O veto presidencial do NS no PL 3662/2021 (Veto 51/2022) será objeto de ações dos defensores da causa para fins de derrubada do ato.
O Veto 51/2022 chegou ao Congresso Nacional em 22 de setembro de 2022 e terá que será deliberado no prazo constitucional de 30 dias corridos, portanto até 22 de outubro de 2022, sob pena de sobrestamento da pauta do Poder Legislativo Federal.
As razões do veto formam meramente políticas, mas disfarçadas de jurídicas. Foi alegado, equivocadamente, vício de iniciativa na emenda parlamentar que incluiu o NS no projeto.
O TeA!, cumprindo o seu compromisso irrevogável na luta em prol do NS, aperfeiçoou do Memorial-NS que havia produzido para incluir os argumentos jurídicos refutadores daquele veto presidencial, de modo que a luta pela derrubada do Veto 51/2022se torne ainda mais embasada às ações dos defensores do NS.
Segue, anexo, o novo Memorial-NS.
Participe do TeA!; lute pelo NS. WhatsApp: (83)99302-8889.
NS JÁ!
