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NS NO PL 3662/2021: ENVIE POR AQUI MENSAGEM PARA OS SENADORES

04 de abril de 2022 às 20:50 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 6610 visualizações

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Envie e-mail a todos os Senadores da República, pedindo apoio à emenda parlamentar ao PL 3662/2021 que visa a alterar o requisito de investidura na carreira do Técnico Judiciário do PJU, do nível intermediário para o nível superior.


Para o envio, basta preencher os campos referentes à sua identificação (nome completo e e-mail) e do “assunto” da mensagem, que precisará ser o mais diversificado possível para evitar o bloqueio por meio de mecanismos anti-spam.


Para o preenchimento do campo “assunto”, você pode escrever, por exemplo: “Pedido de apoio”, “Nível superior para Técnico Judiciário”, “Solicitação”, “PL 3662/2021”, “Medida de justiça”, dentre outros. Use a sua criatividade.


Por ser matéria de interesse público, peça a familiares e amigos para também enviarem as mensagens.


O texto do e-mail que será enviado segue abaixo para fins de consulta prévia.


CONFIRA, ABAIXO, O TEXTO QUE SERÁ ENVIADO 







Por meio desta mensagem, solicito a Vossa Excelência apoio ao PL 3662/2021 com a emenda parlamentar, aprovada na Câmara Federal, agora, em tramitação no Senado. Mais de 80 mil Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União (PJU) e 20 mil Técnicos do Ministério Público da União (MPU) esperam por isso. Trata-se de uma bandeira histórica da classe, tendo sido aprovada em todos os 30 sindicatos de servidores do PJU e na Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE).

 

A mencionada emenda parlamentar visa à alteração do requisito de investidura, do nível intermediário para o nível superior, na carreira de Técnico Judiciário do PJU.

 

Referida emenda parlamentar não gera aumento de despesas. A necessária alteração da Lei n.o 11.416/2006 para exigir nível superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário não aumenta despesa e não representa elevação remuneratória. Assim, as áreas orçamentária e financeira da Administração não precisarão alocar recursos após a referida alteração da escolaridade.

 

Essa alteração legal não viola o art. 37, inciso II, da CF/1988, estando, a propósito, plenamente alinhada com a ADI 4303/RN, conforme decisão consagrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Ao exigir nível superior nos concursos para Técnico Judiciário, o PJU vai contar com servidor que realiza tarefas de alta complexidade de suporte técnico e administrativo, atribuição legal privativa do cargo de Técnico Judiciário, o que traz impactos positivos no Caixa da União e atende ao Princípio da Economicidade (art. 70 da CF/1988), que significa, sinteticamente, a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, aliando qualidade e celeridade.

 

Nesse contexto, diante da necessidade absoluta na contratação de pessoas de nível superior, vigente em todos os órgãos do PJU, a transformação de 4 cargos vagos e Auxiliar Judiciário e 192 cargos vagos de Técnico Judiciário em 118 cargos de Analista Judiciário, de modo a não ocorrer aumento de despesas, representou perda de força de trabalho de 78 novos servidores para o TJDFT, o que fez configurar afronta ao prefalado Princípio da Economicidade, pois, evidentemente, essa perda de material humano acarretará comprometimento de melhor prestação jurisdicional à sociedade, valendo dizer, quanto a isso, que as atividades de suporte técnico e administrativo, privativas do cargo de Técnico Judiciário, são os atos de predominância em todo o PJU.

 

Não por acaso, a Câmara Federal foi sensibilizada pela defesa oralizada da emenda parlamentar, feita por meio da Deputada Federal Érika Kokay (PT/DF), com base no desvirtuamento da Economicidade provocado pela perda de 78 novos servidores decorrente da transformação, preponderantemente, dos cargos de Técnico Judiciário em cargos de Analista Judiciário. Essa emenda parlamentar que visa à alteração do requisito de investidura na carreira do Técnico Judiciário do PJU, do nível intermediário ao nível superior, foi aprovada com louvor.

 

Não se pode desconsiderar que a emenda parlamentar em apreço atendeu os seus 2 requisitos basais, pois não aumentou despesas e manteve pertinência temática com o projeto original. Quanto ao primeiro requisito, a emenda aspirou tão somente alteração da exigência de escolaridade no ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU, medida que não demandará impacto financeiro; quanto ao segundo requisito, versou, da mesma maneira que o texto original, de tema afeto à carreira do Técnico Judiciário, não dando forma, inclusive, a qualquer contradição: a) neste primeiro momento, haverá a aludida transformação dos cargos vagos de Técnico Judiciário e cargos de Analista Judiciário; b) doravante, para evitar perda de força de trabalho, atender a necessidade do PJU como um todo de contratar pessoas de nível superior e não precarizar o suporte técnico e administrativo, os próximo concursos para o ingresso na carreira exigirão conclusão do candidato em curso de nível superior.

 

Dúvida mais não resta do fechamento de portas do PJU para pessoas com formação escolar limitada ao ensino médio, em especial à vista dos precedentes casos do próprio TJDFT, do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF6) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujo processo está em andamento. Todas essas hipóteses malferiram o Princípio da Economicidade ao optarem por medida que gera perda de força de trabalho e que depaupera o suporte técnico e administrativo nesses órgãos, em vez de, simplesmente, fazerem a mudança no requisito de ingresso no cargo de Técnico Judiciário, que, acrescentando, não requer a espera que está sendo feita de aposentação de determinado quantitativo de Técnicos Judiciários para ser implementada.

 

Exatamente por isso, 646 magistrados, entidades de magistrados e outras autoridades, por meio de cartas, declararam apoio irrestrito à alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU; da mesma forma, 14 órgãos do PJU e do MPU declararam o seu apoio institucional no pleito. Essas informações encontram-se disponíveis no próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Quanto aos vencimentos na Administração Pública, o art. 37, inciso XIII, da CF/1988, VEDA, de forma expressa, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

 

Assim sendo, Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários ficarão como estão, cada qual com suas atribuições previstas na Lei n.o 11.416/2006 e remunerações estabelecidas na Lei n.o 13.317/2016 e suas alterações posteriores.

 

A alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU corrige as disfunções legal e administrativa causadas pelo anacronismo da lei, que insiste em conceituar o referido cargo como sendo de nível intermediário, desconsiderando a evolução do mesmo cargo em complexidade e premindo os seus ocupantes a desempenhar atividades de nível superior a despeito do requisito de ingresso em nível intermediário. Essas disfunções causam sujeição dos Técnicos Judiciários a inevitáveis avaliações funcionais com base em tarefas de alta complexidade.

 

Um destaque merece ser dado no fato de que, praticamente, a totalidade dos Técnicos Judiciários possuem formação acadêmica, no mínimo de graduação em curso superior. Se não fosse desse jeito, não conseguiriam trabalhar com presteza em face da alta complexidade do cargo, sobretudo motivado pela missão dos órgãos do PJU de cumprimento de Metas estabelecidas pelo CNJ. Isso, por óbvio, inviabilizou a contratação de pessoas de formação acadêmica limitada ao nível intermediário.

 

Mais um realçamento da conjuntura é firmado na complexidade cada vez maior das provas do concurso para o provimento do cargo de Técnico Judiciário do PJU, que, por si só, impediu o ingresso de tais pessoas que não possuem graduação em curso superior no cargo.

 

Diante do exposto, solicito de Vossa Excelência apoio ao PL 3662/2021 com a emenda parlamentar, aprovada na Câmara Federal, agora, em tramitação no Senado.

 

Sem mais para o momento, agradeço antecipadamente.

 



Aqui podemos mostrar as informações para o usuário do cadastro que vai enviar o email automatizado para o senador.
  • Anônimo

    Exigência de curso superior para ingressar no cargo de técnico .

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Valorização servidor do judiciário

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Solicito o voto de VExa ao PL 3662/2021, com a emenda parlamentar prevendo a exigência de Nível superior para o cargo de Técnico Judiciário. O pleito é acima de tudo uma causa de Justiça, pois esses servidores, praticamente realizam atividades de nível superior como redação de minutas de despachos, decisões e sentenças. Também realizam levantamento Estatísticos, planejamento e opera sistemas informatizados complexos, sem falar que representam a principal força de trabalho do poder judiciário, sem desmerecer o valoroso serviço realizado pelos outros cargos. O vosso apoio a essa causa é sobretudo um ato de JUSTIÇA.

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    concordo

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Pedido de apoio”, “Nível superior para Técnico Judiciário”, “Solicitação”, “PL 3662/2021”, “Medida de justiça”.

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Pedido de apoio”, “Nível superior para Técnico Judiciário”, “Solicitação”, “PL 3662/2021”, “Medida de justiça”,

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Vamos apoiar essa causa justa que não tem custo orçamentário, mas tão somente irá reconhecer o que várias carreiras já conseguiram com plena justiça . NS já ! Abraços

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Vamos apoiar essa causa justa que não tem custo orçamentário, mas tão somente irá reconhecer o que várias carreiras já conseguiram com plena justiça . NS já ! Abraços

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Pedido de apoio ao PL 3662/2021 , medida de justiça e correção do anacronismo de uma lei .

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    NS Já Pedido de apoio”, “Nível superior para Técnico Judiciário”, “Solicitação”, “PL 3662/2021”, “Medida de justiça”, dentre outros. Use a sua criatividade.

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    URGENTE! Solicito APROVAÇÃO Do PL 3662/2021, para exigência de NÍVEL SUPERIOR de escolaridade para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO! O servidor público precisa de ser mais qualificado para atender melhor os CIDADÃOS. Conto com seu APOIO! Agradeço antecipadamente. Atenciosamente. Cássia

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Valorização do servidor público!

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Eu apoio o PL 3662/2021.

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    NS para técnicos é valorizar o judiciario

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    NS Técnico Judiciário

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Exigência de curso superior para ingressar no cargo de técnico .

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Conto com seu apoio. Muito Obrigado.

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    PL 3662/2021

    Há 3 ano(s)
  • Anônimo

    Exigência de curso superior para ingressar no cargo de técnico .

    Há 3 ano(s)

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