do
Poder Judiciário Brasileiro em cargos de nível superior.
A Lei Ordinária n.o 23.755, de 6 de janeiro de
2021, em seu art. 9.º, estabelece:
“(...) Art. 9.º Para
a composição do quantitativo de cargos da carreira de Analista Judiciário do
agrupamento permanente do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores
da Justiça Militar, previstos no item I.1 do Anexo I desta lei, ficam dezessete
cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar,
códigos TJM-GS-01 a TJM-GS-17, previstos no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007,
com as alterações promovidas pela Lei nº 23.537, de 2020, transformados em
dezessete cargos da carreira de Analista Judiciário, de mesmo padrão de
vencimento, código do grupo JM-NS, códigos dos cargos AJ-P1 a AJ-P17, na forma
da correlação estabelecida no item IV.1 do Anexo IV desta lei (...).”
Veja o inteiro teor da Lei Ordinária n.o 23.755/2021
clicando AQUI.
Está virando uma febre no Judiciário, até no
Ministério Público, a extinção de cargos de Técnico com consequente
transformação de vagas para a contratação de nível superior. É um novo CONCEITO
que está tomando corpo gradualmente e que conduz cada vez mais rápido cargos de
Técnico para o abismo.
Não é mais segredo para ninguém que o Poder
Judiciário e o Ministério Público passaram a se interessar tão somente por
pessoas de nível superior em seus quadros. Todo o resto está sendo descartado.
Já há, portanto, 6 casos paradigmáticos nesse
sentido: MPU (serve de paradigma para o cargo de Técnico Judiciário do PJU); TJDFT;
TRF6; TJ/CE (serve de paradigma para o cargo de Técnico Judiciário do PJU);
TJ/PB (serve de paradigma para o cargo de Técnico Judiciário do PJU); TJM/MG
(serve de paradigma para o cargo de Técnico Judiciário do PJU). Esse número irá
crescer exponencialmente.
Também não é mais segredo que o único mecanismo
de proteção para cargos de nível intermediário é o reposicionamento para o
nível superior.
No âmbito do PJU, o pleito dos Técnicos
Judiciários de alteração do requisito de investidura no cargo, do nível
intermediário para o nível superior, conhecido por “NS”, vem sendo
procrastinado há 6 longos anos. Parece não haver real preocupação com o destino
do cargo, valendo ressaltar que a sua extinção valerá enormes prejuízos
financeiros para os seus ocupantes, inclusive os inativos, que perderão
referência para a paridade.
Somente no Fórum de Discussão Permanente de
Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo
CNJ, o avanço nas discussões sobre o NS está, até aqui, paralisado há 4 meses,
num estranho, infindável e inócuo debate sobre as competências do cargo.
Inexplicavelmente, o mesmo Fórum de Carreira
deliberou favoravelmente pelo envio de um PL cujo objeto é, em essência, uma
transposição de cargos, enquanto que o NS segue preterido.
Essa procrastinação do NS por tanto tempo está
levando os Técnicos em direção à extinção.
O TeA! seguirá incansavelmente lutando pelo NS
em favor dos Técnicos Judiciários.
NS JÁ!