O TeA! sugeriu à FENAJUFE a utilização do
argumento do desvio de função na mais recente reunião do Fórum de Discussão
Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União,
instituído pelo CNJ, havida em 12 de julho de 2021. Essa sugestão foi feita na
matéria denominada “O TeA! SE DIRIGE A ROBERTO POLICARPO” é
disponibilizado a alguns Coordenadores da FENAJUFE momentos antes da reunião do
Fórum de Carreira.
Apesar dos esforços feitos pelo TeA!, a
FENAJUFE publicou em seu site resumo daquela reunião em que deixou claro não
ter arrazoado por meio do desvio de função, principal pilar argumentativo de
convencimento em prol do NS, como se verifica a seguir:
“(...) Fórum de
Carreira do CNJ: Fenajufe apresenta proposta e grupo amplia debate sobre o NS
Federação propõe nova
redação na Lei 11.416/2006 para recepcionar a alteração de exigência de
escolaridade dos Técnicos para nível superior
A alteração do nível de
escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário (NS) foi pauta da
reunião do Grupo 1, nesta segunda-feira (12). O tema ficou a cargo da Fenajufe,
sob supervisão do coordenador Roberto Policarpo. O NS é um dos três temas
tratados no grupo; os outros dois são Polícia Judicial e Adicional de
Qualificação.
Participaram do
encontro a coordenadora Lucena Pacheco e os coordenadores Charles Bruxel e
Roberto Policarpo, além da assessora sindical e especialista em Carreira
Pública, Vera Miranda.
A proposta da Fenajufe,
explicada pela assessora Vera Miranda no início dos trabalhos, consiste em
algumas mudanças na Lei 11.416/2006 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder
Judiciário da União) para recepcionar a alteração de exigência de escolaridade
dos Técnicos Judiciários para nível superior.
Vera apresentou minuta
de projeto de lei com nova redação do art. 8º, inciso II, prevendo a mudança do
requisito de ingresso do cargo de Técnico Judiciário para o nível superior,
garantindo a manutenção do Adicional de Qualificação de graduação para os
Técnicos que ingressaram no cargo antes da mudança e deixando clara a
manutenção das mesmas atribuições atuais do cargo.
Para aprofundar a
discussão, os representantes das administrações dos tribunais e conselhos
levantaram alguns pontos com relação à constitucionalidade da proposta, do
ingresso das pessoas com nível médio ao Judiciário Federal e sobre as
atribuições dos cargos de Analistas e Técnicos, que se assemelham em muitos
aspectos.
Pela Fenajufe, o
coordenador Charles Bruxel lembrou que o NS é uma reivindicação antiga e
consolidada dos Técnicos e destacou que é importante, de fato, ouvir as
administrações para que possam ser feitos os esclarecimentos necessários, uma
vez que a Fenajufe protocolou um anteprojeto no Supremo Tribunal Federal (STF)
há alguns anos e o pleito ainda não avançou. O diretor ponderou que a
constitucionalidade da mudança de nível de escolaridade, sem mudança de
atribuições, é respaldada pela jurisprudência do STF e que Analistas e Técnicos
continuarão tendo atribuições legais diferentes.
Já coordenadora Lucena
Pacheco pontuou que, no Judiciário Federal, mais de 90% dos que prestaram
concurso para Técnico já tinham nível superior e reiterou a importância da
reflexão levantada pela administração para ampliar e avançar a discussão sobre
o tema. Lucena falou da jurisprudência que só é contrária quando há alteração
de atribuições e que, com a evolução do cargo devido às inovações tecnológicas,
as distorções postas por essa evolução — sejam tecnológicas ou por
aprimoramento de processos de trabalho — precisam ser corrigidas.
Por sua vez, o
coordenador Policarpo reforçou que é fundamental que todas as questões sejam
levantadas para que se consiga chegar numa solução. Policarpo sugeriu
encaminhar ao subgrupo todo o material produzido pela Fenajufe sobre o tema
para embasar as discussões.
Os representantes das
administrações trouxeram, também, sugestão para o cargo de Analista ficar mais
voltado para áreas/graduações específicas, enquanto o cargo de Técnico ficaria
para áreas mais gerais.
Ao final, os
integrantes do subgrupo definiram analisar o material da Fenajufe e do CNJ para
que o tema seja debatido no dia 26/07 e levado à próxima reunião do Grupo 1, no
dia 29/07.
O Grupo 1 é responsável
pela estruturação de cargos, revisão de normas e portarias conjuntas,
desenvolvimento na carreira e qualidade de vida no trabalho.
Raphael de Araújo, da Fenajufe (...).”
CLIQUE AQUI E LEIA A MATÉRIA DIRETAMENTE DA FONTE
O TeA! diz expressamente não possuir a pretensão
de ter ingerência sobre a atuação da FENAJUFE no tocante ao NS no âmbito do
Fórum de Carreira do CNJ. E mesmo que quisesse, não lhe seria possível.
O NS é um tema que oferece vastas linhas
argumentativas que servem a diversos propósitos: evolução da complexidade do
cargo; desvio de função; constitucionalidade; Economicidade; apoios
qualificados; clima organizacional; dentre outros.
O TeA! entende que se pode arranjar tais
argumentos em dois grupos: o da argumentação de convencimento (desvio de
função; Economicidade; apoios qualificados) e o da argumentação de
esclarecimento (evolução da complexidade do cargo; constitucionalidade;
Economicidade; clima organizacional; dentre outros).
Quando se pretende “jogar para vencer”, deve-se
fazer uso de ambos os grupos de linhas argumentivas em suas integralidades.
Porém, para o caso de se ter que escolher entre
um ou outro grupo, por algum motivo, então, para ampliar as chances de triunfo
do NS, a opção a ser feita deve ser a do grupo da argumentação de
convencimento.
A argumentação de convencimento tem que ser
tomada como a linha argumentativa principal, enquanto que a argumentação de
esclarecimento, a secundária.
Convém destacar que essa é a forma como o TeA!
enxerga o contexto de luta em prol do NS. É o olhar do TeA! para o processo.
E a FENAJUFE só tem tomado o caminho oposto.
Entretanto, isso não quer dizer que o TeA!
esteja inegavelmente correto. De repente, a FENAJUFE pode estar certa, e o TeA!
errado. No fim das contas, o que importa é o resultado.
Salienta-se ser muito difícil que o TeA! esteja
errado em suas razões, pois defende que tudo deve ser usado na campanha. Isso
significa que as ideias do TeA! abrangem o que diz a FENAJUFE e um enorme algo
mais. Enorme e mais impactante.
Vale o ressalte de que os argumentos da
evolução da complexidade do cargo (que tem sido explorado pela FENAJUFE) e o do
desvio de função (que foi sugerido pelo TeA! à FENAJUFE, mas foi por esta estranhamente
desconsiderado) formam um todo indivisível, embora não sejam inarticuláveis em
separado.
A evolução da complexidade do cargo é uma
retórica meramente descritiva. Ela, isoladamente, não possui força de coerção.
Não possui brilho próprio para sustentar uma tentativa de aceitação do NS.
A FENAJUFE enviou ao Fórum de Carreira um
documento em que, dentre outras coisas, fazia a defesa do NS com base na
evolução da complexidade. O TeA! aprovou bastante todas as ideias nele
discorridas. Todavia, ficou na expectativa de que, nas reuniões, apresentaria
um ou mais, quiçá, todos, os principais pilares argumentativos do NS.
O desvio de função, por sua vez, contém em seu
bojo a narrativa da evolução da complexidade do cargo, posto que esta explica
aquela. Os Técnicos Judiciários trabalham em desvio de função porque o cargo
evoluiu em complexidade e em responsabilidade. Os seus ocupantes, à vista do
requisito de investidura no cargo, são contratados para cumprir tarefas de
nível intermediário, mas são compelidos a desempenhar tarefas de nível
superior. Em razão disso, os Técnicos Judiciários são explorados pela
Administração Pública.
Uma prova inquestionável de que o cargo evoluiu
em complexidade está numa construção lógica que envolve a definição dada pelo
CNJ ao instituto da atividade jurídica, um dos requisitos à Magistratura
(CF/1988, art. 93), consistente na asserção de que deva demandar,
PREPONDERANTEMENTE, conhecimento jurídico.
Os Técnicos Judiciários do PJU têm que,
PREPONDERANTEMENTE, utilizar conhecimentos jurídicos no seu labor diário,
independente de estar lotado na área administrativa ou judiciária. Portanto, um
Técnico Judiciário está apto ao concurso público para o ingresso na
magistratura.
A alta complexidade do cargo fica, então, bem
delineada; o desvio de função é decorrência imediata disso.
O desvio de função é o argumento mais forte em
prol do NS, pois denuncia um ilícito administrativo praticado pela
Administração Pública. É a essência do NS.
É difícil sentir conformação com o fato de que
a FENAJUFE não se tenha queixado, numa mesa de discussão que divide com a Administração
Pública, o desvio de função, o ilícito administrativo, a exploração por que
passam os Técnicos Judiciários, seus maiores mantenedores.
Indispor-se contra a exploração de seus
filiados é a parte fundamental da atividade sindical. É a circunstância que
norteia qualquer trabalhador a buscar ajuda do seu sindicato, sob pena de se
sentir plenamente desassistido.
O TeA! esperava que a FENAJUFE apontasse o dedo
para a parte patronal do Fórum de Carreira do CNJ e dissesse algo do tipo: “Acabem
com a exploração dos Técnicos Judiciários; façam a lei reconhecer o NS!!!”.
A FENAJUFE também deixou de fora os argumentos
da Economicidade e o do apoio qualificado.
A Economicidade, de plano, afugenta o risco de
terceirização das atividades dos Técnicos Judiciários. Também promove a
desoneração dos cofres públicos com vistas à Gestão por Competências. E isso se
reflete em benefício da política remuneratória de todos os servidores do PJU.
A Economicidade é o único viés argumentativo
que aponta benefício que o NS dará à Administração Pública. Não pode ser
ignorada quando se quer convencer o gestor público.
O apoio qualificado consiste na obtenção, pela
base, de 646 cartas de apoio de magistrados (principalmente, estes) e outras
autoridades ao NS, como também dos 14 apoios institucionais de órgãos do PJU
(preponderantemente) e do MPU (TRF4, TRT/PB, TRE/ES, TRE/SC, TRT/PE, TRT/GO,
TRT/MG, JF/GO, MPF/PB, JF/SC, TRE/CE, MPF/PE, TRF5, TRE/GO) em favor do NS.
Essa linha argumentativa é fortíssima, pois
materializa o interesse da Administração Pública no pleito. É o que mostraria
aos comissionados que compõem a parte patronal do Fórum de Carreira que a
própria Administração Pública pelo lado majoritário da Primeira e Segunda
Instâncias quer a implantação do NS.
Nenhum dos três pilares da argumentação de
convencimento foi utilizado pela FENAJUFE. Como, então, convencer?
A Federação levou para a mesa de negociação a
argumentação de esclarecimento; uma linha argumentativa secundária. Sentou-se à
mesa e apresentou um discurso frágil. Isso causou apreensão ao TeA!
É claro que a FENAJUFE dispõe da faculdade de
fazer uso da estratégia que lhe parecer mais adequada para o sucesso da
demanda.
Todavia, como, claramente, desperdiçou recursos
(e o desperdício compreendeu, no sentir do TeA!, as argumentações mais
contundentes), a FENAJUFE, no caso de eventual desventura do NS no Fórum de
Carreira, terá que assumir a responsabilidade pelo risco que impôs ao pleito.
Não poderá, portanto, dizer que o NS não foi acatado porque a Administração
Pública não quis.
Não poderá afirmar isso em defesa de sua
atuação no caso em razão de não ter utilizado de todos os recursos disponíveis,
e isso, na hipótese, terá o significado de que não fez o bastante, ou não fez o
suficiente, ou não fez tudo o que podia.
Um ponto merece reflexão: as campanhas das 646
cartas de apoio e dos 14 apoios institucionais ao NS foram levadas a efeito
pelo TeA! em parceria com a ANATECJUS, quando esta era gerida pelo TeA!, e por
centenas de Técnicos Judiciários da base.
A base, que, na média, não possuía experiência
alguma em articulação política, conseguiu convencer 646 grandes autoridades de
forma singular e 12 presidentes de órgãos do PJU, como também, 2
procuradores-chefes de órgãos do MPU.
O TeA!, à época, promoveu treinamentos a muitos
desses Técnicos Judiciários. Foi o máximo que tiveram.
Não se pode aceitar, placidamente, que
sindicalistas extremamente experimentados não consigam convencer um grupo de
comissionados na mesa de negociação. O desalento será bem maior quando for
levado em conta que os sindicalistas, no seu ofício, descartaram os recursos
valiosos mencionados.
Em outras palavras, o grau de dificuldade para
que Técnicos Judiciários sem experiência política conseguissem convencer
grandes autoridades a assinar cada uma das 646 cartas de apoio, como também
cada um dos 14 apoios institucionais ao NS, desenganadamente, foi muito
superior ao grau de dificuldade para sindicalistas experientes convencerem
comissionados em prol do pleito.
Em que pese a todos esses sustos, o TeA! se
mantém firme na esperança de ver a FENAJUFE convencendo o PJU a implantar o NS.
NS JÁ!
Seguem o documento enviado pela FENAJUFE ao
Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder
Judiciário da União, instituído pelo CNJ, e a matéria publicada pelo TeA!...
