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O TeA! EXPRESSA APREENSÃO COM O DESEMPENHO DA FENAJUFE, NO TOCANTE AO NS, NA ÚLTIMA REUNIÃO DO FÓRUM DE CARREIRA DO CNJ; MAS, A ESPERANÇA PERMANECE VIVA

17 de julho de 2021 às 09:38 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 1326 visualizações

Banner: Técnicos em Ação! (TeA!)
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O TeA! sugeriu à FENAJUFE a utilização do argumento do desvio de função na mais recente reunião do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo CNJ, havida em 12 de julho de 2021. Essa sugestão foi feita na matéria denominada “O TeA! SE DIRIGE A ROBERTO POLICARPO” é disponibilizado a alguns Coordenadores da FENAJUFE momentos antes da reunião do Fórum de Carreira. 

 

Apesar dos esforços feitos pelo TeA!, a FENAJUFE publicou em seu site resumo daquela reunião em que deixou claro não ter arrazoado por meio do desvio de função, principal pilar argumentativo de convencimento em prol do NS, como se verifica a seguir:

 

“(...) Fórum de Carreira do CNJ: Fenajufe apresenta proposta e grupo amplia debate sobre o NS

 

Federação propõe nova redação na Lei 11.416/2006 para recepcionar a alteração de exigência de escolaridade dos Técnicos para nível superior

 

A alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário (NS) foi pauta da reunião do Grupo 1, nesta segunda-feira (12). O tema ficou a cargo da Fenajufe, sob supervisão do coordenador Roberto Policarpo. O NS é um dos três temas tratados no grupo; os outros dois são Polícia Judicial e Adicional de Qualificação.

 

Participaram do encontro a coordenadora Lucena Pacheco e os coordenadores Charles Bruxel e Roberto Policarpo, além da assessora sindical e especialista em Carreira Pública, Vera Miranda.

 

A proposta da Fenajufe, explicada pela assessora Vera Miranda no início dos trabalhos, consiste em algumas mudanças na Lei 11.416/2006 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União) para recepcionar a alteração de exigência de escolaridade dos Técnicos Judiciários para nível superior.

 

Vera apresentou minuta de projeto de lei com nova redação do art. 8º, inciso II, prevendo a mudança do requisito de ingresso do cargo de Técnico Judiciário para o nível superior, garantindo a manutenção do Adicional de Qualificação de graduação para os Técnicos que ingressaram no cargo antes da mudança e deixando clara a manutenção das mesmas atribuições atuais do cargo.

 

Para aprofundar a discussão, os representantes das administrações dos tribunais e conselhos levantaram alguns pontos com relação à constitucionalidade da proposta, do ingresso das pessoas com nível médio ao Judiciário Federal e sobre as atribuições dos cargos de Analistas e Técnicos, que se assemelham em muitos aspectos.

 

Pela Fenajufe, o coordenador Charles Bruxel lembrou que o NS é uma reivindicação antiga e consolidada dos Técnicos e destacou que é importante, de fato, ouvir as administrações para que possam ser feitos os esclarecimentos necessários, uma vez que a Fenajufe protocolou um anteprojeto no Supremo Tribunal Federal (STF) há alguns anos e o pleito ainda não avançou. O diretor ponderou que a constitucionalidade da mudança de nível de escolaridade, sem mudança de atribuições, é respaldada pela jurisprudência do STF e que Analistas e Técnicos continuarão tendo atribuições legais diferentes.

 

Já coordenadora Lucena Pacheco pontuou que, no Judiciário Federal, mais de 90% dos que prestaram concurso para Técnico já tinham nível superior e reiterou a importância da reflexão levantada pela administração para ampliar e avançar a discussão sobre o tema. Lucena falou da jurisprudência que só é contrária quando há alteração de atribuições e que, com a evolução do cargo devido às inovações tecnológicas, as distorções postas por essa evolução — sejam tecnológicas ou por aprimoramento de processos de trabalho — precisam ser corrigidas.

 

Por sua vez, o coordenador Policarpo reforçou que é fundamental que todas as questões sejam levantadas para que se consiga chegar numa solução. Policarpo sugeriu encaminhar ao subgrupo todo o material produzido pela Fenajufe sobre o tema para embasar as discussões.

 

Os representantes das administrações trouxeram, também, sugestão para o cargo de Analista ficar mais voltado para áreas/graduações específicas, enquanto o cargo de Técnico ficaria para áreas mais gerais.

 

Ao final, os integrantes do subgrupo definiram analisar o material da Fenajufe e do CNJ para que o tema seja debatido no dia 26/07 e levado à próxima reunião do Grupo 1, no dia 29/07.

 

O Grupo 1 é responsável pela estruturação de cargos, revisão de normas e portarias conjuntas, desenvolvimento na carreira e qualidade de vida no trabalho.

 

Raphael de Araújo, da Fenajufe (...).


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O TeA! diz expressamente não possuir a pretensão de ter ingerência sobre a atuação da FENAJUFE no tocante ao NS no âmbito do Fórum de Carreira do CNJ. E mesmo que quisesse, não lhe seria possível.

 

O NS é um tema que oferece vastas linhas argumentativas que servem a diversos propósitos: evolução da complexidade do cargo; desvio de função; constitucionalidade; Economicidade; apoios qualificados; clima organizacional; dentre outros.

 

O TeA! entende que se pode arranjar tais argumentos em dois grupos: o da argumentação de convencimento (desvio de função; Economicidade; apoios qualificados) e o da argumentação de esclarecimento (evolução da complexidade do cargo; constitucionalidade; Economicidade; clima organizacional; dentre outros).

 

Quando se pretende “jogar para vencer”, deve-se fazer uso de ambos os grupos de linhas argumentivas em suas integralidades.

 

Porém, para o caso de se ter que escolher entre um ou outro grupo, por algum motivo, então, para ampliar as chances de triunfo do NS, a opção a ser feita deve ser a do grupo da argumentação de convencimento.

 

A argumentação de convencimento tem que ser tomada como a linha argumentativa principal, enquanto que a argumentação de esclarecimento, a secundária.

 

Convém destacar que essa é a forma como o TeA! enxerga o contexto de luta em prol do NS. É o olhar do TeA! para o processo.

 

E a FENAJUFE só tem tomado o caminho oposto.

 

Entretanto, isso não quer dizer que o TeA! esteja inegavelmente correto. De repente, a FENAJUFE pode estar certa, e o TeA! errado. No fim das contas, o que importa é o resultado.

 

Salienta-se ser muito difícil que o TeA! esteja errado em suas razões, pois defende que tudo deve ser usado na campanha. Isso significa que as ideias do TeA! abrangem o que diz a FENAJUFE e um enorme algo mais. Enorme e mais impactante.

 

Vale o ressalte de que os argumentos da evolução da complexidade do cargo (que tem sido explorado pela FENAJUFE) e o do desvio de função (que foi sugerido pelo TeA! à FENAJUFE, mas foi por esta estranhamente desconsiderado) formam um todo indivisível, embora não sejam inarticuláveis em separado.

 

A evolução da complexidade do cargo é uma retórica meramente descritiva. Ela, isoladamente, não possui força de coerção. Não possui brilho próprio para sustentar uma tentativa de aceitação do NS.

 

A FENAJUFE enviou ao Fórum de Carreira um documento em que, dentre outras coisas, fazia a defesa do NS com base na evolução da complexidade. O TeA! aprovou bastante todas as ideias nele discorridas. Todavia, ficou na expectativa de que, nas reuniões, apresentaria um ou mais, quiçá, todos, os principais pilares argumentativos do NS.

 

O desvio de função, por sua vez, contém em seu bojo a narrativa da evolução da complexidade do cargo, posto que esta explica aquela. Os Técnicos Judiciários trabalham em desvio de função porque o cargo evoluiu em complexidade e em responsabilidade. Os seus ocupantes, à vista do requisito de investidura no cargo, são contratados para cumprir tarefas de nível intermediário, mas são compelidos a desempenhar tarefas de nível superior. Em razão disso, os Técnicos Judiciários são explorados pela Administração Pública.

 

Uma prova inquestionável de que o cargo evoluiu em complexidade está numa construção lógica que envolve a definição dada pelo CNJ ao instituto da atividade jurídica, um dos requisitos à Magistratura (CF/1988, art. 93), consistente na asserção de que deva demandar, PREPONDERANTEMENTE, conhecimento jurídico.

 

Os Técnicos Judiciários do PJU têm que, PREPONDERANTEMENTE, utilizar conhecimentos jurídicos no seu labor diário, independente de estar lotado na área administrativa ou judiciária. Portanto, um Técnico Judiciário está apto ao concurso público para o ingresso na magistratura.

 

A alta complexidade do cargo fica, então, bem delineada; o desvio de função é decorrência imediata disso.

 

O desvio de função é o argumento mais forte em prol do NS, pois denuncia um ilícito administrativo praticado pela Administração Pública. É a essência do NS.

 

É difícil sentir conformação com o fato de que a FENAJUFE não se tenha queixado, numa mesa de discussão que divide com a Administração Pública, o desvio de função, o ilícito administrativo, a exploração por que passam os Técnicos Judiciários, seus maiores mantenedores.

 

Indispor-se contra a exploração de seus filiados é a parte fundamental da atividade sindical. É a circunstância que norteia qualquer trabalhador a buscar ajuda do seu sindicato, sob pena de se sentir plenamente desassistido.

 

O TeA! esperava que a FENAJUFE apontasse o dedo para a parte patronal do Fórum de Carreira do CNJ e dissesse algo do tipo: “Acabem com a exploração dos Técnicos Judiciários; façam a lei reconhecer o NS!!!”.

 

A FENAJUFE também deixou de fora os argumentos da Economicidade e o do apoio qualificado.

 

A Economicidade, de plano, afugenta o risco de terceirização das atividades dos Técnicos Judiciários. Também promove a desoneração dos cofres públicos com vistas à Gestão por Competências. E isso se reflete em benefício da política remuneratória de todos os servidores do PJU.

 

A Economicidade é o único viés argumentativo que aponta benefício que o NS dará à Administração Pública. Não pode ser ignorada quando se quer convencer o gestor público.

 

O apoio qualificado consiste na obtenção, pela base, de 646 cartas de apoio de magistrados (principalmente, estes) e outras autoridades ao NS, como também dos 14 apoios institucionais de órgãos do PJU (preponderantemente) e do MPU (TRF4, TRT/PB, TRE/ES, TRE/SC, TRT/PE, TRT/GO, TRT/MG, JF/GO, MPF/PB, JF/SC, TRE/CE, MPF/PE, TRF5, TRE/GO) em favor do NS.

 

Essa linha argumentativa é fortíssima, pois materializa o interesse da Administração Pública no pleito. É o que mostraria aos comissionados que compõem a parte patronal do Fórum de Carreira que a própria Administração Pública pelo lado majoritário da Primeira e Segunda Instâncias quer a implantação do NS.

 

Nenhum dos três pilares da argumentação de convencimento foi utilizado pela FENAJUFE. Como, então, convencer?

 

A Federação levou para a mesa de negociação a argumentação de esclarecimento; uma linha argumentativa secundária. Sentou-se à mesa e apresentou um discurso frágil. Isso causou apreensão ao TeA!

 

É claro que a FENAJUFE dispõe da faculdade de fazer uso da estratégia que lhe parecer mais adequada para o sucesso da demanda.

 

Todavia, como, claramente, desperdiçou recursos (e o desperdício compreendeu, no sentir do TeA!, as argumentações mais contundentes), a FENAJUFE, no caso de eventual desventura do NS no Fórum de Carreira, terá que assumir a responsabilidade pelo risco que impôs ao pleito. Não poderá, portanto, dizer que o NS não foi acatado porque a Administração Pública não quis.

 

Não poderá afirmar isso em defesa de sua atuação no caso em razão de não ter utilizado de todos os recursos disponíveis, e isso, na hipótese, terá o significado de que não fez o bastante, ou não fez o suficiente, ou não fez tudo o que podia.

 

Um ponto merece reflexão: as campanhas das 646 cartas de apoio e dos 14 apoios institucionais ao NS foram levadas a efeito pelo TeA! em parceria com a ANATECJUS, quando esta era gerida pelo TeA!, e por centenas de Técnicos Judiciários da base.

 

A base, que, na média, não possuía experiência alguma em articulação política, conseguiu convencer 646 grandes autoridades de forma singular e 12 presidentes de órgãos do PJU, como também, 2 procuradores-chefes de órgãos do MPU.

 

O TeA!, à época, promoveu treinamentos a muitos desses Técnicos Judiciários. Foi o máximo que tiveram.

 

Não se pode aceitar, placidamente, que sindicalistas extremamente experimentados não consigam convencer um grupo de comissionados na mesa de negociação. O desalento será bem maior quando for levado em conta que os sindicalistas, no seu ofício, descartaram os recursos valiosos mencionados.

 

Em outras palavras, o grau de dificuldade para que Técnicos Judiciários sem experiência política conseguissem convencer grandes autoridades a assinar cada uma das 646 cartas de apoio, como também cada um dos 14 apoios institucionais ao NS, desenganadamente, foi muito superior ao grau de dificuldade para sindicalistas experientes convencerem comissionados em prol do pleito.

 

Em que pese a todos esses sustos, o TeA! se mantém firme na esperança de ver a FENAJUFE convencendo o PJU a implantar o NS.

 

NS JÁ!

 

Seguem o documento enviado pela FENAJUFE ao Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, instituído pelo CNJ, e a matéria publicada pelo TeA!...

 

 

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