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EXTINÇÃO DOS TÉCNICOS: A CÂMARA FEDERAL APROVA PROPOSTA QUE TRANSFORMA 141 CARGOS DE TÉCNICO DO MPU EM CARGOS DE PROCURADORES E EM CARGOS EM COMISSÃO

02 de novembro de 2021 às 09:39 por Mahatma Gandhi relacionada ao TeA 1486 visualizações

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No último dia 21 de outubro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 813/2021, que extingue 141 cargos de Técnico do MPU e transforma as vagas em 8 cargos de procurador e em 164 cargos em comissão.

 

Esse PL 813/2021 foi o marco inicial da extinção dos cargos de Técnico do MPU e de Técnico Judiciário do PJU.

 

A extinção de cargos de Técnico para a posterior transformação em vagas para a contratação para a ocupação de cargos de nível superior criou um CONCEITO que passou a ser adotado por órgãos do MPU e do PJU. O MPU, o TJDFT e o TRF6 foram os primeiros órgãos a adotar esse CONCEITO.

 

A única forma de barrar esse processo de extinção do cargo de Técnico Judiciário é a alteração do seu requisito de investidura, do nível intermediário para o nível superior, conhecido por “NS”, pois a crescente necessidade dos Tribunais é pela contratação de pessoas de formação acadêmica de nível superior.

 

Os desafios impostos aos Tribunais pela transformação da sociedade e sua própria modernização exigem a contratação de futuros servidores muito qualificados para os seus quadros de pessoal. Não há mais espaço no PJU para atividades de nível intermediário.

 

E o cargo (cargo: conjunto de atribuições, competências, e responsabilidades de natureza permanente, abrangente e estratégica, prevista na estrutura organizacional, que são cometidas a um servidor, permitindo que haja flexibilidade para seus ocupantes exercerem atribuições amplas e correlatas em natureza, nível de complexidade e responsabilidade de acordo com dimensionamento institucional e Programa Permanente de Desenvolvimento e Capacitação) de Técnico Judiciário está, há décadas, pronto para o reposicionamento com o NS.

 

A propósito disso, há muito tempo que os Técnicos Judiciários trabalham em desvio de função, já que contratados para desempenhar atividades de nível intermediário, mas são obrigados a cumprir tarefas de nível superior, em razão dessa evolução do cargo. O anacronismo da lei no tocante à definição da complexidade do cargo resulta na exploração dos Técnicos Judiciários pela Administração Pública.

 

Além do mais, os Técnicos Judiciários são avaliados com base nas tarefas de alta complexidade que executam, mas que estão assíncronas com a definição legal do cargo.

 

Somente o NS poderá consertar essa distorção administrativa, além de fornecer ao PJU os futuros servidores com qualificação de nível superior que tanto busca; demais disso, a contratação de pessoas de nível superior seria menos onerosa para o PJU se para ocupar o cargo de Técnico Judiciário.

 

O grande problema para a implantação do NS tem sido o histórico empenho insuficiente das entidades sindicais que levou, até aqui, à sua procrastinação em 6 anos, contados do envio da minuta do anteprojeto de lei específico do pleito.

 

Os Tribunais à vista dessa demanda por pessoas de nível superior, cansou de esperar pelo NS para o cargo de Técnico Judiciário; resolveu que o problema passará a ser resolvido com a extinção do cargo e consequente transformação das vagas destinadas à contratação de pessoas para ocupar cargos de nível superior.

 

No caso concreto do MPU, que se assemelha ao do PJU, servindo, portanto, de paradigma para este, a ilusão de que conseguiria reverter a extinção dos Técnicos do MPU impulsionou a FENAJUFE e o SINDJUS/DF a aplicar estratégias completamente ineficazes, como, por exemplo, a apresentação de emenda parlamentar ao PL 813/2021. VEJA O VÍDEO ABAIXO:

 

 

Os argumentos apresentados são muito frágeis; incapazes de convencer à modificação da decisão tomada no interesse da Administração Pública e pautada na lei. Nunca teria efeito prático. Meramente protocolares para dar satisfação à base. Foram facilmente batidos.

 

Leia a matéria na fonte clicando AQUI.

 

As desastrosas atuações da FENAJUFE, do SINDJUS/DF e demais entidades sindicais não os levaram a única providência segura, correta, legal e mais fácil para proteger os cargos de Técnico Judiciário do PJU e de Técnico do MPU: a implantação do NS.

 

Essa procrastinação do NS por tanto tempo está levando os Técnicos em direção à extinção.

 

O TeA! seguirá incansavelmente lutando pelo NS em favor dos Técnicos Judiciários.

 

NS JÁ!

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