Trata-se de artigo que versa a sobre o prejuízo acumulado até os dias atuais, aos Técnicos Judiciários, derivado da retirada da chamada "Sobreposição de Tabelas", ocorrida a partir da vigência da Lei n.º 10.475/2002.
O artigo segue em formato PDF cujo conteúdo é de responsabilidade do seu autor.
Boa leitura. E...
NS JÁ!!!